Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2026
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
fg128297
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Medicina
A Resolução CFM nº 2.323/2022 estabeleceu normas e responsabilidades específicas para os médicos que atendem trabalhadores, regulamentando a assistência, a emissão de laudos e relatórios, e o estabelecimento do nexo causal com transtornos de saúde ocupacionais.Conforme a Resolução CFM nº 2.323/2022, assinale a afirmativa correta.
AÉ vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador informar resultados dos exames no ASO.
BNão cabe os médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador, independentemente do local em que atuem promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.
CQuando requerido pelo paciente, deve o médico pôr à sua disposição ou à de seu representante legal tudo o que se refira ao seu atendimento, exceto cópia dos exames e do prontuário médico.
DOs médicos do trabalho e os demais médicos que atendem os trabalhadores de empresas e instituições, que admitem trabalhadores independentemente de sua especialidade, devem dar conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às comissões internas de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos, independente de resguardo do sigilo profissional.
EO médico do trabalho, ao ser solicitado pelo médico assistente do trabalhador, deverá produzir relatório com descrição dos riscos ocupacionais e da organização do trabalho e entregá-lo ao trabalhador ou ao seu responsável legal, não cabendo medidas de confidencialidade neste ato.
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GabaritoA — É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador informar resultados dos exames no ASO.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução CFM nº 2.323/2022: normas para médicos que atendem trabalhadores
Gabarito: letra A. A Resolução CFM nº 2.323/2022 veda ao médico que presta assistência ao trabalhador informar resultados de exames no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), pois o ASO é documento de natureza ocupacional, e não assistencial. As demais alternativas distorcem o conteúdo da resolução, especialmente quanto ao sigilo profissional e à confidencialidade das informações.
A Resolução CFM nº 2.323/2022 foi editada para regulamentar a atuação dos médicos que atendem trabalhadores, estabelecendo normas sobre assistência, emissão de laudos e relatórios, e o estabelecimento do nexo causal com transtornos de saúde ocupacionais. O ponto central da resolução é conciliar a necessidade de informações para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho com o dever ético de sigilo profissional, que é um dos pilares da relação médico-paciente.
O sigilo profissional é protegido pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), que veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão. A Resolução CFM nº 2.323/2022 reforça essa proteção no âmbito da medicina do trabalho, estabelecendo que as informações sobre a saúde do trabalhador só podem ser compartilhadas com terceiros (empregador, CIPA, etc.) com o consentimento do trabalhador ou quando houver obrigação legal.
Na prática, o médico do trabalho deve emitir o ASO com o resultado da avaliação (apto ou inapto), mas não pode incluir no documento informações sobre o diagnóstico ou resultados de exames complementares, pois isso violaria o sigilo. Por exemplo, se um trabalhador é diagnosticado com uma doença crônica, o ASO deve apenas indicar se ele está apto ou inapto para a função, sem revelar o diagnóstico ao empregador.
A distinção fundamental é entre o ASO (documento ocupacional, que deve conter apenas a conclusão sobre aptidão) e o prontuário médico (documento assistencial, que contém todas as informações clínicas e é sigiloso). O trabalhador tem direito de acesso ao seu prontuário e a cópia dos exames, mas o empregador só tem acesso ao ASO e às informações necessárias para a prevenção de riscos, sempre com resguardo do sigilo.
A banca explora exatamente essa fronteira entre o que pode ser informado no ASO e o que deve permanecer sob sigilo, além de inverter o sentido de dispositivos da resolução. Guarde este critério: o ASO é documento ocupacional, não assistencial — nele não se informam resultados de exames; o prontuário é sigiloso e acessível ao paciente, mas não ao empregador sem consentimento.
Resolução CFM 2.323/2022
1ASO (documento ocupacional)
Vedado informar resultados de exames
Conclusão: apto/inapto
2Prontuário (documento assistencial)
Acesso ao paciente/representante
Cópia de exames e prontuário
Sigiloso (não ao empregador)
3Compartilhamento com empregador
Riscos ambientais e prevenção (coletivo)
Sem resguardo do sigilo (vedado)
Sempre com consentimento do trabalhador
4Relatório ao médico assistente
Descrição de riscos ocupacionais
Entrega ao trabalhador
Com medidas de confidencialidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra da Resolução CFM nº 2.323/2022: é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador informar resultados dos exames no ASO. O ASO é um documento de natureza ocupacional, destinado a atestar a aptidão do trabalhador para a função, e não deve conter informações clínicas detalhadas, que são protegidas pelo sigilo profissional. Essa vedação protege o trabalhador contra a discriminação e a exposição indevida de sua saúde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o sentido da resolução. A Resolução CFM nº 2.323/2022 permite (e não veda) que os médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador promovam, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente e proponham mudanças no contexto do trabalho, sempre que julgar necessário e com vistas ao melhor resultado do tratamento. O erro está na palavra "Não cabe", que transforma uma permissão em proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contém uma exceção inexistente. A regra é que o médico deve pôr à disposição do paciente ou de seu representante legal tudo o que se refira ao seu atendimento, incluindo cópia dos exames e do prontuário médico. O Código de Ética Médica (art. 88) veda ao médico negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada. A alternativa erra ao excluir a cópia dos exames e do prontuário do que deve ser disponibilizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as informações sobre riscos ambientais podem ser dadas aos empregadores, trabalhadores e CIPA "independente de resguardo do sigilo profissional". A Resolução CFM nº 2.323/2022 exige que o médico do trabalho dê conhecimento formal dessas informações, mas sempre com resguardo do sigilo profissional. As informações clínicas individuais não podem ser reveladas sem consentimento do trabalhador; apenas as informações sobre riscos ambientais e medidas de prevenção, de caráter coletivo, podem ser compartilhadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que "não cabem medidas de confidencialidade" na entrega do relatório com descrição dos riscos ocupacionais. A Resolução CFM nº 2.323/2022 determina que o médico do trabalho, ao ser solicitado pelo médico assistente, deve produzir o relatório e entregá-lo ao trabalhador ou responsável legal, observando as medidas de confidencialidade cabíveis. O relatório pode conter informações sensíveis sobre a saúde do trabalhador, que devem ser protegidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos dispositivos, transformando permissões em vedações (alternativa B) e vedações em permissões (alternativa D). Fique atento às palavras "não cabe", "exceto" e "independente de" — elas costumam sinalizar a inversão. No caso, a alternativa A é a única que reproduz fielmente a regra da resolução, sem distorções.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Resolução CFM nº 2.323/2022, memorize o tripé: (1) ASO não contém resultados de exames; (2) prontuário é sigiloso e acessível ao paciente; (3) informações ao empregador sempre com resguardo do sigilo. Esses três pontos resolvem a maioria das questões sobre o tema.