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Questão de Medicina — Resoluções do CFM — FGV 2026

MedicinaResoluções do CFM
Código
fg128295
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Medicina
A Resolução CFM nº 2.306/2022, aprovou o Código de Processo Ético Profissional (CPEP) em todo o país, regulamentando o julgamento de infrações éticas da classe médica.Art. 1º – A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual.Conforme os ditames da Resolução nº 2.306/2022, avalie as afirmativas a seguir.I. A competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da denúncia do fato punível.II. O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.III. Havendo pluralidade de médicos no polo passivo do PEP, com inscrição em CRMs distintos, a competência para o julgamento de todos será fixada no CRM em que ocorreu o fato, se pelo menos um dos médicos estiver inscrito neste. A decisão final apenas será encaminhada aos demais CRMS para registro e aplicação de sanção.Está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Ético-Profissional (PEP) na Resolução CFM nº 2.306/2022

Gabarito: letra D — estão corretas as afirmativas II e III. A afirmativa I está incorreta porque a competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo do fato punível, e não ao tempo da denúncia. A afirmativa II está correta ao afirmar a independência do processo ético em relação às esferas cível e criminal, e a afirmativa III está correta ao fixar a competência no CRM em que ocorreu o fato quando ao menos um dos médicos ali esteja inscrito, com encaminhamento da decisão aos demais CRMs para registro e aplicação de sanção.

O Processo Ético-Profissional (PEP) é o instrumento pelo qual os Conselhos de Medicina apuram e julgam as infrações éticas cometidas por médicos, em conformidade com o Código de Ética Médica (CEM). A Resolução CFM nº 2.306/2022, que aprovou o Código de Processo Ético-Profissional, estabelece as regras de tramitação, competência e julgamento desses processos, sempre em sigilo processual, conforme seu art. 1º. A lógica do sistema é descentralizada: cada médico responde perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição, e o Conselho Federal de Medicina (CFM) atua como instância revisora e normatizadora.

A regra de competência é um dos pontos mais sensíveis do PEP. A competência para julgar o médico é do CRM onde ele está inscrito, mas o marco temporal é o momento da prática do fato, não o da denúncia. Isso significa que, se um médico muda de inscrição entre a prática da infração e a denúncia, o julgamento caberá ao CRM da inscrição vigente na data do fato. Essa distinção é crucial e é exatamente o que a afirmativa I inverte, ao mencionar o tempo da denúncia.

A independência entre as instâncias ética, cível e criminal é um princípio fundamental do sistema disciplinar. O processo ético não está vinculado, em regra, ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos. Isso decorre da autonomia das esferas de responsabilidade: um mesmo ato pode gerar consequências penais, civis e éticas, cada uma analisada sob seus próprios critérios e finalidades. A esfera ética avalia a conduta do médico à luz dos preceitos do CEM, independentemente do que venha a ser decidido na Justiça comum.

A pluralidade de médicos no polo passivo do PEP, com inscrições em CRMs distintos, exige uma regra especial de competência. A Resolução CFM nº 2.306/2022 estabelece que, nesse caso, a competência para o julgamento de todos será fixada no CRM em que ocorreu o fato, desde que pelo menos um dos médicos esteja inscrito nesse Conselho. A decisão final é então encaminhada aos demais CRMs para registro e aplicação da sanção, garantindo a eficácia da decisão em relação a todos os envolvidos.

A banca explora a confusão entre o momento da prática do fato e o momento da denúncia, que é uma pegadinha clássica em questões sobre competência processual. O candidato desatento pode marcar a afirmativa I como correta, por associar a competência ao momento em que o processo é instaurado. No entanto, a regra é clara: o que define a competência é a inscrição do médico ao tempo do fato punível.

Afirmativa

Análise

Fundamento

I

❌ Incorreta

A competência é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo do fato punível, e não ao tempo da denúncia.

II

✅ Correta

O processo ético é independente, não estando, em regra, vinculado ao processo e julgamento criminal ou cível sobre os mesmos fatos.

III

✅ Correta

Havendo pluralidade de médicos com inscrições em CRMs distintos, a competência é do CRM em que ocorreu o fato, desde que ao menos um dos médicos ali esteja inscrito; a decisão é encaminhada aos demais CRMs para registro e aplicação da sanção.

1Regra geral
CRM da inscrição ao tempo do fato
2Pluralidade de médicos
CRM do local do fato
Exige ao menos um inscrito
Decisão encaminhada aos demais CRMs
3Independência das esferas
Ética
Cível
Criminal
Competência no PEP (Res. 2.306/2022)
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Competência no PEP (Res. 2.306/2022): Regra geral (CRM da inscrição ao tempo do fato); Pluralidade de médicos (CRM do local do fato, Exige ao menos um inscrito, Decisão encaminhada aos demais CRMs); Independência das esferas (Ética, Cível, Criminal)

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa está incorreta ao afirmar que a competência é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da denúncia do fato punível. A regra correta é que a competência é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo do fato punível. Essa distinção temporal é essencial: se o médico transferiu sua inscrição após a prática da infração, o julgamento caberá ao CRM da inscrição vigente na data do fato, e não ao da denúncia. A banca inverteu o marco temporal para induzir o candidato ao erro.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa está correta. O processo e julgamento das infrações às disposições do Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando, em regra, vinculados ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos. Essa independência decorre da autonomia das esferas de responsabilidade: cada uma analisa a conduta sob seus próprios critérios e finalidades. Um mesmo ato pode gerar consequências penais, civis e éticas, e a decisão em uma esfera não condiciona a decisão nas demais.

Item III — ✅ Correto

A afirmativa está correta. Havendo pluralidade de médicos no polo passivo do PEP, com inscrição em CRMs distintos, a competência para o julgamento de todos será fixada no CRM em que ocorreu o fato, se pelo menos um dos médicos estiver inscrito neste. A decisão final será encaminhada aos demais CRMs para registro e aplicação de sanção. Essa regra evita a fragmentação do julgamento e garante a eficácia da decisão em relação a todos os envolvidos.

Conclusão: Corretos: II e III → portanto a alternativa é a letra D.

Gabarito: letra D

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