Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Constituição do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128273
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Em determinada legislatura, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado do Vice-Governador, decidiu realizar uma viagem ao exterior, pelo prazo de 10 (dez) dias, com o objetivo de promover contatos com potenciais investidores estrangeiros, de modo a viabilizar a realização de investimentos no território estadual.Em momento imediatamente anterior à viagem, certas lideranças partidárias iniciaram debates em relação à necessidade, ou não, de a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro conceder licença para a referida viagem.Ao fim dos debates concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que a concessão de licença
Anão é exigida na situação descrita.
Bé necessária, independentemente do tempo de permanência no exterior.
Cdeve ser disciplinada em lei, que definirá as situações em que é exigida ou vedada.
Dnão pode ser concedida, pois é vedado ao Governador e ao Vice-Governador se ausentarem ao mesmo tempo do país.
Enão pode ser exigida em nenhuma hipótese, independente da duração da viagem, sob pena de afronta à separação dos poderes.
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GabaritoA — não é exigida na situação descrita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licença para Governador e Vice-Governador se ausentarem do país
Gabarito: letra A. A concessão de licença pela Assembleia Legislativa não é exigida na situação descrita, porque a viagem tem duração de 10 dias, ou seja, não excede o limite de 15 dias fixado pela Constituição Estadual do Rio de Janeiro (por simetria com a Constituição Federal, art. 49, I). O Governador e o Vice-Governador podem se ausentar do país por até 15 dias sem necessidade de autorização do Legislativo; apenas ausências superiores a esse prazo dependem de licença.
A questão aplica o princípio da simetria constitucional. No âmbito federal, compete privativamente ao Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente a se ausentarem do país quando a ausência exceder 15 dias (CF, art. 49, I). As Constituições estaduais, por simetria, reproduzem essa regra para o Governador e o Vice-Governador. Assim, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece que a Assembleia Legislativa deve autorizar a ausência do Governador e do Vice-Governador quando a ausência exceder 15 dias.
Critério
Ausência de até 15 dias
Ausência superior a 15 dias
Exigência de licença da Assembleia Legislativa
Não exigida
Exigida
Fundamento
Simetria com a CF (art. 49, I)
Simetria com a CF (art. 49, I)
Aplicação ao caso (10 dias)
Aplica-se
Não se aplica
Ausência do país (Governador/Vice)
1Até 15 dias
Dispensa licença
2Superior a 15 dias
Exige licença da ALERJ
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A viagem de 10 dias não ultrapassa o limite de 15 dias, portanto não há necessidade de licença. A afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licença é necessária independentemente do tempo de permanência no exterior. Isso é falso: a exigência de licença só surge para ausências superiores a 15 dias. Ausências de até 15 dias dispensam autorização legislativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a matéria deve ser disciplinada em lei, que definirá as situações em que a licença é exigida ou vedada. Na verdade, a própria Constituição Estadual já estabelece a regra (ausências superiores a 15 dias exigem licença; as de até 15 dias não). Não há necessidade de lei intermediária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedado ao Governador e ao Vice-Governador se ausentarem ao mesmo tempo do país. A Constituição não proíbe a ausência simultânea; apenas condiciona a autorização do Legislativo se a ausência for superior a 15 dias. Não há vedação absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a licença não pode ser exigida em nenhuma hipótese, sob pena de afronta à separação dos poderes. Isso é falso: a exigência de licença para ausências superiores a 15 dias é uma forma de controle legislativo sobre o Executivo, perfeitamente compatível com a separação dos poderes. A própria Constituição Federal prevê mecanismo análogo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o prazo de 10 dias, que é inferior a 15, mas as alternativas B, C e D trazem generalizações ou proibições que não correspondem à regra constitucional. Lembre-se: o limite é de 15 dias; até lá, o Governador não precisa de licença.
Gabarito: letra A — a licença não é exigida para ausência de até 15 dias.