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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fg128162
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
No exercício do controle externo sobre os atos do Poder Executivo, compete à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
  1. Ajulgar as contas de gestores públicos, com exceção do Governador do Estado.
  2. Bsustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
  3. Crevogar os atos administrativos realizados pelo Poder Executivo.
  4. Daplicar penalidades decorrentes de infrações relacionadas às licitações e contratos realizados pelo Poder Executivo.
  5. Erever, em sede de recurso administrativo, o registro de aposentadorias e pensões realizado pelo Tribunal de Contas.
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GabaritoB — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo do Poder Legislativo sobre o Executivo

Gabarito: letra B. Compete à Assembleia Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme se extrai do modelo federal (CF, art. 49, V) e das constituições estaduais que reproduzem essa competência (ex.: Paraná art. 54, XXVI; São Paulo art. 20, IX). A sustação é instrumento típico de controle legislativo sobre a atividade normativa infralegal do Executivo.

A questão exige conhecer a repartição de competências entre a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas (TCE) no âmbito do controle externo. O modelo é simétrico ao federal: a Assembleia julga as contas do Governador (com parecer do TCE) e susta atos normativos; o TCE julga as contas dos demais administradores, aplica sanções e registra aposentadorias.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Assembleia julga as contas de gestores públicos, exceto o Governador. Na verdade, o julgamento das contas dos gestores (administradores, ordenadores de despesa) é competência do Tribunal de Contas (CF, art. 71, II; art. 75). A Assembleia apenas julga as contas do Governador (CF, art. 71, I; art. 49, IX), com auxílio do parecer prévio do TCE. Portanto, a exceção está invertida: a Assembleia julga apenas o Governador, e não os demais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência privativa do Poder Legislativo. No âmbito federal, consta do art. 49, V da CF. As constituições estaduais reproduzem o mesmo poder:

Art. 54CE-PR-1989

Constituição do Estado do Paraná (art. 54, XXVI): Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa XXVI — "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

Art. 20CE-SP-1989

Constituição do Estado de São Paulo (art. 20, IX): Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa IX — "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar".

Essa é uma hipótese de controle repressivo de constitucionalidade e legalidade exercido pelo Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Assembleia Legislativa não possui competência para revogar atos administrativos do Executivo. A revogação é ato discricionário da própria Administração (poder de autotutela) ou, em alguns casos, judicial. O controle legislativo limita-se à sustação de atos normativos e, nos contratos, à sustação da execução (CF, art. 71, §1º). Revogar atos administrativos individuais não está entre as atribuições do Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aplicação de penalidades por irregularidades em licitações e contratos é de competência do Tribunal de Contas (CF, art. 71, VIII: "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei"). A Assembleia Legislativa não aplica penalidades diretamente; exerce controle político e pode solicitar providências ao TCE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O registro de aposentadorias e pensões é ato do Tribunal de Contas (CF, art. 71, III), que julga a legalidade e concede o registro. A Assembleia Legislativa não tem competência para rever, em recurso administrativo, tais decisões. Eventual inconformismo seria objeto de ação judicial ou, no âmbito administrativo, de recurso ao próprio Tribunal de Contas (quando previsto).


Conclusão: A única alternativa que espelha corretamente uma competência constitucional da Assembleia Legislativa no controle externo é a letra B — sustação de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.

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