Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg128263
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
No exercício de suas atribuições, o Especialista Legislativo analisa um projeto de lei que institui política pública permanente, cria despesa obrigatória de caráter continuado e não apresenta estimativa do impacto orçamentário-financeiro nem indicação de medidas de compensação. O projeto tampouco faz referência à compatibilidade com as peças do planejamento orçamentário.De acordo com as normas constitucionais e com a disciplina das finanças públicas, a falha apontada viola diretamente o princípio da(o)
Aanualidade.
Buniversalidade.
Cequilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal.
Dunidade orçamentária.
Epublicidade.
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GabaritoC — equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal.
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Princípio orçamentário: equilíbrio e responsabilidade fiscal
Gabarito: letra C. A ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação para despesa obrigatória de caráter continuado fere diretamente o princípio do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O art. 17 da LRF define a despesa obrigatória de caráter continuado e, combinado com o art. 16, exige que a criação de tal despesa seja acompanhada de estimativa do impacto financeiro e de fonte de compensação, sob pena de comprometer o equilíbrio das contas públicas.
O enunciado descreve um projeto que institui política pública permanente, cria despesa obrigatória de caráter continuado e não apresenta nem a estimativa nem a compensação. Além disso, não faz referência à compatibilidade com o planejamento orçamentário. Isso viola a essência da responsabilidade fiscal, que visa assegurar que as despesas novas não gerem desequilíbrio sem contrapartida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade refere-se ao período de vigência do orçamento (coincidente com o ano civil). A falha descrita não diz respeito a esse aspecto, mas sim à ausência de estudos de impacto e medidas compensatórias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar na LOA. Embora a despesa criada deva ser incluída, a falta de estimativa e compensação não viola diretamente a universalidade, e sim o equilíbrio fiscal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O equilíbrio orçamentário e a responsabilidade fiscal são pilares da LRF. A criação de despesa continuada sem a devida estimativa e compensação compromete o equilíbrio das finanças públicas. A LRF exige expressamente que o ato que criar ou aumentar despesa obrigatória continuada aponte a origem dos recursos, sob pena de nulidade. A conduta descrita fere frontalmente esse princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da unidade orçamentária (ou totalidade) prega que o orçamento deve ser uno para cada ente. A situação narrada não envolve multiplicidade de orçamentos, mas sim ausência de requisitos fiscais essenciais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade exige transparência e acesso aos atos orçamentários. Embora a falta de compatibilidade possa reduzir a transparência, o núcleo da falha é a ausência de medidas de compensação, que afeta o equilíbrio fiscal, não a publicidade em si.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o princípio violado, foque no requisito específico da LRF: despesas obrigatórias de caráter continuado precisam de estimativa e compensação. Isso está ligado ao equilíbrio e responsabilidade fiscal, e não a aspectos formais como anualidade, universalidade ou publicidade. Memorize o art. 17 da LRF e os requisitos do art. 16.