Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg128266
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Ao analisar um projeto de lei que cria incentivos econômicos setoriais, o Especialista Legislativo deve verificar sua compatibilidade com os princípios da ordem econômica constitucional.Nesse contexto, é correto afirmar que a proposição legislativa deve
Apriorizar o crescimento econômico, ainda que comprometa a justiça social.
Blimitar a atuação estatal à exploração direta da atividade econômica.
Charmonizar a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano.
Destabelecer privilégios econômicos permanentes a setores estratégicos.
Epreservar a neutralidade absoluta do Estado na economia.
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GabaritoC — harmonizar a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano.
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Compatibilidade de incentivos econômicos com a ordem constitucional
Gabarito: letra C. A proposição legislativa deve harmonizar a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano, conforme o caput do art. 170 da Constituição Federal, que funda a ordem econômica nesses dois pilares e estabelece como finalidade a existência digna segundo a justiça social.
Art. 170CF/88
Art. 170 — “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: […]”
A questão testa o conhecimento do equilíbrio constitucional: o Estado pode intervir na economia (inclusive com incentivos setoriais), mas sempre respeitando os fundamentos e princípios do art. 170. As outras alternativas fogem desse equilíbrio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Priorizar o crescimento econômico comprometendo a justiça social viola o próprio fim da ordem econômica, que exige a observância da justiça social (art. 170, caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A atuação estatal não se limita à exploração direta da atividade econômica (art. 173). O Estado também exerce papel normativo, regulador e fomentador (ex.: art. 170, IX – tratamento favorecido para pequenas empresas; art. 174 – função de fiscalização e incentivo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o caput do art. 170: a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, devendo a legislação conciliar esses dois fundamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Privilégios econômicos permanentes a setores estratégicos colidem com os princípios da livre concorrência (art. 170, IV) e com a vedação a privilégios fiscais não extensivos ao setor privado (art. 173, §2º). Incentivos podem existir, mas devem ser justificados e transitórios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A neutralidade absoluta do Estado é incompatível com o modelo constitucional, que admite ampla intervenção estatal (normativa, reguladora, fomentadora e, excepcionalmente, exploradora direta) para concretizar os objetivos da ordem econômica (art. 170, VII – redução das desigualdades; VIII – busca do pleno emprego; etc.).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)