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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg128150
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
O Governador do Estado Delta ajuizou diretamente, sem o concurso do Procurador-Geral do Estado, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tendo por objeto a Lei nº X, do Estado Sigma, que restringiu o transporte dos produtos manufaturados neste ente federativo às sociedades empresárias localizadas no território deste Estado.O pedido foi julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada unanimemente pelos oito Ministros presentes à sessão. Pelo voto de dois terços destes Ministros, o Tribunal decidiu que a declaração de inconstitucionalidade somente produziria efeitos um ano depois.No prazo previsto na legislação processual, foi ajuizada ação rescisória pelo Estado Sigma, que veio a ser indeferida de plano pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de ser incabível nessa seara.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa
  1. Anão apresenta nenhuma incorreção.
  2. Bsomente apresenta incorreção em relação ao quórum na tomada de decisão na ADI.
  3. Csomente apresenta incorreção em relação ao argumento de que a ação rescisória é incabível.
  4. Dsomente apresenta incorreção em relação ao reconhecimento da legitimidade do autor da ADI.
  5. Esomente apresenta incorreção quanto ao número de Ministros que votou pela produção de efeitos para o futuro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — somente apresenta incorreção quanto ao número de Ministros que votou pela produção de efeitos para o futuro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade – ADI e modulação temporal

Gabarito: letra E. A única incorreção na narrativa está no quórum para a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade: o art. 27 da Lei 9.868/1999 exige o voto de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (11 ministros), e não dois terços dos ministros presentes na sessão (8 presentes → 5,33, arredondado para 6). Todos os demais pontos estão corretos.

A narrativa descreve um julgamento de ADI pelo STF. Analisemos cada ponto:

  • Legitimidade do Governador de Estado para ajuizar ADI contra lei de outro Estado: O art. 103, V, da Constituição Federal arrola como legitimado "o Governador de Estado ou do Distrito Federal", sem exigir que a lei impugnada seja do seu próprio ente. Portanto, o Governador do Estado Delta pode questionar a Lei nº X do Estado Sigma. Além disso, a atuação do Procurador-Geral do Estado não é necessária para ajuizar a ação, pois a legitimidade é pessoal do Governador. Correto.

  • Quórum de julgamento e decisão unânime: A Lei 9.868/1999, em seu art. 22, exige a presença de pelo menos 8 ministros para instalação da sessão de julgamento. Na narrativa, estavam presentes 8 ministros e a decisão foi unânime. Correto.

  • Modulação temporal dos efeitos: O STF decidiu que a declaração de inconstitucionalidade só produziria efeitos após um ano. Para tanto, o art. 27 da Lei 9.868/1999 exige o voto favorável de dois terços dos membros do tribunal (ou seja, 8 ministros), e não dois terços dos presentes. Como havia apenas 8 ministros presentes, dois terços destes seriam 5,33 (6 votos), mas a maioria exigida é sobre o total de 11 membros (8 votos). Esse é o erro apontado na alternativa E.

  • Ação rescisória: O STF indeferiu de plano a ação rescisória sob o argumento de ser incabível. De fato, a jurisprudência consolidada do STF é no sentido de que, contra decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO, ADPF), não cabe ação rescisória, em razão da natureza objetiva do processo e da coisa julgada erga omnes. Correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum da modulação temporal: exige-se "dois terços dos membros" (art. 27 da Lei 9.868/1999), mas a narrativa aplica "dois terços dos presentes". Essa confusão é clássica e cai com frequência. Memorize: para restringir efeitos, são necessários 8 votos (2/3 de 11), não apenas a maioria dos presentes.

Ponto da narrativa

Situação na narrativa

Exigência legal/jurisprudencial

Correto?

Legitimidade do Governador de Estado para ajuizar ADI contra lei de outro Estado

O Governador do Estado Delta ajuizou ADI contra lei do Estado Sigma, sem o Procurador-Geral do Estado.

Art. 103, V, CF: Governador de Estado é legitimado universal, sem exigência de vínculo com a lei impugnada. A legitimidade é pessoal, dispensando o Procurador-Geral.

Sim

Quórum de instalação e decisão unânime

8 Ministros presentes; decisão unânime pela procedência.

Art. 22, Lei 9.868/1999: quórum mínimo de 8 Ministros. Decisão unânime é válida.

Sim

Quórum para modulação temporal dos efeitos

"Pelo voto de dois terços destes Ministros [8 presentes], o Tribunal decidiu que a declaração de inconstitucionalidade somente produziria efeitos um ano depois."

Art. 27, Lei 9.868/1999: exige voto de dois terços dos membros do STF (11 Ministros = 8 votos), e não dois terços dos presentes.

Não

Cabimento de ação rescisória

Ação rescisória foi indeferida de plano, sob o argumento de ser incabível.

Jurisprudência consolidada do STF: contra decisões em controle concentrado (ADI, ADC, ADO, ADPF) não cabe ação rescisória, devido à natureza objetiva e à coisa julgada erga omnes.

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há nenhuma incorreção na narrativa. Contudo, como visto, o quórum da modulação está errado. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a única incorreção está no quórum da tomada de decisão na ADI (ou seja, no julgamento de mérito). O quórum de julgamento (8 presentes, unanimidade) está perfeitamente correto. O erro está na modulação, não no julgamento do mérito. Portanto, falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a única incorreção é o argumento de que a ação rescisória é incabível. Esse argumento, porém, está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF. Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta como único erro o reconhecimento da legitimidade do autor da ADI. A legitimidade do Governador de Estado para propor ADI, inclusive contra lei de outro Estado, é expressa (art. 103, V, CF). Portanto, não há erro nesse ponto. Alternativa falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Identifica corretamente que o único erro da narrativa é o quórum para a produção de efeitos futuros (modulação). A decisão exigia dois terços dos membros do STF, e não dois terços dos presentes. É a alternativa verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

Grave os quóruns especiais do STF: decisão de mérito em ADI exige maioria absoluta (6 votos), mas a modulação temporal (art. 27 da Lei 9.868/1999) exige dois terços dos membros (8 votos). Já a suspensão cautelar exige maioria absoluta dos presentes (art. 10, §1º, da mesma lei). Não confunda!

Gabarito: letra E

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