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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128142
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
Um Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) cogitou apresentar proposição legislativa com o objetivo de promover o tombamento de certo imóvel situado no território estadual, para fins de proteção de determinado ecossistema.Após analisar a sistemática estabelecida na Constituição Estadual, o referido parlamentar concluiu corretamente que o tombamento
  1. Apode ser adotado pela Alerj apenas em relação aos imóveis do Estado.
  2. Bé de competência privativa da Alerj, devendo ser veiculado em decreto legislativo.
  3. Cé direcionado à proteção do patrimônio histórico e cultural, não à finalidade almejada.
  4. Dconsubstancia medida tipicamente administrativa, logo, deve ser veiculado em decreto do Poder Executivo, não em lei.
  5. Eestá inserido entre as competências da Alerj, devendo ser observado o processo legislativo, com a participação do Chefe do Poder Executivo.
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GabaritoE — está inserido entre as competências da Alerj, devendo ser observado o processo legislativo, com a participação do Chefe do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento e competência da Assembleia Legislativa

Gabarito: letra E. O tombamento de imóveis para fins de proteção ambiental pode ser objeto de lei estadual, inserindo-se na competência concorrente dos Estados (CF, art. 24, VI e VII). O processo legislativo estadual segue o modelo federal, exigindo a participação do Chefe do Poder Executivo (sanção ou veto). As demais alternativas erram ao restringir a competência da Alerj, impor forma inadequada ou negar a finalidade ecológica do ato.

A questão exige conhecimento da sistemática constitucional estadual – embora o texto literal da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não esteja disponível no material, o raciocínio parte do art. 24 da CF e da repartição de competências.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O tombamento não se limita a imóveis do Estado; pode recair sobre bens particulares. A competência da Alerj é genérica para legislar sobre proteção do patrimônio cultural e ambiental, independentemente da titularidade do bem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tombamento não é de competência privativa da Alerj, e a proposição deve seguir o processo legislativo ordinário (projeto de lei), não decreto legislativo (que é usado para atos internos ou aprovação de tratados, por exemplo). Além disso, o Executivo participa com sanção ou veto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o tombamento seja tradicionalmente voltado ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 216), a proteção de ecossistemas pode ser feita por outros instrumentos (ex.: unidades de conservação), mas a própria CF prevê competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (art. 24, VI). A Alerj pode legislar sobre tombamento com finalidade ecológica, desde que haja previsão na Constituição Estadual ou em lei complementar. Portanto, a finalidade almejada não está excluída a priori.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que o tombamento é “medida tipicamente administrativa” e deve ser veiculado em decreto do Executivo ignora que o Poder Legislativo também pode, mediante lei, determinar tombamentos específicos. O processo legislativo ordinário com participação do governador é plenamente válido. O tombamento administrativo (decreto) não exclui a possibilidade de lei em sentido formal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência para legislar sobre tombamento insere-se no campo da proteção do patrimônio cultural e ambiental, que é concorrente (CF, art. 24, VI e VII). O processo de elaboração da lei estadual segue o rito normal: iniciativa do deputado, deliberação pela Alerj, e posterior sanção ou veto do Governador (participação do Chefe do Poder Executivo). Assim, o parlamentar pode apresentar projeto de lei sobre a matéria.

Art. 24CF/88

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Conclusão: o gabarito é a letra E.

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