Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2026
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg128191
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Assistência Social
No ordenamento jurídico brasileiro, a Assistência Social é consagrada como política pública de natureza não contributiva.Isso significa que ela
Aassegura benefícios e serviços, condicionando o acesso à comprovação de residência fixa.
Bse estrutura para atender situações de vulnerabilidade social, sem exigir contrapartida do usuário.
Ccondiciona o acesso aos serviços ao prévio cadastramento do usuário em sistema oficial de proteção social.
Dé financiada por recursos públicos, com acesso condicionado a critérios de elegibilidade.
Eadmite a contribuição voluntária do usuário como condição para acesso a serviços socioassistenciais.
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GabaritoB — se estrutura para atender situações de vulnerabilidade social, sem exigir contrapartida do usuário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistência Social – Natureza não contributiva
Gabarito: letra B. A Assistência Social, conforme a Constituição Federal (art. 203, CF/88), é uma política de seguridade social de caráter não contributivo, ou seja, independe de contribuição prévia do beneficiário para que este tenha acesso aos seus serviços e benefícios. A alternativa B capta essa essência ao afirmar que ela se estrutura para atender situações de vulnerabilidade social sem exigir contrapartida do usuário.
A Assistência Social diferencia-se da Previdência Social (que exige contribuição para gerar direito) e da Saúde (que é universal e gratuita, mas também não exige contribuição). O traço distintivo da Assistência é justamente o atendimento a quem necessitar, independentemente de qualquer contribuição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Condicionar o acesso à comprovação de residência fixa não é característica inerente à natureza não contributiva. Embora alguns programas possam exigir tal comprovação, isso não decorre do princípio da não contributividade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque descreve exatamente o que significa ser não contributiva: atender situações de vulnerabilidade sem exigir qualquer contrapartida financeira do usuário. É a definição constitucional da Assistência Social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prévio cadastramento pode ser exigido para fins operacionais, mas não é condição derivada da natureza não contributiva. A não contributividade diz respeito à ausência de exigência de pagamento, não ao cadastro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a Assistência Social seja financiada por recursos públicos e existam critérios de elegibilidade (como renda familiar), a frase destaca “acesso condicionado a critérios de elegibilidade” como se isso fosse o significado de não contributividade. Na verdade, a não contributividade é a ausência de exigência de contribuição prévia, e não a existência de critérios de elegibilidade (que existem em toda política social). A alternativa não capta o núcleo do conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admitir contribuição voluntária como condição para acesso é o oposto da não contributividade. A Assistência Social é gratuita; qualquer forma de condicionamento a pagamento (mesmo voluntário) desnaturaria seu caráter não contributivo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: Assistência Social = não contributiva (independente de pagamento); Previdência Social = contributiva (exige contribuição); Saúde = universal e gratuita, mas também não contributiva (não exige contrapartida, mas não é seletiva por vulnerabilidade como a assistência).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)