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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2026

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg128148
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
O exercício de determinado direito, junto às estruturas estatais de poder, exigia a demonstração da nacionalidade brasileira. Marie desejava frui-lo, mas tinha dúvida em relação ao preenchimento do referido requisito. No seu caso, nascera na Bélgica, casara com um brasileiro nato naquele País e há mais de dezesseis anos residia no território brasileiro sem condenação penal.Ao consultar um especialista, foi corretamente esclarecido a Marie que ela
  1. Aé brasileira nata.
  2. Bé brasileira naturalizada em razão do casamento.
  3. Cserá considerada brasileira naturalizada por ter preenchido os requisitos constitucionais, bastando que requeira essa nacionalidade.
  4. Dpreencheu os requisitos para a naturalização, consistentes na residência por um ano ininterrupto no território brasileiro e idoneidade moral.
  5. Edeve preencher os requisitos de naturalização que venham a ser previstos em lei, a exemplo do tempo de residência no território brasileiro.
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GabaritoC — será considerada brasileira naturalizada por ter preenchido os requisitos constitucionais, bastando que requeira essa nacionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade Derivada – Naturalização Extraordinária (art. 12, II, "b", CF)

Gabarito: letra C. Marie preenche todos os requisitos constitucionais para a naturalização extraordinária, pois reside no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tem condenação penal, sendo suficiente que requeira a nacionalidade brasileira (CF, art. 12, II, "b"). O casamento com brasileiro nato não lhe confere nacionalidade automática, e ela não é brasileira nata por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 12, I.

A questão testa o conhecimento das hipóteses de naturalização previstas diretamente na Constituição Federal, especialmente a chamada naturalização extraordinária (ou quinzenária), que é um direito subjetivo do estrangeiro que cumpre os requisitos legais.

Art. 12CF/88

Art. 12 — "São brasileiros: ... II - naturalizados: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

Critério

Marie (Bélgica, casada com brasileiro, 16+ anos no Brasil, sem condenação)

Art. 12, II, "b" CF (Naturalização Extraordinária)

Conclusão

Origem

Estrangeira (nascida na Bélgica)

Estrangeiro de qualquer nacionalidade

✅ Enquadra-se

Residência no Brasil

Mais de 16 anos ininterruptos

Mais de 15 anos ininterruptos

✅ Requisito cumprido

Condenação penal

Ausente

Sem condenação penal

✅ Requisito cumprido

Ato necessário

Requerer a nacionalidade

Requerer a nacionalidade brasileira

✅ Direito subjetivo (basta requerer)

Efeito do casamento

Não gera nacionalidade automática

Não é requisito constitucional

❌ Irrelevante para a naturalização extraordinária

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marie é brasileira nata. No entanto, para ser brasileira nata, ela precisaria se enquadrar em uma das hipóteses do art. 12, I, da CF: nascida no Brasil (não, nasceu na Bélgica), ou nascida no exterior de pai/mãe brasileira a serviço do Brasil (não, seus pais não estão a serviço do Brasil), ou nascida no exterior de pai/mãe brasileira e registrada em repartição brasileira ou que venha a residir no Brasil e opte. O pai de Marie não é brasileiro (ela casou com brasileiro, não filha). Portanto, ela é estrangeira de origem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O casamento com brasileiro nato não gera, por si só, naturalização. A Constituição Federal não prevê a naturalização automática pelo casamento. A naturalização decorre de processo administrativo (ou judicial) e depende do cumprimento de requisitos legais. O art. 12, II, não menciona casamento como causa de naturalização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Marie preenche os requisitos do art. 12, II, "b": residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos (ela reside há mais de 16 anos) e sem condenação penal. Portanto, ela tem direito subjetivo à naturalização, bastando requerer. A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "residência por um ano ininterrupto", que é o requisito para naturalização de estrangeiros originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a"). Marie é belga, país de língua não portuguesa, então a ela se aplica a regra do "b" (15 anos), não a do "a". Além disso, a alternativa apresenta requisitos incompletos (não menciona a ausência de condenação penal, que é exigida para a extraordinária, e inclui "idoneidade moral" que é para a ordinária de lusófonos, mas não para ela).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Marie "deve preencher os requisitos de naturalização que venham a ser previstos em lei", mas a Constituição já estabelece os requisitos para a naturalização extraordinária no próprio art. 12, II, "b". Ela já os preenche, e a naturalização extraordinária é um direito subjetivo, não dependente de lei futura. A lei pode regulamentar o procedimento, mas os requisitos materiais já estão na Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre naturalização ordinária (que depende de lei) e extraordinária (que é constitucional e automática após o cumprimento dos requisitos). Candidatos podem pensar que ainda falta lei, mas a CF já garante o direito.

PEGA ESSA DICA!

Decore as duas hipóteses de naturalização do art. 12, II: (a) para países de língua portuguesa: 1 ano + idoneidade moral; (b) para qualquer estrangeiro: 15 anos + sem condenação penal + requerimento. A extraordinária é um direito subjetivo.

Gabarito: letra C.

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