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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2026

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg128173
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Assistência Social
A Constituição Federal de 1988 reorganizou a proteção social, ao redefinir as bases legais e institucionais das políticas de saúde, previdência social e assistência social, estabelecendo uma nova forma de articulação entre as áreas.Assinale a opção que apresenta, corretamente, essa nova forma de articulação.
  1. AA proteção social passou a ser organizada prioritariamente a partir da identificação de grupos em maior vulnerabilidade, orientando o alcance das ações estatais.
  2. BA articulação ocorreu por meio da coordenação entre políticas com lógicas próprias, mantendo-se a separação de suas estruturas e formas de financiamento.
  3. CA reorganização baseou-se na ampliação do modelo previdenciário, estendendo seus critérios de acesso e proteção às demais políticas sociais.
  4. DA Assistência Social foi incorporada como instância de apoio às iniciativas familiares e comunitárias no enfrentamento das situações de vulnerabilidade social.
  5. EA reconfiguração resultou em um arranjo orientado por diretrizes compartilhadas e responsabilidades diferenciadas, conforme a natureza de cada política.
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GabaritoE — A reconfiguração resultou em um arranjo orientado por diretrizes compartilhadas e responsabilidades diferenciadas, conforme a natureza de cada política.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social na Constituição de 1988 — Articulação entre Saúde, Previdência e Assistência

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 criou o conceito de Seguridade Social (art. 194) como um conjunto integrado de ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência social. Cada uma dessas políticas possui lógica, financiamento e critérios próprios – saúde universal, previdência contributiva, assistência a quem dela necessitar –, porém são articuladas por diretrizes constitucionais comuns (universalidade da cobertura, equidade, diversidade da base de financiamento) e responsabilidades diferenciadas conforme a natureza de cada política. A alternativa E capta exatamente esse arranjo: "diretrizes compartilhadas e responsabilidades diferenciadas".

Figura/diagrama (conteúdo de apoio): A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Quanto à previdência social, fundada na ideia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social apresenta característica de universalidade, visto que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.

Seguridade Social - CF/88 art. 194
  • 1Diretrizes comuns
    • Universalidade da cobertura
    • Equidade
    • Diversidade da base de financiamento
  • 2Políticas com lógicas próprias
    • Saúde
      • Universal
      • Direito de todos
      • Dever do Estado
    • Previdência
      • Contributiva
      • Filiação obrigatória
      • Solidariedade social
    • Assistência Social
      • A quem dela necessitar
      • Independente de contribuição
      • Universalidade
  • 3Responsabilidades diferenciadas
    • Conforme a natureza de cada política
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proteção social passou a ser organizada "prioritariamente a partir da identificação de grupos em maior vulnerabilidade". Isso reduz a lógica da seguridade a um único critério (vulnerabilidade), que é mais próprio da assistência social, mas não abrange a universalidade da saúde nem o caráter contributivo da previdência. A articulação constitucional é mais ampla e não se limita a uma hierarquia de grupos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a articulação ocorreu por "coordenação entre políticas com lógicas próprias, mantendo-se a separação de suas estruturas e formas de financiamento". De fato, cada política mantém estruturas e financiamentos específicos, mas a Constituição estabelece uma integração orçamentária (orçamento da seguridade social – art. 195) e diretrizes comuns (art. 194, parágrafo único). A alternativa ignora essa integração ao afirmar apenas a "separação", que não reflete a coordenação pretendida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a reorganização se baseou na "ampliação do modelo previdenciário, estendendo seus critérios de acesso e proteção às demais políticas sociais". Isso é falso, pois a saúde e a assistência social não adotam o caráter contributivo da previdência. A saúde é universal e gratuita; a assistência independe de contribuição. A Constituição não subordinou as demais políticas ao modelo previdenciário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a "Assistência Social foi incorporada como instância de apoio às iniciativas familiares e comunitárias". Essa descrição é muito restrita e não reflete a articulação constitucional. A assistência social é um direito, com benefícios e serviços próprios (ex.: BPC, proteção social básica e especial), e não mero "apoio" a iniciativas informais. A alternativa minimiza seu papel dentro da seguridade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o modelo da seguridade social: "arranjo orientado por diretrizes compartilhadas e responsabilidades diferenciadas, conforme a natureza de cada política". O art. 194 da CF estabelece princípios comuns (universalidade, equidade, seletividade/distributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, diversidade da base de financiamento, caráter democrático/descentralizado). Cada área – saúde (art. 196), previdência (arts. 201-202) e assistência (art. 203) – tem regime jurídico próprio, mas todas integram o mesmo sistema de proteção social. Essa é a "nova forma de articulação" criada pela Constituição de 1988.

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPSPrevidência SocialDEAssistência aos DesamparadosMAProteção à MaternidadeIProteção à InfânciaSSegurançaAAlimentação (e Transporte, acrescido pela EC 90/2015)
Direitos sociais (art. 6º CF/88)

Gabarito: letra E.

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