Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2026
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg128190
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Assistência Social
A Assistência Social é uma prática universal, embora sua expressão espontânea não se confunda com o seu reconhecimento como direito fundamental nem com a sua consequente institucionalização como política pública.Assinale a opção que apresenta um traço que identifica a Assistência Social como direito.
ATem como objetivo atender necessidades imediatas, independentemente da origem do recurso empregado.
BFunciona como um mecanismo complementar às ações de caridade, voltado a resolver situações emergenciais.
CReconhece o cidadão como sujeito que não depende da benevolência estatal para obter proteção social.
DÉ guiada por valores éticos voltados para a promoção da dignidade da pessoa humana em situações de vulnerabilidade.
EEnvolve ações destinadas ao amparo de pessoas em risco social, mobilizando diferentes atores na sua realização.
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GabaritoC — Reconhece o cidadão como sujeito que não depende da benevolência estatal para obter proteção social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistência Social como Direito Fundamental
Gabarito: letra C. A assistência social, como direito, reconhece o cidadão como sujeito titular de proteção social independentemente da benevolência estatal. Esse traço a distingue de práticas meramente caritativas ou emergenciais. O art. 194 da Constituição Federal já a insere no âmbito da seguridade social, assegurando direitos a ela relativos, o que a consagra como prestação estatal obrigatória.
A questão explora a diferença entre a assistência social como prática espontânea (caridade, filantropia) e como direito fundamental institucionalizado. O traço decisivo do direito é a exigibilidade: o cidadão pode demandar o Estado, que está obrigado a prover, e não age por mera generosidade.
Art. 194CF/88
Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
Assim, a assistência social integra a seguridade social como um direito, e não como favor.
Assistência Social
1Como prática espontânea
Caridade / Filantropia
Ação emergencial
Depende de benevolência
2Como direito fundamental
Exigível do Estado
Prestação obrigatória
Não depende de benevolência
Direito subjetivo público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atender necessidades imediatas é próprio de qualquer ação assistencial, seja direito ou caridade. A origem do recurso não é o critério distintivo: o que qualifica como direito é a obrigatoriedade estatal, não a fonte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vincular a assistência social a "ações complementares de caridade" nega sua natureza jurídica. A assistência social como direito não é complemento da caridade; é prestação obrigatória do Estado, independente de atos de benevolência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece exatamente o núcleo do direito: o cidadão não depende da benevolência estatal para obter proteção. Isso significa que a assistência é um direito subjetivo público, exigível judicialmente, e não um favor discricionário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A promoção da dignidade humana orienta tanto políticas públicas quanto ações filantrópicas. Não é exclusiva do direito; é um valor ético geral, insuficiente para caracterizá-lo como tal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a operacionalização da assistência (ações, atores), mas não a essência do direito. Qualquer programa de amparo, mesmo de caráter privado, pode envolver múltiplos atores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao oferecer alternativas que descrevem características reais da assistência social (emergência, dignidade, mobilização de atores), mas que também se aplicam a ações não jurídicas. O erro comum é escolher uma dessas por parecerem adequadas, esquecendo que o direito se define pela exigibilidade e pela independência da benevolência. A letra C é a única que traduz esse traço.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)