Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro — FGV 2026
Regimento InternoRegimento Interno da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
- Código
- fg128253
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Tão logo recebeu uma proposta de emenda constitucional subscrita por um grupo de Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Presidente dessa Casa Legislativa a considerou inconstitucional, o que o levou a não aceitá-la.Nesse caso, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que
- Aa não aceitação da proposição legislativa, pela presidência, em decisão monocrática, não tem previsão regimental.
- Bqualquer dos signatários da proposição, caso não se conforme com a decisão da presidência, pode requerer a sua submissão ao plenário, que determinará o início da tramitação caso discorde da decisão.
- Cqualquer dos signatários da proposição, caso não se conforme com a decisão da Presidência, pode requerer o parecer da Mesa Diretora, sendo a matéria submetida ao plenário se não houver retratação da Presidência.
- Da não aceitação é irreversível se não for apresentado recurso, por qualquer dos autores, no prazo de 3 (três) dias, sendo que o recurso acarretará a análise pela Mesa Diretora se não for exercido o juízo de retratação pela Presidência.
- Eo primeiro signatário da proposição, caso não se conforme com a decisão da Presidência, pode requerer a audiência da Comissão de Constituição e Justiça, que, discordando da decisão, restituirá a proposição para tramitação normal.