Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2026
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg128146
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
João foi condenado à pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, a ser cumprida durante dois anos, em razão da prática de determinado crime patrimonial, sem violência contra a pessoa.No ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, marco inicial da incidência da referida restrição, será realizada uma eleição e João pretende concorrer a um cargo eletivo.Após analisar exclusivamente a sistemática constitucional, João concluiu, corretamente, que
Aele está inelegível por oito anos, a contar do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Bpossíveis restrições à sua candidatura podem estar previstas na legislação infraconstitucional, não na Constituição.
Cele está com os direitos políticos suspensos, apesar de não estar preso, sendo esses direitos restabelecidos após a sua reabilitação penal.
Dele está com os direitos políticos suspensos, apesar de não estar preso, sendo esses direitos restabelecidos após o cumprimento da pena.
Eele está com os direitos políticos suspensos, apesar de não estar preso, sendo esses direitos restabelecidos oito anos após o cumprimento da pena.
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GabaritoD — ele está com os direitos políticos suspensos, apesar de não estar preso, sendo esses direitos restabelecidos após o cumprimento da pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF)
Gabarito: letra D. João está com os direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, III, da CF, que se aplica a condenações criminais transitadas em julgado enquanto durarem seus efeitos, inclusive penas restritivas de direitos (STF Informativo 939). Cumprida a pena, a suspensão cessa automaticamente, sem necessidade de reabilitação ou prazo adicional.
A banca cobra a diferença entre o que está na Constituição e o que está na lei complementar. O comando "exclusivamente a sistemática constitucional" é a chave: a CF não fixa prazos de inelegibilidade — apenas suspende os direitos políticos enquanto durar a condenação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 8 anos é da Lei Complementar 64/90 (inelegibilidade), não da Constituição. A CF não estabelece prazo fixo; a suspensão dura "enquanto durarem seus efeitos" (art. 15, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A própria Constituição, no art. 15, III, já prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal. A afirmação de que as restrições só estariam na lei infraconstitucional é falsa.
Art. 15CF/88
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ... III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão cessa com o cumprimento da pena, não com a reabilitação. A reabilitação é instituto de direito penal que extingue efeitos secundários específicos, mas não é condição para o restabelecimento dos direitos políticos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 15, III, da CF, a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos "enquanto durarem seus efeitos". O STF (Informativo 939) consolidou que isso se aplica também a penas restritivas de direitos. Cumprida a pena de dois anos, a suspensão cessa, e João readquire a capacidade eleitoral passiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de prazo adicional de 8 anos após o cumprimento da pena. Esse prazo é da LC 64/90 (inelegibilidade), não da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura a suspensão constitucional dos direitos políticos (art. 15, III, CF) com a inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90, art. 1º, I, "e"). A dica: quando a questão pedir "exclusivamente a sistemática constitucional", descarte todas as alternativas que mencionem prazos fixos ou remissão a leis infraconstitucionais.
PEGA ESSA DICA!
O art. 15, III, da CF é seco: suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Memorize a redação exata e o entendimento do STF de que abrange penas restritivas de direitos.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)