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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2026

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg128146
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
João foi condenado à pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, a ser cumprida durante dois anos, em razão da prática de determinado crime patrimonial, sem violência contra a pessoa.No ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, marco inicial da incidência da referida restrição, será realizada uma eleição e João pretende concorrer a um cargo eletivo.Após analisar exclusivamente a sistemática constitucional, João concluiu, corretamente, que
  1. Aele está inelegível por oito anos, a contar do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  2. Bpossíveis restrições à sua candidatura podem estar previstas na legislação infraconstitucional, não na Constituição.
  3. Cele está com os direitos políticos suspensos, apesar de não estar preso, sendo esses direitos restabelecidos após a sua reabilitação penal.
  4. Dele está com os direitos políticos suspensos, apesar de não estar preso, sendo esses direitos restabelecidos após o cumprimento da pena.
  5. Eele está com os direitos políticos suspensos, apesar de não estar preso, sendo esses direitos restabelecidos oito anos após o cumprimento da pena.
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GabaritoD — ele está com os direitos políticos suspensos, apesar de não estar preso, sendo esses direitos restabelecidos após o cumprimento da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF)

Gabarito: letra D. João está com os direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, III, da CF, que se aplica a condenações criminais transitadas em julgado enquanto durarem seus efeitos, inclusive penas restritivas de direitos (STF Informativo 939). Cumprida a pena, a suspensão cessa automaticamente, sem necessidade de reabilitação ou prazo adicional.

A banca cobra a diferença entre o que está na Constituição e o que está na lei complementar. O comando "exclusivamente a sistemática constitucional" é a chave: a CF não fixa prazos de inelegibilidade — apenas suspende os direitos políticos enquanto durar a condenação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 8 anos é da Lei Complementar 64/90 (inelegibilidade), não da Constituição. A CF não estabelece prazo fixo; a suspensão dura "enquanto durarem seus efeitos" (art. 15, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A própria Constituição, no art. 15, III, já prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal. A afirmação de que as restrições só estariam na lei infraconstitucional é falsa.

Art. 15CF/88

Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ... III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão cessa com o cumprimento da pena, não com a reabilitação. A reabilitação é instituto de direito penal que extingue efeitos secundários específicos, mas não é condição para o restabelecimento dos direitos políticos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 15, III, da CF, a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos "enquanto durarem seus efeitos". O STF (Informativo 939) consolidou que isso se aplica também a penas restritivas de direitos. Cumprida a pena de dois anos, a suspensão cessa, e João readquire a capacidade eleitoral passiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de prazo adicional de 8 anos após o cumprimento da pena. Esse prazo é da LC 64/90 (inelegibilidade), não da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a suspensão constitucional dos direitos políticos (art. 15, III, CF) com a inelegibilidade infraconstitucional (LC 64/90, art. 1º, I, "e"). A dica: quando a questão pedir "exclusivamente a sistemática constitucional", descarte todas as alternativas que mencionem prazos fixos ou remissão a leis infraconstitucionais.

PEGA ESSA DICA!

O art. 15, III, da CF é seco: suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Memorize a redação exata e o entendimento do STF de que abrange penas restritivas de direitos.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D.

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