Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg128275
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Foi amplamente noticiado pelos meios de comunicação social que o Governador do Estado Delta teria praticado atos administrativos de modo a favorecer parentes, concedendo-lhes títulos honoríficos e facilitando o acesso dessas pessoas a contatos obtidos a partir de relações jurídicas estabelecidas pelo Estado com pessoas jurídicas estrangeiras, obstando, no entanto, o mesmo acesso a outras pessoas.Por essa razão, Pedro, vereador do Município Alfa, situado no território do Estado Sigma, ingressou com Ação Popular em face do referido agente público.Consoante as informações disponíveis, é correto afirmar que
Aa ação não deve ser conhecida, em razão da falta de interesse de agir de Pedro.
Ba ação deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça, em simetria com o modelo federal.
Co cabimento da ação está condicionado apenas à demonstração de lesividade aos cofres públicos.
Do cabimento da ação está condicionado à demonstração da ilegalidade do agir e da lesividade aos cofres públicos.
Ea causa de pedir se ajusta à sistemática vigente, independente da demonstração de outros aspectos, e a ação deve ser conhecida.
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GabaritoE — a causa de pedir se ajusta à sistemática vigente, independente da demonstração de outros aspectos, e a ação deve ser conhecida.
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Ação Popular — Legitimidade e Cabimento
Gabarito: letra E. O vereador Pedro, na condição de cidadão, possui legitimidade ativa para propor ação popular contra atos do Governador que supostamente violam a moralidade administrativa (art. 5º, LXXIII, CF), independentemente de comprovação prévia de lesividade financeira aos cofres públicos. A causa de pedir — favorecimento de parentes com títulos honoríficos e acesso privilegiado a contatos — ajusta-se à sistemática vigente, e a ação deve ser conhecida.
A ação popular é remédio constitucional que visa anular atos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O legitimado ativo é qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos. Pedro, como vereador, é cidadão e tem interesse de agir na defesa do interesse público, sendo desnecessário demonstrar dano material imediato, pois a lesão à moralidade já basta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a exigência de lesividade exclusivamente financeira (alternativas C e D). A jurisprudência do STF (STF, Súmula 101) e a doutrina consolidada admitem ação popular para proteger a moralidade administrativa, mesmo sem prejuízo econômico direto (ex.: RE 103.888). Lembre-se: a ação popular é instrumento de cidadania contra atos de improbidade e imoralidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação não deve ser conhecida por falta de interesse de agir de Pedro. Como cidadão, Pedro tem interesse processual na anulação de atos lesivos à moralidade e ao patrimônio público. A ação popular não exige que o autor sofra dano pessoal; basta a qualidade de cidadão. Além disso, o vereador representa interesses difusos, reforçando seu interesse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a ação deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça (TJ) em simetria com o modelo federal. No âmbito federal, ações populares contra autoridades federais são de competência da Justiça Federal (art. 109, I, CF). Para atos de governador de estado, a competência é da Justiça Estadual de primeira instância (juízo cível), não do TJ em instância originária (salvo foro por prerrogativa de função, que não se aplica à ação popular). Não há simetria automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o cabimento apenas à demonstração de lesividade aos cofres públicos. A ação popular não se limita a danos materiais; abrange a defesa da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio cultural (art. 5º, LXXIII, CF). A lesão à moralidade é autônoma e dispõe prova de prejuízo financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige ilegalidade e lesividade aos cofres públicos. Embora a ilegalidade seja requisito (ato ilegal), a lesividade não se restringe ao cofre público. A moralidade administrativa é bem jurídico tutelado, bastando a lesão a esse valor. A lei 4.717/65 (art. 1º) fala em "lesivo ao patrimônio público", que a jurisprudência interpreta ampliativamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A causa de pedir — atos de favorecimento a parentes com títulos e acesso privilegiado — se enquadra na sistemática da ação popular, que tutela a moralidade administrativa. Não é necessário demonstrar outros aspectos como dano financeiro concreto; a simples alegação de imoralidade e desvio de finalidade já sustenta o conhecimento da ação. Pedro, como cidadão, tem legitimidade e interesse, portanto a ação deve ser conhecida.
NÃO CAIA NESSA!
Grave que a ação popular é um dos remédios constitucionais de "terceira geração" e tem requisitos próprios: legitimidade do cidadão (comprovação de voto), ato ilegal e lesivo (interpretação ampla de lesividade). Não confunda com ação civil pública (legitimidade do MP e associações). Foque na doutrina de Hely Lopes Meirelles e nas súmulas do STF (Súmula 101: ação popular não exige prova de dolo).