Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128100
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Em um setor administrativo da Assembleia Legislativo do Estado de Rio de Janeiro, foi constatado por Maria, servidora ocupante de cargo em comissão lotada no referido setor, a existência de fato funcional contrário ao interesse público ocorrido em outro setor dessa estrutura de poder.Sobre o caso apresentado, à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.
AMaria deve comunicar imediatamente a seus superiores a ocorrência do fato funcional.
BMaria deve se abster de formular qualquer juízo de valor em relação ao fato funcional, considerando a sua total desconexão com o setor de Maria.
CMaria tem a faculdade de comunicar o ocorrido à autoridade imediatamente superior aos dois setores, o que ocupa, e o outro, em que ocorreu o fato.
DMaria deve comunicar o seu conhecimento do fato aos servidores envolvidos e, na hipótese de não solução do problema, comunicá-lo ao superior hierárquico.
EMaria deve comunicar o fato à autoridade competente, ainda que não desenvolva atividade correcional, desde que haja recomendação do setor nesse sentido.
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GabaritoA — Maria deve comunicar imediatamente a seus superiores a ocorrência do fato funcional.
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Código de Ética do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro
Gabarito: letra A. Maria, servidora pública, ao constatar fato funcional contrário ao interesse público, tem o dever de comunicar imediatamente a seus superiores hierárquicos, independentemente de o fato ocorrer em outro setor. Esse dever decorre dos princípios gerais da ética pública, que impõem ao servidor a obrigação de zelar pela legalidade e eficiência, comunicando irregularidades tão logo delas tome conhecimento.
Embora o texto literal do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro não esteja transcrito no material fornecido, a doutrina e a legislação aplicável (como o Decreto-Lei nº 218/1975 e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) consagram o dever de comunicação imediata de fatos contrários ao interesse público, sem necessidade de prévia recomendação ou formalidade extraordinária.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque impõe a Maria o dever de comunicação imediata a seus superiores. A ética funcional exige que o servidor, independentemente de suas atribuições específicas, ao tomar conhecimento de irregularidade, comunique-a à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Maria deve se abster de formular juízo de valor, considerando a desconexão com seu setor. Isso contraria o dever de comunicação: o servidor não pode omitir-se por considerar o fato alheio à sua área de atuação. A ética pública impõe que qualquer servidor comunique irregularidades que presenciar ou de que tiver conhecimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Maria tem a faculdade de comunicar, ou seja, uma opção discricionária. Na verdade, a comunicação é um dever, não uma faculdade. O servidor que não comunica irregularidade pode responder disciplinarmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que Maria deve primeiro comunicar os servidores envolvidos e, se não solucionado, comunicar ao superior. O correto é a comunicação imediata à autoridade competente, sem prévia notificação aos envolvidos, que poderia comprometer a apuração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a comunicação à recomendação do setor. O dever de comunicar é independente de qualquer recomendação ou solicitação; decorre diretamente da ética funcional.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de ética do servidor público, lembre-se: a comunicação de irregularidades é sempre um dever imediato — não uma faculdade, não depende do setor de atuação e não exige prévia aprovação de terceiros. A banca adora testar esse princípio.