Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg128279
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
O Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade das Leis W, X e Y, todas com o mesmo objeto, editadas, respectivamente, pelos Estados Alfa, Beta e Gama.Ao tomar ciência dos acórdãos, que transitaram em julgado, o Senado Federal editou os atos próprios, suspendendo a execução desses diplomas normativos. Cerca de um ano depois, o Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante dispondo que a temática versada nos referidos diplomas normativos era inconstitucional, momento em que se encontrava em tramitação, na Assembleia Legislativa do Estado Delta (Aled), uma proposição legislativa com o mesmo teor.Sobre a situação descrita, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
AA suspensão da execução das Leis W, X e Y era de competência das respectivas Assembleias Legislativas, não do Senado Federal.
BA suspensão da execução das Leis W, X e Y, com eficácia erga omnes, é de competência privativa do STF, não do Senado Federal ou da Aled.
CA edição da súmula vinculante obsta a aprovação, pela Aled, de diploma normativo do teor tido como inconstitucional, sendo possível a utilização da reclamação;
DA competência para suspender a execução das Leis W, X e Y era do Senado Federal, e a súmula vinculante não obsta a aprovação de diploma normativo de idêntico teor pela Aled.
EEm razão da transcendência dos motivos determinantes, a aprovação do diploma normativo pela Aled é suscetível de impugnação, perante o STF, via reclamação, ainda que não houvesse súmula vinculante.
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GabaritoD — A competência para suspender a execução das Leis W, X e Y era do Senado Federal, e a súmula vinculante não obsta a aprovação de diploma normativo de idêntico teor pela Aled.
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Controle de constitucionalidade: suspensão pelo Senado e súmula vinculante
Gabarito: letra D. A competência para suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais incidentalmente pelo STF é privativa do Senado Federal (art. 52, X, CF). A súmula vinculante, embora tenha efeito vinculante para o Judiciário e a Administração, não obsta o processo legislativo; a Assembleia Legislativa pode aprovar lei de mesmo teor, que estará sujeita a controle de constitucionalidade. A afirmativa D reflete exatamente esses dois pontos.
Instituto / Situação
Competência para suspender execução de lei declarada inconstitucional em controle difuso
Efeito da súmula vinculante sobre o processo legislativo
Possibilidade de impugnação via reclamação
Leis W, X e Y (Estados Alfa, Beta e Gama)
Senado Federal (art. 52, X, CF)
Não obsta a aprovação de lei de mesmo teor pela Assembleia Legislativa
Não cabe reclamação contra lei em abstrato, apenas contra ato administrativo ou decisão judicial
Proposição legislativa do Estado Delta
Assembleia Legislativa (não detém competência para suspender leis de outros entes)
Súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo no exercício da função legiferante
Possível controle de constitucionalidade posterior, mas não via reclamação com base apenas na súmula
Controle de constitucionalidade
1Controle difuso (incidental)
STF declara inconstitucionalidade
Senado Federal (art. 52, X)
Suspende execução da lei
Eficácia erga omnes
2Súmula vinculante (art. 103-A)
Efeito vinculante
Judiciário
Administração pública
Não vincula Legislativo
Pode aprovar lei de mesmo teor
Lei sujeita a controle posterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso é do Senado Federal, não das Assembleias Legislativas. O art. 52, X, da Constituição atribui ao Senado esse poder, que se aplica inclusive a leis estaduais e municipais. As Assembleias Legislativas não detêm competência para suspender leis de outros entes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão com eficácia erga omnes no controle difuso é realizada pelo Senado Federal, não pelo STF. O STF declara a inconstitucionalidade, mas a ampliação dos efeitos para além das partes é ato do Senado (art. 52, X, CF). A Aled, por sua vez, não tem competência para suspender leis de outros estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (a incorreta pedida pela banca não é esta; esta é incorreta)
A súmula vinculante não obsta a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa. Ela vincula os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, mas não o Poder Legislativo no exercício da função legiferante. A reclamação, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, cabe contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie a súmula, não contra a lei em abstrato. Portanto, a afirmativa está errada ao afirmar que a súmula obsta a aprovação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira parte está correta: a competência para suspender a execução das Leis W, X e Y era do Senado Federal, nos termos do art. 52, X, da CF. A segunda parte também: a súmula vinculante não impede a Assembleia Legislativa do Estado Delta de aprovar projeto de lei com o mesmo teor, pois o Legislativo não está vinculado pela súmula. A eventual lei aprovada poderá ser questionada judicialmente, mas não há obstáculo à tramitação ou aprovação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria da transcendência dos motivos determinantes não é, por si só, fundamento para reclamação ao STF. A reclamação, com base no art. 102, I, “l”, e art. 103-A, §3º, da CF, exige desrespeito à autoridade de decisão do STF, especialmente nas hipóteses de súmula vinculante ou decisão em controle concentrado. Sem súmula ou decisão com efeitos erga omnes (como a suspensão pelo Senado), a mera “transcendência” não autoriza reclamação. Logo, a afirmativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa C, dando a entender que a súmula vinculante teria o condão de travar o processo legislativo. Na verdade, a súmula vincula apenas o Judiciário e a Administração (art. 103-A, §1º, CF), e o Poder Legislativo não está impedido de legislar. A reclamação cabe contra atos concretos que contrariem a súmula, não contra a lei em tese. Fique atento: súmula vinculante não tranca a atividade legiferante.
Resumo: O gabarito é a letra D, pois reflete a correta atribuição do Senado (art. 52, X, CF) e a ausência de vinculação do legislador pela súmula vinculante.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade