Tombamento e competência da Assembleia Legislativa
Gabarito: letra E. O tombamento de imóveis para fins de proteção ambiental pode ser objeto de lei estadual, inserindo-se na competência concorrente dos Estados (CF, art. 24, VI e VII). O processo legislativo estadual segue o modelo federal, exigindo a participação do Chefe do Poder Executivo (sanção ou veto). As demais alternativas erram ao restringir a competência da Alerj, impor forma inadequada ou negar a finalidade ecológica do ato.
A questão exige conhecimento da sistemática constitucional estadual – embora o texto literal da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não esteja disponível no material, o raciocínio parte do art. 24 da CF e da repartição de competências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tombamento não se limita a imóveis do Estado; pode recair sobre bens particulares. A competência da Alerj é genérica para legislar sobre proteção do patrimônio cultural e ambiental, independentemente da titularidade do bem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tombamento não é de competência privativa da Alerj, e a proposição deve seguir o processo legislativo ordinário (projeto de lei), não decreto legislativo (que é usado para atos internos ou aprovação de tratados, por exemplo). Além disso, o Executivo participa com sanção ou veto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o tombamento seja tradicionalmente voltado ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 216), a proteção de ecossistemas pode ser feita por outros instrumentos (ex.: unidades de conservação), mas a própria CF prevê competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (art. 24, VI). A Alerj pode legislar sobre tombamento com finalidade ecológica, desde que haja previsão na Constituição Estadual ou em lei complementar. Portanto, a finalidade almejada não está excluída a priori.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que o tombamento é “medida tipicamente administrativa” e deve ser veiculado em decreto do Executivo ignora que o Poder Legislativo também pode, mediante lei, determinar tombamentos específicos. O processo legislativo ordinário com participação do governador é plenamente válido. O tombamento administrativo (decreto) não exclui a possibilidade de lei em sentido formal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para legislar sobre tombamento insere-se no campo da proteção do patrimônio cultural e ambiental, que é concorrente (CF, art. 24, VI e VII). O processo de elaboração da lei estadual segue o rito normal: iniciativa do deputado, deliberação pela Alerj, e posterior sanção ou veto do Governador (participação do Chefe do Poder Executivo). Assim, o parlamentar pode apresentar projeto de lei sobre a matéria.
Art. 24CF/88
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Conclusão: o gabarito é a letra E.