Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fg128277
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Foi apresentada proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta (Aled) dispondo sobre a competência dessa Casa Legislativa para aprovar a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, a ser realizada pelo Governador do Estado.De acordo com a sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que a referida proposição
Adeve observar as normas gerais editadas pela União a respeito dessa temática.
Bé formalmente constitucional, caso tenha a natureza de proposta de emenda à Constituição Estadual.
Cafronta a sistemática constitucional, que não prevê a participação do Poder Legislativo estadual nesse processo de escolha.
Destá lastreada, por força do princípio da simetria, no comando constitucional que autoriza que o Poder Legislativo aprove a escolha dos titulares dos cargos indicados em lei.
Ereproduz norma de reprodução obrigatória inserida na Constituição da República a respeito dessa temática em relação ao Procurador-Geral da República, sendo constitucional.
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GabaritoC — afronta a sistemática constitucional, que não prevê a participação do Poder Legislativo estadual nesse processo de escolha.
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Nomeação do Procurador-Geral de Justiça Estadual
Gabarito: letra C. A Constituição Federal (art. 128, §3º) determina que o Procurador-Geral de Justiça dos Estados é nomeado pelo Governador, a partir de lista tríplice, sem qualquer participação da Assembleia Legislativa na aprovação. O STF, na ADI 452, consolidou que não se aplica o princípio da simetria para exigir aprovação legislativa estadual, sendo inconstitucional previsão nesse sentido.
A questão testa o conhecimento de que a nomeação do chefe do Ministério Público estadual segue regra própria, diversa da federal. No âmbito federal, o Procurador-Geral da República depende de aprovação do Senado (art. 128, §1º, CF); já nos Estados, a nomeação é ato exclusivo do Governador, sem necessidade de chancela do Legislativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A proposição não deve observar normas gerais editadas pela União, pois a matéria é tratada diretamente pela Constituição, que já estabelece o procedimento. Não há lei federal suplementar que discipline a participação da Assembleia nesse ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo que a proposição tenha a natureza de emenda à Constituição Estadual, ela seria formalmente inconstitucional, por não respeitar o modelo federal de nomeação do PGJ. O STF já firmou que as Constituições estaduais não podem inovar para criar exigência de aprovação legislativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proposição afronta a sistemática constitucional, pois a CF/88 não prevê participação do Poder Legislativo estadual na escolha do Procurador-Geral de Justiça. A nomeação é feita exclusivamente pelo Governador, de acordo com o art. 128, §3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da simetria não se aplica a este caso. O STF, na ADI 452, decidiu que a regra federal de aprovação pelo Senado não é de reprodução obrigatória pelos Estados, que seguem regime próprio (art. 128, §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A norma que exige aprovação do Senado para o Procurador-Geral da República não é de reprodução obrigatória para os Estados. A reprodução obrigatória ocorre apenas quando a CF expressamente determina, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes federal e estadual. O candidato pode ser levado a aplicar o princípio da simetria ou a acreditar que a Constituição Estadual pode criar essa exigência. Lembre-se: a regra para o PGJ estadual é nomeação pelo Governador; a aprovação legislativa só existe para o PGR federal.