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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2026

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
fg128322
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
O Auditor deve seguir, em uma auditoria financeira, as diretrizes das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que são convergentes com as normas da INTOSAI (ISSAIs).Durante a fase de atividades pré-planejamento, a equipe técnica identificou que a Estrutura de Relatório Financeiro (ERF) adotada pela entidade auditada, embora prescrita por legislação estadual específica, é inaceitável por ser considerada enganosa para os usuários previstos das demonstrações contábeis.Considerando as normas aplicáveis (NBASP 200, 2000 e NBC TA 705) e a realidade institucional das Instituições Superiores de Controle (ISC), assinale a opção que apresenta, corretamente, a conduta a ser adotada e a repercussão no relatório de auditoria.
  1. ACaso a administração se recuse a fazer divulgações adicionais para limitar a natureza enganosa das demonstrações, o auditor deve, obrigatoriamente, recusar o trabalho ou retirarse da auditoria, seguindo o padrão estabelecido para o setor privado.
  2. BAs ISCs no Brasil, diferente do setor privado, possuem mandato constitucional para realizar auditorias, o que torna a recusa do trabalho uma situação rara; se a ERF for inaceitável e a ISC não puder se retirar, o auditor deve avaliar o efeito enganoso e incluir referências apropriadas nos termos do trabalho, podendo resultar em uma opinião modificada.
  3. CO conceito de efeitos generalizados (pervasive) das distorções, essencial para a modificação da opinião, restringese exclusivamente ao somatório quantitativo das distorções que ultrapassam o limite da materialidade global definida no planejamento.
  4. DSe a deficiência na ERF afetar divulgações que são essenciais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários, o efeito é considerado relevante, mas nunca "generalizado", pois a generalização exige que a distorção represente uma parcela substancial (mais de 50%) do Balanço Patrimonial.
  5. EA aceitabilidade da ERF no setor público é presumida em todos os casos em que há uma lei específica prescrevendo o regime de contabilidade, não cabendo ao auditor realizar avaliações sobre a utilidade da informação para os usuários ou a fidedignidade do marco regulatório.
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GabaritoB — As ISCs no Brasil, diferente do setor privado, possuem mandato constitucional para realizar auditorias, o que torna a recusa do trabalho uma situação rara; se a ERF for inaceitável e a ISC não puder se retirar, o auditor deve avaliar o efeito enganoso e incluir referências apropriadas nos termos do trabalho, podendo resultar em uma opinião modificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBASP e a Aceitabilidade da Estrutura de Relatório Financeiro (ERF)

Gabarito: letra B. Quando a ERF adotada pela entidade é legalmente prescrita mas considerada enganosa, o auditor do setor público não pode simplesmente recusar o trabalho devido ao mandato constitucional das ISCs. A conduta correta é avaliar o efeito enganoso e, se a administração não fizer ajustes, emitir uma opinião modificada com referências apropriadas nos termos do trabalho, conforme as NBASP 200/2000 e NBC TA 705.

A questão exige o conhecimento das particularidades da auditoria no setor público, onde as Instituições Superiores de Controle (ISC) têm a obrigação legal de auditar, diferentemente do setor privado. As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), convergentes com as ISSAIs da INTOSAI, estabelecem que, mesmo diante de uma ERF inaceitável, o auditor deve avaliar o impacto e, se necessário, modificar a opinião, em vez de se retirar.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conduta do auditor

Recusar ou retirar-se obrigatoriamente

Avaliar efeito enganoso; incluir referências nos termos do trabalho; emitir opinião modificada

Não se aplica (foca em definição de "generalizado")

Não se aplica (foca em definição de "generalizado")

Presumir aceitabilidade da ERF por força de lei

Base normativa

Padrão do setor privado (incorreto)

NBASP 200/2000 e NBC TA 705 (correto)

Definição restrita e quantitativa de "generalizado" (incorreta)

Definição restrita de "generalizado" como >50% do BP (incorreta)

Presunção de aceitabilidade da ERF (incorreta)

Particularidade do setor público

Ignora mandato constitucional das ISCs

Reconhece mandato constitucional e impossibilidade de recusa

Ignora aspectos qualitativos dos efeitos generalizados

Ignora aspectos qualitativos dos efeitos generalizados

Ignora dever do auditor de avaliar utilidade da informação

Repercussão no relatório

Recusa ou retirada

Opinião modificada (com ressalva, adversa ou abstenção)

Opinião modificada apenas por critério quantitativo

Efeito relevante, mas nunca generalizado

Nenhuma modificação (ERF presumida aceitável)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor deve obrigatoriamente recusar o trabalho ou se retirar, seguindo o padrão do setor privado. No setor público, as ISCs possuem mandato constitucional para realizar auditorias (ex.: CF, art. 71), o que torna a recusa uma situação rara. A NBASP 200 estabelece que o auditor deve considerar as circunstâncias específicas do setor público e não pode simplesmente abandonar a auditoria sem previsão legal. Portanto, a conduta não é obrigatória.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a situação: as ISCs no Brasil têm mandato constitucional, a recusa é rara; se a ERF for inaceitável e a ISC não puder se retirar (devido ao mandato), o auditor deve avaliar o efeito enganoso e incluir referências nos termos do trabalho, podendo resultar em opinião modificada (com ressalva, adversa ou abstenção, dependendo da materialidade e generalização). Essa conduta está alinhada com a NBASP 2000 (padrões de auditoria financeira) e a NBC TA 705, que tratam de modificações na opinião quando as demonstrações contábeis são distorcidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o conceito de efeitos generalizados (pervasive) se restringe exclusivamente ao somatório quantitativo das distorções que ultrapassam a materialidade global. Isso é falso: o efeito pode ser generalizado tanto por natureza quantitativa quanto qualitativa (ex.: quando a distorção afeta a maioria dos itens das demonstrações ou quando não se limita a contas específicas). Além disso, a materialidade global é uma referência, mas não define isoladamente a generalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que se a deficiência na ERF afetar divulgações essenciais, o efeito é relevante, mas nunca "generalizado", pois a generalização exigiria que a distorção representasse mais de 50% do Balanço Patrimonial. Isso é conceitualmente errado: o efeito pode ser generalizado mesmo quando atinge divulgações essenciais, independentemente de percentual sobre o balanço. A generalização refere-se à abrangência do efeito sobre a apresentação das demonstrações como um todo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a aceitabilidade da ERF no setor público é presumida em todos os casos em que há lei específica prescrevendo o regime, não cabendo ao auditor avaliar a utilidade ou fidedignidade. Isso contraria as normas de auditoria: o auditor deve avaliar se a ERF é adequada, mesmo que prevista em lei. A NBASP 200 estabelece que o auditor deve considerar se a estrutura de relatório financeiro é aceitável, e a NBASP 2000 requer que ele avalie se as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, independentemente de origem legal. Portanto, a presunção não existe.

Gabarito: letra B

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