Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128153
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
Diante da realização de um estudo comparativo entre a Lei de Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 5.427/2009) e a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999), Veridiana verificou que o Art. 2º de cada uma das normas elenca um rol de princípios aplicáveis ao tema, mas alguns princípios que são textualmente mencionados naquela norma, não estão explicitados nessa última.
Nesse contexto, assinale a opção que indica o princípio expresso na Lei Estadual que não é elencado na norma federal.
AO princípio da motivação.
BO princípio da proporcionalidade.
CO princípio da finalidade.
DO princípio da participação.
EO princípio da segurança jurídica.
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GabaritoD — O princípio da participação.
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Princípios do Processo Administrativo: Lei Estadual RJ × Lei Federal
Gabarito: letra D. O princípio da participação (também chamado de participação popular ou democrática) está expressamente previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 5.427/2009 (RJ), mas não consta no rol do art. 2º da Lei Federal nº 9.784/1999. Os demais princípios listados nas alternativas (motivação, proporcionalidade, finalidade e segurança jurídica) são comuns a ambos os diplomas legais, o que os descarta como resposta.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar esse tipo de questão, memorize os princípios que cada lei elenca de forma expressa. A Lei Federal 9.784/99 lista: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A Lei Estadual 5.427/2009 (RJ) acrescenta, além desses, o princípio da participação – que é a diferença literal entre os textos. No estudo, compare os artigos lado a lado.
Princípio
Lei Federal (9.784/1999)
Lei Estadual RJ (5.427/2009)
Motivação
Sim
Sim
Proporcionalidade
Sim
Sim
Finalidade
Sim
Sim
Participação
Não
Sim
Segurança jurídica
Sim
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da motivação está previsto em ambas as leis (art. 2º, inciso III da lei federal e inciso correspondente na estadual). Logo, não é exclusivo da norma estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade também é comum aos dois diplomas (art. 2º, inciso IV da lei federal). Não atende ao comando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da finalidade consta expressamente no art. 2º, inciso II da lei federal e no rol estadual. Portanto, não é a resposta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da participação não está elencado no art. 2º da Lei Federal 9.784/1999, mas é previsto de forma expressa no art. 2º da Lei Estadual 5.427/2009 (RJ). Essa é a única opção que atende ao enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da segurança jurídica consta expressamente no art. 2º, inciso VII da lei federal e também na lei estadual. Não é exclusivo.