Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg128154
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
A sociedade empresária Vendaval praticou ato lesivo à Administração Pública estadual, pois em conluio com o servidor José e outras sociedades fraudou licitação do aludido ente federativo.Em razão disso, houve a instauração do processo administrativo de responsabilização da sociedade empresária Vendaval pelas autoridades competentes, com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sendo certo que os dirigentes da aludida pessoa jurídica manifestaram interesse em realizar acordo de leniência. Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
ACaso o mencionado processo administrativo de responsabilização resulte na aplicação de penalidades para a sociedade empresária Vendaval, fica afastada a possibilidade de responsabilização judicial da pessoa jurídica com base na Lei Anticorrupção pelos mesmos fatos.
BA sociedade empresária Vendaval não poderá formalizar o acordo de leniência pretendido tendo em vista a instauração do processo administrativo de responsabilização, que é fato impeditivo da formalização do referido instrumento consensual.
CÉ vedado que infração administrativa à lei de licitação resultante da aludida conduta da sociedade empresária Vendaval seja apurada e julgada conjuntamente nos mesmos autos do referido processo administrativo de responsabilização, sendo necessária apuração autônoma para essa finalidade.
DA sanção de perdimento dos bens, direitos ou valores, que representem vantagem direta ou indiretamente obtida da infração cometida pela sociedade empresária Vendaval, pode ser aplicada pelas autoridades administrativas competentes em decorrência do citado processo administrativo de responsabilização.
EAs autoridades competentes poderão também celebrar acordo de leniência com a sociedade empresária Vendaval pela prática de ato ilícitos previstos na lei de licitações, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas na respectiva norma.
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GabaritoE — As autoridades competentes poderão também celebrar acordo de leniência com a sociedade empresária Vendaval pela prática de ato ilícitos previstos na lei de licitações, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas na respectiva norma.
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Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência e Sanções
Gabarito: letra E. A Lei nº 12.846/2013 autoriza expressamente que a administração pública celebre acordo de leniência com pessoas jurídicas responsáveis por ilícitos previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas (art. 17). As demais alternativas incorrem em erros como a falsa exclusão de responsabilidade judicial, impedimento indevido ao acordo, vedação inexistente de apuração conjunta e atribuição de sanção judicial à esfera administrativa.
A banca explora o confronto entre os institutos da responsabilização administrativa e judicial e as possibilidades de acordo de leniência, exigindo conhecimento literal dos arts. 17, 18 e 19 da Lei Anticorrupção.
Lei Anticorrupção (12.846/2013)
1Responsabilização
Administrativa
Judicial
Não se excluem (art. 18)
2Acordo de Leniência
Requisitos (art. 16)
Efeitos
Isenção ou atenuação
Sanções licitatórias (art. 17)
Instauração de processo não impede
3Sanções
Administrativas
Multa
Publicação extraordinária
Judiciais
Perdimento de bens
Suspensão de atividades
Dissolução compulsória
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sanção administrativa afasta a possibilidade de responsabilização judicial pelos mesmos fatos. Isso contraria o art. 18 da Lei 12.846/2013:
Art. 18Lei-12846
Art. 18 — "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial."
Portanto, as esferas são independentes, e a aplicação de penalidade administrativa não impede ação judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a instauração do processo administrativo de responsabilização impede a formalização do acordo de leniência. A Lei Anticorrupção não estabelece essa vedação; ao contrário, o acordo pode ser celebrado a qualquer tempo, inclusive após o início do processo, observados os requisitos legais (art. 16 e seguintes). O que há são condições e efeitos específicos, mas não impedimento absoluto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a apuração conjunta da infração à lei de licitações no mesmo processo administrativo de responsabilização. Não há dispositivo na Lei 12.846/2013 que proíba a conexão de processos. Pelo princípio da eficiência e economia processual, a apuração conjunta é possível, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. Logo, a alternativa erra ao afirmar uma proibição inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a sanção de perdimento de bens, direitos ou valores pode ser aplicada pela autoridade administrativa no âmbito do processo administrativo. O art. 19 da Lei 12.846/2013 lista as sanções judiciais, entre elas o perdimento:
Art. 19Lei-12846
Art. 19 — "Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I — perdimento dos bens, direitos ou valores ..."
O perdimento é sanção judicial, não administrativa. As sanções administrativas são as previstas no art. 6º (multa e publicação extraordinária da decisão condenatória).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente o art. 17 da Lei 12.846/2013:
Lei 12.846/2013:
Art. 17 — "A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88."
A empresa Vendaval praticou ato lesivo que envolve fraude à licitação (ilícito previsto na Lei 8.666/1993), logo as autoridades podem celebrar o acordo de leniência nesses termos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a distinção entre sanções administrativas (art. 6º) e judiciais (art. 19) e o fato de que o acordo de leniência pode abranger tanto os ilícitos da Lei Anticorrupção quanto os da Lei de Licitações (art. 17). A FGV costuma cobrar esses artigos de forma literal.