Questão de Medicina — Resoluções do CFM — FGV 2026
- Código
- fg128295
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista Legislativo - Nível IV - Medicina
- AII, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D — estão corretas as afirmativas II e III. A afirmativa I está incorreta porque a competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo do fato punível, e não ao tempo da denúncia. A afirmativa II está correta ao afirmar a independência do processo ético em relação às esferas cível e criminal, e a afirmativa III está correta ao fixar a competência no CRM em que ocorreu o fato quando ao menos um dos médicos ali esteja inscrito, com encaminhamento da decisão aos demais CRMs para registro e aplicação de sanção.
O Processo Ético-Profissional (PEP) é o instrumento pelo qual os Conselhos de Medicina apuram e julgam as infrações éticas cometidas por médicos, em conformidade com o Código de Ética Médica (CEM). A Resolução CFM nº 2.306/2022, que aprovou o Código de Processo Ético-Profissional, estabelece as regras de tramitação, competência e julgamento desses processos, sempre em sigilo processual, conforme seu art. 1º. A lógica do sistema é descentralizada: cada médico responde perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição, e o Conselho Federal de Medicina (CFM) atua como instância revisora e normatizadora.
A regra de competência é um dos pontos mais sensíveis do PEP. A competência para julgar o médico é do CRM onde ele está inscrito, mas o marco temporal é o momento da prática do fato, não o da denúncia. Isso significa que, se um médico muda de inscrição entre a prática da infração e a denúncia, o julgamento caberá ao CRM da inscrição vigente na data do fato. Essa distinção é crucial e é exatamente o que a afirmativa I inverte, ao mencionar o tempo da denúncia.
A independência entre as instâncias ética, cível e criminal é um princípio fundamental do sistema disciplinar. O processo ético não está vinculado, em regra, ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos. Isso decorre da autonomia das esferas de responsabilidade: um mesmo ato pode gerar consequências penais, civis e éticas, cada uma analisada sob seus próprios critérios e finalidades. A esfera ética avalia a conduta do médico à luz dos preceitos do CEM, independentemente do que venha a ser decidido na Justiça comum.
A pluralidade de médicos no polo passivo do PEP, com inscrições em CRMs distintos, exige uma regra especial de competência. A Resolução CFM nº 2.306/2022 estabelece que, nesse caso, a competência para o julgamento de todos será fixada no CRM em que ocorreu o fato, desde que pelo menos um dos médicos esteja inscrito nesse Conselho. A decisão final é então encaminhada aos demais CRMs para registro e aplicação da sanção, garantindo a eficácia da decisão em relação a todos os envolvidos.
A banca explora a confusão entre o momento da prática do fato e o momento da denúncia, que é uma pegadinha clássica em questões sobre competência processual. O candidato desatento pode marcar a afirmativa I como correta, por associar a competência ao momento em que o processo é instaurado. No entanto, a regra é clara: o que define a competência é a inscrição do médico ao tempo do fato punível.
Afirmativa | Análise | Fundamento |
|---|---|---|
I | ❌ Incorreta | A competência é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo do fato punível, e não ao tempo da denúncia. |
II | ✅ Correta | O processo ético é independente, não estando, em regra, vinculado ao processo e julgamento criminal ou cível sobre os mesmos fatos. |
III | ✅ Correta | Havendo pluralidade de médicos com inscrições em CRMs distintos, a competência é do CRM em que ocorreu o fato, desde que ao menos um dos médicos ali esteja inscrito; a decisão é encaminhada aos demais CRMs para registro e aplicação da sanção. |
A afirmativa está incorreta ao afirmar que a competência é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da denúncia do fato punível. A regra correta é que a competência é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo do fato punível. Essa distinção temporal é essencial: se o médico transferiu sua inscrição após a prática da infração, o julgamento caberá ao CRM da inscrição vigente na data do fato, e não ao da denúncia. A banca inverteu o marco temporal para induzir o candidato ao erro.
A afirmativa está correta. O processo e julgamento das infrações às disposições do Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando, em regra, vinculados ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos. Essa independência decorre da autonomia das esferas de responsabilidade: cada uma analisa a conduta sob seus próprios critérios e finalidades. Um mesmo ato pode gerar consequências penais, civis e éticas, e a decisão em uma esfera não condiciona a decisão nas demais.
A afirmativa está correta. Havendo pluralidade de médicos no polo passivo do PEP, com inscrição em CRMs distintos, a competência para o julgamento de todos será fixada no CRM em que ocorreu o fato, se pelo menos um dos médicos estiver inscrito neste. A decisão final será encaminhada aos demais CRMs para registro e aplicação de sanção. Essa regra evita a fragmentação do julgamento e garante a eficácia da decisão em relação a todos os envolvidos.
Conclusão: Corretos: II e III → portanto a alternativa é a letra D.
Gabarito: letra D
Link permanente: /questoes/fg128295