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Questão de Direito Constitucional — Classificação das Normas Constitucionais — FGV 2026

Direito ConstitucionalClassificação das Normas Constitucionais
Código
fg128280
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Em uma relação processual que tramita em uma Câmara do Tribunal de Justiça do Estado Sigma (TJES), na qual se discute ato administrativo de determinada autoridade pública, o autor da ação argumentou que o ato está alicerçado na Lei nº W/2000, que seria incompatível com o Art. X da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº Y/2020, norma de eficácia limitada e princípio programático ainda não regulamentada. Acresça-se que a afirmação do autor está correta.Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
  1. AA conformidade constitucional da Lei nº W/2000 somente pode ser avaliada após a integração de eficácia do Art. X.
  2. BA Lei nº W/2000 é inconstitucional, sendo exigida a observância da reserva de plenário para que não seja aplicada.
  3. CA Câmara do TJES deve deixar de aplicar a Lei nº W/2000, antes da regulamentação do Art. X e sem observância da cláusula full bench.
  4. DA Câmara do TJES deve submeter a questão ao Pleno do TJES, que pode deixar de aplicar a Lei nº W/2000 pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
  5. EA não recepção da legislação infraconstitucional somente pode ser aferida em relação ao texto constitucional originário, o que obsta a análise da validade da norma na perspectiva temporal.
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GabaritoC — A Câmara do TJES deve deixar de aplicar a Lei nº W/2000, antes da regulamentação do Art. X e sem observância da cláusula full bench.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade e recepção de leis ante normas programáticas

Gabarito: letra C. A Câmara do TJES deve deixar de aplicar a Lei nº W/2000, por incompatibilidade com o Art. X da Constituição (introduzido pela EC Y/2020), sem necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário (full bench), pois a lei é anterior à emenda e o controle é de recepção/revogação, não de declaração de inconstitucionalidade de lei posterior.

A questão envolve a eficácia das normas constitucionais programáticas (de eficácia limitada). Apesar de o Art. X ainda não estar regulamentado, ele já é parâmetro para o controle de constitucionalidade ou de recepção. O STF admite que normas programáticas sirvam de fundamento para afastar lei incompatível, independentemente de regulamentação (STF, ADI 2.401).

A lei em questão (Lei nº W/2000) é anterior à emenda constitucional que inseriu o Art. X. Nesse caso, não se trata de declarar a inconstitucionalidade de lei posterior à Constituição, mas de verificar se ela foi recepcionada ou revogada pelo novo texto. Para esse juízo de compatibilidade vertical, a jurisprudência do STF (ex.: RE 158.453) dispensa a reserva de plenário (art. 97 da CF), pois não há declaração de inconstitucionalidade, mas reconhecimento de revogação tácita.

Aspecto

Lei nº W/2000 (anterior à EC Y/2020)

Art. X da CF (norma programática)

Controle aplicável

Exigência de reserva de plenário (art. 97 CF)

Natureza

Lei infraconstitucional pré-constitucional (em relação à EC)

Norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático

Controle de recepção/revogação (não de constitucionalidade)

Não exigida (STF, RE 158.453)

Eficácia

Plena (vigente até eventual revogação)

Eficácia negativa (revoga leis anteriores incompatíveis, independentemente de regulamentação)

Parâmetro de compatibilidade vertical

Dispensada

Consequência

Deve ser afastada pelo órgão fracionário (Câmara) se incompatível

Serve como fundamento para afastar a lei, mesmo sem regulamentação

Reconhecimento de revogação tácita

Não se aplica (não há declaração de inconstitucionalidade)

Controle de constitucionalidade
  • 1Lei posterior à CF
    • Declaração de inconstitucionalidade
    • Exige reserva de plenário (art. 97)
  • 2Lei anterior à CF/EC
    • Controle de recepção/revogação
    • Dispensa reserva de plenário
  • 3Norma programática (eficácia limitada)
    • Eficácia negativa
    • Revoga lei anterior conflitante
    • Independe de regulamentação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conformidade constitucional pode ser avaliada independentemente de regulamentação do Art. X. As normas programáticas têm eficácia negativa: revogam as leis anteriores que com elas conflitem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei nº W/2000 é anterior à EC Y/2020, portanto o controle é de recepção, não de constitucionalidade. A reserva de plenário (art. 97 CF) só é exigida para declaração de inconstitucionalidade de lei posterior à Constituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Câmara pode conhecer da incompatibilidade e deixar de aplicar a lei, sem submeter ao Pleno. Por se tratar de lei pré-constitucional (ou pré-emenda), o afastamento não requer o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal (art. 97 CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 97 da CF exige maioria absoluta do tribunal (ou órgão especial) para declarar inconstitucionalidade, mas aqui não há declaração de inconstitucionalidade de lei posterior. Além disso, a Câmara pode decidir sozinha.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As emendas constitucionais integram o texto constitucional e podem servir de parâmetro para a não recepção de leis anteriores. A recepção é aferida em relação à Constituição vigente, incluindo suas emendas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar automaticamente a reserva de plenário (art. 97 CF). A chave é perceber que a lei é anterior à norma constitucional (EC Y/2020), portanto o controle é de recepção, não de constitucionalidade, e dispensa a cláusula full bench. Memorize: para lei posterior → reserva de plenário; para lei anterior → qualquer juízo ou órgão fracionário pode reconhecer a não recepção.

Gabarito: letra C

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