Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2026
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg128173
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Assistência Social
A Constituição Federal de 1988 reorganizou a proteção social, ao redefinir as bases legais e institucionais das políticas de saúde, previdência social e assistência social, estabelecendo uma nova forma de articulação entre as áreas.Assinale a opção que apresenta, corretamente, essa nova forma de articulação.
AA proteção social passou a ser organizada prioritariamente a partir da identificação de grupos em maior vulnerabilidade, orientando o alcance das ações estatais.
BA articulação ocorreu por meio da coordenação entre políticas com lógicas próprias, mantendo-se a separação de suas estruturas e formas de financiamento.
CA reorganização baseou-se na ampliação do modelo previdenciário, estendendo seus critérios de acesso e proteção às demais políticas sociais.
DA Assistência Social foi incorporada como instância de apoio às iniciativas familiares e comunitárias no enfrentamento das situações de vulnerabilidade social.
EA reconfiguração resultou em um arranjo orientado por diretrizes compartilhadas e responsabilidades diferenciadas, conforme a natureza de cada política.
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GabaritoE — A reconfiguração resultou em um arranjo orientado por diretrizes compartilhadas e responsabilidades diferenciadas, conforme a natureza de cada política.
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Seguridade Social na Constituição de 1988 — Articulação entre Saúde, Previdência e Assistência
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 criou o conceito de Seguridade Social (art. 194) como um conjunto integrado de ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência social. Cada uma dessas políticas possui lógica, financiamento e critérios próprios – saúde universal, previdência contributiva, assistência a quem dela necessitar –, porém são articuladas por diretrizes constitucionais comuns (universalidade da cobertura, equidade, diversidade da base de financiamento) e responsabilidades diferenciadas conforme a natureza de cada política. A alternativa E capta exatamente esse arranjo: "diretrizes compartilhadas e responsabilidades diferenciadas".
Figura/diagrama (conteúdo de apoio): A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Quanto à previdência social, fundada na ideia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social apresenta característica de universalidade, visto que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.
Seguridade Social - CF/88 art. 194
1Diretrizes comuns
Universalidade da cobertura
Equidade
Diversidade da base de financiamento
2Políticas com lógicas próprias
Saúde
Universal
Direito de todos
Dever do Estado
Previdência
Contributiva
Filiação obrigatória
Solidariedade social
Assistência Social
A quem dela necessitar
Independente de contribuição
Universalidade
3Responsabilidades diferenciadas
Conforme a natureza de cada política
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção social passou a ser organizada "prioritariamente a partir da identificação de grupos em maior vulnerabilidade". Isso reduz a lógica da seguridade a um único critério (vulnerabilidade), que é mais próprio da assistência social, mas não abrange a universalidade da saúde nem o caráter contributivo da previdência. A articulação constitucional é mais ampla e não se limita a uma hierarquia de grupos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a articulação ocorreu por "coordenação entre políticas com lógicas próprias, mantendo-se a separação de suas estruturas e formas de financiamento". De fato, cada política mantém estruturas e financiamentos específicos, mas a Constituição estabelece uma integração orçamentária (orçamento da seguridade social – art. 195) e diretrizes comuns (art. 194, parágrafo único). A alternativa ignora essa integração ao afirmar apenas a "separação", que não reflete a coordenação pretendida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a reorganização se baseou na "ampliação do modelo previdenciário, estendendo seus critérios de acesso e proteção às demais políticas sociais". Isso é falso, pois a saúde e a assistência social não adotam o caráter contributivo da previdência. A saúde é universal e gratuita; a assistência independe de contribuição. A Constituição não subordinou as demais políticas ao modelo previdenciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a "Assistência Social foi incorporada como instância de apoio às iniciativas familiares e comunitárias". Essa descrição é muito restrita e não reflete a articulação constitucional. A assistência social é um direito, com benefícios e serviços próprios (ex.: BPC, proteção social básica e especial), e não mero "apoio" a iniciativas informais. A alternativa minimiza seu papel dentro da seguridade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o modelo da seguridade social: "arranjo orientado por diretrizes compartilhadas e responsabilidades diferenciadas, conforme a natureza de cada política". O art. 194 da CF estabelece princípios comuns (universalidade, equidade, seletividade/distributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, diversidade da base de financiamento, caráter democrático/descentralizado). Cada área – saúde (art. 196), previdência (arts. 201-202) e assistência (art. 203) – tem regime jurídico próprio, mas todas integram o mesmo sistema de proteção social. Essa é a "nova forma de articulação" criada pela Constituição de 1988.
MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPSPrevidência SocialDEAssistência aos DesamparadosMAProteção à MaternidadeIProteção à InfânciaSSegurançaAAlimentação (e Transporte, acrescido pela EC 90/2015)