Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — FGV 2026
Auditoria Governamental›Governança e Análise de Risco
Código
fg128232
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Controle Interno e Auditoria
Em 2017, a sociedade empresária Vanguarda S.A., do setor de infraestrutura, implementou um programa de compliance concorrencial após a publicação do "Guia de Programas de Compliance" do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).Recentemente, a equipe de auditoria interna detectou que diretores da filial regional estavam trocando informações sensíveis sobre preços com concorrentes antes das licitações públicas, caracterizando indícios de conduta colusiva (cartel). O Conselho de Administração, ciente de que o programa de compliance da sociedade empresária inclui treinamento, canal de denúncias e apoio da alta direção, agora deve decidir como proceder perante a autoridade concorrencial.Considerando as diretrizes de compliance concorrencial no Brasil, assinale a opção que apresenta, corretamente, a melhor estratégia sobre o tema.
AA Vanguarda S.A. deve manter o ilícito em sigilo, pois o Cade não concede reduções ou benefícios em multas para empresas que já possuam programas de compliance, uma vez que a ocorrência do erro prova a ineficácia total do sistema.
BA sociedade empresária pode buscar um acordo de leniência ou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), sendo que a rapidez na detecção e reporte do ilícito pelo programa de compliance garante prioridade e benefícios, como imunidade administrativa ou descontos significativos na multa.
CO Cade garante automaticamente um desconto fixo de 10% no valor de qualquer condenação para empresas que possuam um código de conduta formalizado, independentemente do programa ter sido capaz de detectar o ilícito ou de haver comprometimento da alta direção.
DO programa de compliance concorrencial da Vanguarda S.A. será considerado "robusto" pelo Cade se focar exclusivamente em manuais de ética estáticos, não sendo necessária a análise prévia de riscos específicos do mercado ou a independência do coordenador do programa.
EA persecução penal por cartel é inexistente no Brasil, de modo que a preocupação da Vanguarda S.A. deve ser estritamente administrativa, já que executivos não estão sujeitos a penas de prisão por envolvimento em acordos colusivos.
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GabaritoB — A sociedade empresária pode buscar um acordo de leniência ou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), sendo que a rapidez na detecção e reporte do ilícito pelo programa de compliance garante prioridade e benefícios, como imunidade administrativa ou descontos significativos na multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Compliance Concorrencial e Colaboração com o Cade
Gabarito: letra B. A empresa que detecta internamente uma conduta colusiva e decide cooperar com o Cade pode buscar um acordo de leniência ou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), obtendo imunidade administrativa ou redução significativa da multa, desde que atenda aos requisitos legais e seja a primeira a se qualificar (Lei 12.529/2011, arts. 86 e 87). A rapidez na detecção e reporte, fruto de um programa de compliance eficaz, é fator determinante para a prioridade e os benefícios.
A banca testa o conhecimento sobre os instrumentos de cooperação com a autoridade antitruste e o papel do programa de compliance como ferramenta de detecção e mitigação de riscos. O erro típico é acreditar que o programa de compliance é irrelevante após a ocorrência do ilícito, ou que o Cade não concede incentivos.
Aspecto
Acordo de Leniência
Termo de Compromisso de Cessação (TCC)
Programa de Compliance
Base Legal
Lei 12.529/2011, arts. 86 e 87
Lei 12.529/2011, arts. 85 e 87
Guia de Programas de Compliance do Cade
Benefício Principal
Imunidade administrativa total ou redução de multa
Descontos significativos na multa
Mitigação de riscos e detecção precoce
Requisito de Prioridade
Ser o primeiro a se qualificar (prioridade absoluta)
Depende da ordem de manifestação de interesse
Não há prioridade automática; eficácia avaliada caso a caso
Condição para Obtenção
Cessação da conduta, confissão e cooperação plena
Cessação da conduta e compromisso de não reincidir
Implementação efetiva, com treinamento, canal de denúncias e apoio da alta direção
Impacto do Compliance
Rapidez na detecção e reporte garante prioridade e benefícios
Rapidez na detecção e reporte pode facilitar negociação
Não invalida o programa; a eficácia é analisada no contexto
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Cade não concede reduções ou benefícios para empresas com compliance, pois a ocorrência do erro prova ineficácia total do sistema. Isso contraria a lógica do Guia de Programas de Compliance do Cade e a Lei 12.529/2011. Programas de compliance são desejáveis e, quando detectam internamente um ilícito e a empresa colabora, podem gerar benefícios como a redução da multa ou até a imunidade nos acordos de leniência. A mera ocorrência de uma infração não invalida automaticamente o programa; a eficácia é avaliada caso a caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o caminho: a empresa pode buscar acordo de leniência ou TCC, e a rapidez na detecção e reporte (resultado do programa de compliance) garante prioridade, com benefícios como imunidade administrativa (leniência) ou descontos significativos (TCC). Está em linha com os arts. 86 e 87 da Lei 12.529/2011, que regulam o acordo de leniência e o TCC no âmbito do Cade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em desconto automático de 10% no valor da condenação para quem possui código de conduta formalizado. Não há previsão legal desse desconto fixo automático. A redução de multa depende da celebração de um TCC ou acordo de leniência, com condições específicas, e não de mera existência de código de conduta. O programa de compliance é um dos fatores considerados, mas não gera desconto automático.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define programa de compliance robusto como foco exclusivo em manuais de ética estáticos, sem necessidade de análise de riscos ou independência do coordenador. Isso é o oposto do que o Cade considera um programa eficaz. O Guia de Programas de Compliance do Cade exige comprometimento da alta direção, análise de riscos, treinamento, canal de denúncias e independência do responsável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a persecução penal por cartel é inexistente no Brasil. Incorreta: cartel é crime previsto no art. 4º da Lei 8.137/1990, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Executivos podem ser responsabilizados criminalmente, além das sanções administrativas. A preocupação da empresa deve abranger as esferas administrativa e penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o programa de compliance perde a utilidade se a infração ocorrer (alternativa A) ou que o Cade concede benefícios automáticos (alternativa C). Na verdade, o programa de compliance é um instrumento de prevenção e detecção; se detectado o ilícito, a cooperação tempestiva pode trazer vantagens. Lembre-se: a Lei 12.529/2011 incentiva a autorreportagem com benefícios.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os instrumentos de cooperação: acordo de leniência (primeiro a colaborar, imunidade administrativa e penal) e TCC (cessação da prática, com redução da multa). Ambos exigem rapidez, cessação da conduta e cooperação efetiva. O Guia de Compliance do Cade (2016) detalha os critérios de avaliação dos programas.