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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg128266
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Ao analisar um projeto de lei que cria incentivos econômicos setoriais, o Especialista Legislativo deve verificar sua compatibilidade com os princípios da ordem econômica constitucional.Nesse contexto, é correto afirmar que a proposição legislativa deve
  1. Apriorizar o crescimento econômico, ainda que comprometa a justiça social.
  2. Blimitar a atuação estatal à exploração direta da atividade econômica.
  3. Charmonizar a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano.
  4. Destabelecer privilégios econômicos permanentes a setores estratégicos.
  5. Epreservar a neutralidade absoluta do Estado na economia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — harmonizar a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compatibilidade de incentivos econômicos com a ordem constitucional

Gabarito: letra C. A proposição legislativa deve harmonizar a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano, conforme o caput do art. 170 da Constituição Federal, que funda a ordem econômica nesses dois pilares e estabelece como finalidade a existência digna segundo a justiça social.

Art. 170CF/88

Art. 170 — “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: […]”

A questão testa o conhecimento do equilíbrio constitucional: o Estado pode intervir na economia (inclusive com incentivos setoriais), mas sempre respeitando os fundamentos e princípios do art. 170. As outras alternativas fogem desse equilíbrio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Priorizar o crescimento econômico comprometendo a justiça social viola o próprio fim da ordem econômica, que exige a observância da justiça social (art. 170, caput).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A atuação estatal não se limita à exploração direta da atividade econômica (art. 173). O Estado também exerce papel normativo, regulador e fomentador (ex.: art. 170, IX – tratamento favorecido para pequenas empresas; art. 174 – função de fiscalização e incentivo).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o caput do art. 170: a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, devendo a legislação conciliar esses dois fundamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Privilégios econômicos permanentes a setores estratégicos colidem com os princípios da livre concorrência (art. 170, IV) e com a vedação a privilégios fiscais não extensivos ao setor privado (art. 173, §2º). Incentivos podem existir, mas devem ser justificados e transitórios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A neutralidade absoluta do Estado é incompatível com o modelo constitucional, que admite ampla intervenção estatal (normativa, reguladora, fomentadora e, excepcionalmente, exploradora direta) para concretizar os objetivos da ordem econômica (art. 170, VII – redução das desigualdades; VIII – busca do pleno emprego; etc.).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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