Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FGV 2026
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
fg128252
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Controle Interno e Auditoria
Durante o exercício financeiro de 2024, o Município Alfa adotou as condutas listadas a seguir, relacionadas à transparência e ao acompanhamento da gestão fiscal.I. Publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 2º bimestre 45 dias após o encerramento do período, abrangendo apenas os dados do Poder Executivo, sob o argumento de que os demais Poderes possuem autonomia administrativa e financeira.II. Deixou de publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre no prazo legal, alegando dificuldades técnicas no sistema contábil integrado.III. Mesmo diante dessas falhas, o Município continuou recebendo transferências voluntárias da União e celebrou operações de crédito com instituição financeira pública, sustentando que não houve extrapolação de limites fiscais materiais (despesa com pessoal, dívida ou operações de crédito).Sobre as condutas adotadas, à luz da Lei Complementar nº 101/2000, assinale a afirmativa correta.
AAs condutas são regulares, pois o atraso na publicação do RREO e do RGF não acarreta sanções automáticas, desde que não haja extrapolação dos limites fiscais materiais.
BApenas a não publicação do RGF no prazo legal pode gerar sanções, pois o RREO tem natureza meramente informativa e não condiciona o recebimento de transferências voluntárias.
CAs sanções previstas na LRF somente se aplicam quando houver descumprimento simultâneo dos prazos de publicação do RREO e do RGF, sendo insuficiente a irregularidade isolada de um deles.
DO Município incorreu em irregularidades formais relevantes, uma vez que o RREO deve abranger todos os Poderes e o Ministério Público e deve ser publicado até 30 dias após cada bimestre. O descumprimento dos prazos de publicação do RREO e do RGF sujeita o ente às sanções do Art. 51, § 2º, da LRF.
EA autonomia administrativa e financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário afasta a obrigação de consolidação de seus dados no RREO e no RGF elaborados pelo Município.
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GabaritoD — O Município incorreu em irregularidades formais relevantes, uma vez que o RREO deve abranger todos os Poderes e o Ministério Público e deve ser publicado até 30 dias após cada bimestre. O descumprimento dos prazos de publicação do RREO e do RGF sujeita o ente às sanções do Art. 51, § 2º, da LRF.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – RREO e RGF
Gabarito: letra D. O Município descumpriu prazos e a abrangência exigida para o RREO (art. 52 da LRF) e deixou de publicar o RGF no prazo legal. Essas irregularidades formais, independentemente de os limites fiscais materiais estarem intactos, sujeitam o ente às sanções do art. 51, § 2º, da LRF — impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.
A Lei Complementar nº 101/2000 exige que o RREO abranja todos os Poderes e o Ministério Público e seja publicado até 30 dias após cada bimestre (art. 52). O RGF, por sua vez, deve ser publicado quadrimestralmente no prazo de 30 dias após o encerramento do quadrimestre. O descumprimento de qualquer desses prazos acarreta as sanções do art. 51, § 2º, independentemente de ter havido ou não extrapolação de limites materiais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o atraso não acarreta sanções automáticas desde que não haja extrapolação de limites fiscais. Erro: o art. 52, § 2º, expressamente sujeita o ente às sanções do art. 51, § 2º, pelo mero descumprimento do prazo de publicação do RREO. O mesmo vale para o RGF. A existência ou não de violação de limites materiais é irrelevante para a aplicação da sanção formal.
Art. 52, §3LC-101-2000
Art. 52 – “O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre (...).”
§ 2º – “O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2º do art. 51.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que apenas a não publicação do RGF gera sanções, pois o RREO seria meramente informativo e não condicionaria transferências voluntárias. Falso: o art. 52 impõe prazo para o RREO e sua violação também acarreta as sanções do art. 51, § 2º, que incluem o impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as sanções só se aplicam quando há descumprimento simultâneo dos prazos de ambos os relatórios. Inexistente: cada relatório tem seu próprio prazo e descumprimento isolado já gera a sanção prevista em lei. Não há exigência de simultaneidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o Município incorreu em irregularidades formais relevantes: o RREO deve abranger todos os Poderes e o MP e ser publicado em até 30 dias após cada bimestre; o descumprimento dos prazos do RREO e do RGF sujeita o ente às sanções do art. 51, § 2º, da LRF. Essa é a exata previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca a autonomia administrativa e financeira dos Poderes como fundamento para excluir a consolidação de seus dados no RREO e RGF. No entanto, o art. 52 expressamente determina que o relatório abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público. A autonomia não afasta a obrigação de consolidação para fins de transparência fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, como os limites materiais (despesa com pessoal, dívida, operações de crédito) não foram extrapolados, as falhas formais na publicação dos relatórios seriam toleradas. A LRF, porém, trata a transparência fiscal como requisito autônomo: o descumprimento dos prazos de publicação já impede o recebimento de transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, independentemente da situação fiscal. A banca explora essa confusão entre requisito formal e material.