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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg128281
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Foi apresentada uma proposição legislativa à Assembleia Legislativa do Estado Sigma que dispõe sobre temas correlatos à informática, de modo a assegurar o uso coordenado de aspectos mecânicos e de instrumentos de programação, de modo a aumentar os níveis de eficiência e a disseminar o seu uso pelas distintas camadas da população.Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça da referida Casa Legislativa concluiu, corretamente, que a proposição
  1. Areflete o exercício da competência legislativa residual pelo Estado Sigma.
  2. Breflete o exercício da competência legislativa comum pelo Estado Sigma.
  3. Cnão versa sobre matéria passível de ser disciplinada em lei, isto por dizer respeito ao desenvolvimento tecnológico.
  4. Destá em harmonia com a Constituição da República, desde que observe eventual lei nacional que tenha sido editada pela União.
  5. Eversa sobre matéria de competência legislativa privativa da União, o que pressupõe a autorização em lei complementar desse ente para a sua edição.
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GabaritoE — versa sobre matéria de competência legislativa privativa da União, o que pressupõe a autorização em lei complementar desse ente para a sua edição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências: competência privativa da União para legislar sobre informática

Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre informática (art. 22, IV), podendo delegar aos Estados, por lei complementar, a edição de regras sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único). A proposição estadual versa sobre matéria privativa da União, logo sua edição depende de autorização em lei complementar federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência legislativa residual (art. 25, §1º) pertence aos Estados para matérias não reservadas à União. Informática é matéria privativa da União, não residual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. A questão trata de proposição legislativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Informática é plenamente passível de lei. A União detém competência para legislar sobre o tema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proposição estadual sobre matéria privativa da União só seria harmônica com a CF se houvesse lei complementar federal autorizadora (delegação). Simplesmente "observar eventual lei nacional" não supre a exigência de delegação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A informática está no rol de competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, CF). O parágrafo único permite a delegação aos Estados mediante lei complementar federal, desde que versem sobre questões específicas. Portanto, a proposição estadual exige essa autorização.

PEGA ESSA DICA!

O art. 22 da CF lista várias matérias privativas da União. Informática, telecomunicações, energia, águas, etc. Memorize o inciso IV: "águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão". Nas provas, sempre verifique se o assunto está nesse rol; se estiver, a competência é da União, e o Estado só pode legislar se houver delegação por lei complementar.

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