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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg128274
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Foram iniciados estudos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta (Aled) visando à apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual, de modo a ampliar as situações em que as proposições legislativas devem ter a forma de lei complementar, além de detalhar os requisitos procedimentais afetos à sua aprovação.Ao fim desses estudos, concluiu-se corretamente que
  1. Aa realização do objetivo desejado é admitida desde que seja exigido que a lei complementar seja aprovada pela maioria de dois terços dos Deputados Estaduais.
  2. Bas situações de reserva de lei complementar não podem ser previstas na Constituição Estadual fora das hipóteses contempladas na Constituição da República.
  3. Ca definição dos requisitos formais a serem observados no plano estadual, incluindo a reserva de lei complementar, é matéria própria do Regimento Interno da Aled.
  4. Da correlação que deve existir entre matéria e forma está situada no âmbito da autonomia política de cada ente federativo, sendo admitida a realização do objetivo desejado.
  5. Eas normas afetas ao processo legislativo previstas na Constituição da República não se enquadram, em regra, como normas de reprodução obrigatória, ressalvadas aquelas que disponham sobre reserva de lei complementar.
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GabaritoB — as situações de reserva de lei complementar não podem ser previstas na Constituição Estadual fora das hipóteses contempladas na Constituição da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de lei complementar na Constituição Estadual

Gabarito: letra B. A ampliação das hipóteses de reserva de lei complementar no âmbito estadual é vedada porque a Constituição Estadual não pode criar matéria sujeita a esse quórum especial fora daquelas já previstas na Constituição da República, sob pena de violação ao princípio da simetria e ao modelo federal de processo legislativo (STF, ADI 2.135).

A questão trata da possibilidade de a Assembleia Legislativa estadual, mediante emenda à Constituição Estadual, aumentar os casos em que uma proposição deve ser aprovada como lei complementar (maioria absoluta) e detalhar seus requisitos procedimentais. O núcleo da controvérsia está nos limites da autonomia dos estados para disciplinar o processo legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a autonomia estadual (art. 25, CF) com a liberdade para criar novas espécies normativas ou modificar o quórum de aprovação. Embora os estados possam organizar-se, devem observar as regras básicas do processo legislativo federal, especialmente a reserva de lei complementar, que é matéria de reprodução obrigatória. O erro mais comum é acreditar que a maioria de dois terços (exigida para emendas) é o quórum da lei complementar, quando na verdade é a maioria absoluta.

Aspecto

Descrição

Fundamento

Consequência

Reserva de lei complementar na CE

Hipóteses de lei complementar na Constituição Estadual

Devem se limitar às matérias previstas na Constituição da República

Vedada a ampliação de hipóteses (STF, ADI 2.135)

Quórum de aprovação

Maioria exigida para aprovação de lei complementar

Maioria absoluta (art. 69, CF)

Não pode ser alterado para dois terços

Autonomia estadual

Poder de auto-organização dos estados

Art. 25, CF, com limites do princípio da simetria

Não autoriza criar novas espécies normativas ou modificar quórum

Regimento Interno

Competência para detalhar requisitos procedimentais

Matéria própria do Regimento Interno da AL

Não pode criar reserva de lei complementar

Lei complementar estadual
  • 1Reserva de lei complementar
    • Criar novas hipóteses (ADI 2.135)
    • Reproduzir hipóteses da CF
  • 2Quórum de aprovação
    • Maioria absoluta (art. 69, CF)
    • Maioria de dois terços (é de EC)
  • 3Fundamento
    • Princípio da simetria
    • Norma de reprodução obrigatória
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo é admitido desde que a lei complementar seja aprovada pela maioria de dois terços dos deputados. Erro: o quórum de aprovação da lei complementar, tanto na União quanto nos estados, é a maioria absoluta (art. 69, CF). Dois terços é o quórum exigido para emendas constitucionais (art. 60, §2º, CF). A banca troca deliberadamente os números para induzir o candidato ao erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as situações de reserva de lei complementar não podem ser previstas na Constituição Estadual fora das hipóteses contempladas na Constituição da República. Correta. O STF firmou o entendimento de que a Constituição Estadual não pode criar nova reserva de lei complementar para matérias que a Constituição Federal não exija tal forma (ADI 2.135). Isso decorre do princípio da simetria, que impõe aos estados a reprodução obrigatória do modelo federal de processo legislativo no que tange às espécies normativas e seus respectivos quóruns. Ampliar as hipóteses de lei complementar significaria restringir o processo legislativo ordinário além do permitido, violando a harmonia federativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a definição dos requisitos formais (inclusive a reserva de lei complementar) é matéria de regimento interno da Assembleia Legislativa. Erro: a definição das espécies normativas e suas reservas é matéria constitucional, não regimental. O Regimento Interno pode detalhar o procedimento, mas não pode criar ou suprimir categorias de leis previstas na Constituição. A reserva de lei complementar exige previsão na própria Constituição Estadual, e não em ato infraconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a correlação entre matéria e forma (ou seja, decidir quais temas exigem lei complementar) está no âmbito da autonomia política de cada ente federativo, sendo admitido o objetivo desejado. Erro: embora os estados gozem de autonomia, essa autonomia é limitada pelo princípio da simetria. O STF já decidiu que a criação de novas hipóteses de lei complementar pelos estados, além daquelas previstas na Constituição Federal, é inconstitucional. Portanto, a ampliação pretendida não é admitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as normas sobre processo legislativo previstas na Constituição da República não são, em regra, de reprodução obrigatória, ressalvadas aquelas que disponham sobre reserva de lei complementar. Erro: a conclusão está invertida. Na verdade, as normas sobre processo legislativo são, em sua maioria, de reprodução obrigatória pelos estados (por força do princípio da simetria), especialmente aquelas relativas às espécies normativas e seus quóruns. A reserva de lei complementar não é exceção; ao contrário, integra o conjunto de regras que os estados devem observar. A banca troca o sujeito da regra.

Gabarito: letra B.

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