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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2026

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg128147
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
Maria ingressou com ação judicial em face do Estado Delta e formulou o pedido de que fosse implementado determinado direito fundamental de primeira dimensão, que estava consagrado em norma constitucional de eficácia contida. O Estado Delta, por sua vez, argumentou que a análise do pedido de Maria deveria igualmente considerar o disposto na legislação infraconstitucional.Na situação descrita, é correto afirmar que a procedência, ou não, do pedido de Maria será influenciada
  1. Anão só pela norma constitucional, como também pela norma infraconstitucional que tenha eventualmente restringido o seu alcance.
  2. Bapenas pela norma constitucional, considerando a fundamentalidade do direito invocado enquanto densificação da concepção de dignidade humana.
  3. Capenas pela legislação infraconstitucional, considerando que a norma constitucional invocada carece de densidade normativa suficiente para embasar a pretensão.
  4. Dnão só pela norma constitucional, como também pela norma infraconstitucional que tenha eventualmente potencializado o seu alcance, não sendo admitido que o restrinja.
  5. Eapenas pela sistemática constitucional, considerando que o direito invocado por Maria somente pode ser restringido por outro direito fundamental, exigindo um juízo de ponderação.
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GabaritoA — não só pela norma constitucional, como também pela norma infraconstitucional que tenha eventualmente restringido o seu alcance.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais – Normas de eficácia contida

Gabarito: letra A. As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata e integral desde a promulgação, mas permitem que o legislador infraconstitucional restrinja seu alcance (ex.: art. 5º, XIII, CF). Por isso, a procedência do pedido de Maria é influenciada tanto pela norma constitucional quanto pela legislação infraconstitucional que eventualmente a tenha restringido.

A banca testa o conhecimento sobre a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. Normas de eficácia contida são plenamente eficazes, mas sujeitas a restrições por lei. Diferem das normas de eficácia limitada (que dependem de lei para produzir efeitos) e das normas de eficácia plena (que não admitem restrição).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que um direito fundamental de primeira dimensão é absoluto e não pode ser restringido por lei. Contudo, as normas de eficácia contida permitem justamente essa restrição por lei infraconstitucional – é o caso de liberdades como profissão, reunião, etc. Não confunda com a necessidade de ponderação de princípios (colisão de direitos), que é outra hipótese.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a teoria das normas constitucionais, as de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, mas o legislador pode impor limites. Logo, o juiz deve considerar tanto a norma constitucional quanto a lei restritiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a norma constitucional influencia, desconsiderando a possibilidade de restrição por lei. Isso contraria a natureza das normas de eficácia contida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a legislação infraconstitucional importa, ignorando que a norma constitucional tem eficácia própria e é diretamente aplicável. A norma de eficácia contida não é desprovida de densidade normativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao admitir que a lei infraconstitucional apenas potencializa o direito, vedando restrições. Na eficácia contida, a lei pode sim restringir o alcance do direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que a restrição só pode ocorrer por outro direito fundamental, mediante ponderação. Isso se aplica a colisões de direitos, mas não impede que a lei restrinja direitos de eficácia contida – a própria Constituição autoriza essa restrição.

Gabarito: letra A.

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