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Questão de Administração Pública — Estrutura Organizacional na Administração Pública — FGV 2026

Administração PúblicaEstrutura Organizacional na Administração Pública
Código
fg128197
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Comunicação Social
Analise o fragmento a seguir.O Art. 8º do Decreto no 70.274/1972 determina a precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal com base na ordem _____, sendo os três primeiros _____.Assinale a opção que apresenta os termos que completam corretamente o fragmento.
  1. Ade constituição histórica – Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão
  2. Balfabética – Acre, Alagoas e Amapá
  3. Cregional iniciando pelo DF – Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso
  4. Dde data de fundação – Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo
  5. Ede contribuição para o PIB – São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de constituição histórica – Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precedência dos Governadores no Decreto nº 70.274/1972

Gabarito: letra A. O Decreto nº 70.274/1972, em seu Art. 8º, determina que a precedência entre os Governadores dos Estados e do Distrito Federal obedece à ordem de constituição histórica das unidades federativas, sendo os três primeiros Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão.

O Decreto regula a ordem de precedência em cerimônias e atos oficiais, baseando-se na data de criação ou reconhecimento histórico de cada estado como ente federado. A Bahia foi a primeira capitania a ser instalada (1549), seguida pelo Rio de Janeiro (1565) e pelo Maranhão (1621), daí sua colocação inicial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao que dispõe o Art. 8º do Decreto: ordem de constituição histórica, com Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão como os três primeiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ordem alfabética não é a prevista no decreto. Embora listar estados por ordem alfabética (Acre, Alagoas, Amapá) pareça lógico, a norma adota critério histórico, não alfabético.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O decreto não estabelece região iniciando pelo Distrito Federal. O DF é incluído na ordem geral, mas não possui prioridade dessa forma. Os três primeiros são estados históricos, não da região Centro-Oeste.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a data de fundação se aproxime da constituição histórica, o decreto usa o termo "constituição histórica", que considera o processo de formação do estado (como capitanias hereditárias), não apenas a data de fundação. Além disso, os três primeiros não são Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, mas sim Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contribuição para o PIB não é critério de precedência. O decreto afasta qualquer critério econômico, adotando exclusivamente o histórico.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a regra do Decreto 70.274/1972: precedência de governadores por ordem histórica de constituição dos estados. Os três primeiros são sempre Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão. Questões sobre precedência em cerimônias oficiais (como formaturas, eventos cívicos) frequentemente cobram esse dispositivo.

Gabarito: letra A.

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