Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg128278
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Órgãos e entes públicos de município situado no Estado Delta, por imposição do Chefe do Poder Executivo municipal, vinham reiteradamente deixando de cumprir a Lei Federal nº X, o que levou determinado partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado Delta (Aled) a requerer a essa Casa Legislativa a decretação de intervenção estadual no referido ente federativo.O órgão competente da Aled observou, corretamente, que
Aem razão da natureza da lei que não vem sendo observada, a decretação da intervenção é de competência da União.
Ba intervenção deve ser decidida pela Aled, mas o cumprimento dessa decisão fica a cargo do Governador do Estado.
Ca situação descrita enseja a decretação da intervenção na modalidade espontânea, competindo à Aled a aprovação do decreto de intervenção.
Da decretação da intervenção pressupõe o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, exigindo, ainda, a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ea inobservância da lei enseja a responsabilização pessoal do gestor, como na situação indicada, mas não a ruptura momentânea do pacto federativo com a intervenção.
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GabaritoD — a decretação da intervenção pressupõe o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, exigindo, ainda, a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo.
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Intervenção estadual em municípios
Gabarito: letra D. A intervenção do Estado em Município por descumprimento de lei federal (como no caso da Lei Federal nº X) depende de provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para prover a execução da lei (art. 35, IV, CF). Uma vez concedido, o Governador decreta a intervenção (Poder Executivo) e submete o decreto à Assembleia Legislativa (Poder Legislativo) para apreciação no prazo de 24 horas (art. 36, §1º, CF). A alternativa D espelha exatamente esse tríplice requisito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sugere que a competência é da União por se tratar de lei federal. No entanto, o art. 35, IV, da CF autoriza o Estado a intervir em seus Municípios para "prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial", sem distinguir a origem da lei. A inobservância de lei federal também pode ser corrigida pelo Estado, mediante representação ao Tribunal de Justiça. A intervenção federal (art. 34, VI) seria cabível se o próprio Estado estivesse descumprindo a lei federal, não o Município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui à Assembleia Legislativa (Aled) a decisão sobre a intervenção, cabendo ao Governador apenas cumprir. Na verdade, a decisão de intervir não é da Aled: o ato inaugural é o provimento da representação pelo Tribunal de Justiça (Poder Judiciário). O Governador decreta a intervenção (Executivo) e submete o decreto à Aled para controle político (Legislativo). Portanto, o papel da Aled é aprovar ou rejeitar o decreto, e não decidir a intervenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a intervenção como "espontânea" (de iniciativa do Executivo). Contudo, a intervenção estadual em Município com base no art. 35, IV, não é espontânea: depende de provocação (representação) e de provimento do Tribunal de Justiça. O Governador só age depois da decisão judicial. Além disso, a Aled realmente aprova o decreto (art. 36, §1º), mas a modalidade não é espontânea.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o procedimento: a intervenção pressupõe o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça (art. 35, IV), seguido da atuação do Poder Executivo (Governador decreta) e do Poder Legislativo (Aled aprova). É exatamente o que determina a Constituição Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a inobservância da lei enseja apenas responsabilização pessoal do gestor, não a intervenção. No entanto, o art. 35, IV, prevê expressamente a intervenção como remédio para assegurar a execução de lei. A intervenção é medida excepcional, mas cabível na hipótese. A responsabilização pessoal é consequência autônoma, não exclui a intervenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de intervenção (federal × estadual) e entre os papéis dos Poderes. Lembre-se: intervenção estadual em município por descumprimento de lei exige representação ao TJ, não é ato espontâneo do Governador. O provimento do TJ é condição indispensável (art. 35, IV).