Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2026
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg128325
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
No âmbito da Administração Pública, os sistemas de controle interno e externo exercem funções complementares e articuladas, voltadas à legalidade, legitimidade, economicidade e transparência da gestão pública.Considerando o modelo constitucional de controle e o papel institucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.
AO sistema de controle interno é a primeira linha de defesa da Administração, devendo atuar de forma preventiva e contínua, enquanto o controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas em auxílio ao Poder Legislativo, tem a função técnica de fiscalizar e avaliar a gestão.
BO controle interno integra o sistema de controle externo, com a finalidade de substituir os mecanismos de autocontrole existentes nos órgãos e entidades da Administração Pública.
CO controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, possui natureza jurisdicional plena, podendo o TCE-RJ rever o mérito administrativo das decisões discricionárias do gestor público.
DO controle interno limita-se à verificação contábil e financeira da execução orçamentária, cabendo ao controle externo a avaliação da legalidade, da legitimidade e da economicidade dos atos administrativos.
EO Tribunal de Contas do Estado exerce controle hierárquico sobre os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e municipal, com exceção da capital, podendo impor diretamente a adoção de políticas públicas específicas.
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GabaritoA — O sistema de controle interno é a primeira linha de defesa da Administração, devendo atuar de forma preventiva e contínua, enquanto o controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas em auxílio ao Poder Legislativo, tem a função técnica de fiscalizar e avaliar a gestão.
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Controle interno e externo na Administração Pública
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente a complementaridade dos sistemas de controle: o interno atua de forma preventiva e contínua como primeira linha de defesa da Administração, e o externo, exercido pelo Tribunal de Contas em auxílio ao Poder Legislativo, tem função técnica de fiscalização e avaliação da gestão. Esse modelo está consagrado nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal.
A Constituição Federal estabelece a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70). O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71). O controle interno é permanente e preventivo, enquanto o externo é técnico e posterior.
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)
Controle na Administração Pública: Controle interno (Natureza: preventivo e contínuo, Primeira linha de defesa, Exercido por cada Poder); Controle externo (Natureza: técnico e posterior, Exercido pelo Legislativo, Com auxílio do Tribunal de Contas); Objeto comum (Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Transparência)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o controle interno é a primeira linha de defesa da Administração, atuando preventiva e continuamente, enquanto o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas, exerce a fiscalização técnica. Essa visão é coerente com o modelo constitucional, em que o controle interno é interno e prévio, e o externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do TC, conforme arts. 70 e 71 da CF. Embora a Lei 14.133/2021 (art. 169) estabeleça três linhas de defesa – sendo a primeira composta por servidores e agentes, e não pelo sistema de controle interno –, a questão adota a concepção ampla do controle interno como a primeira barreira dentro da Administração, antes da atuação do controle externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno integra o sistema de controle externo e substitui os mecanismos de autocontrole. Isso é incorreto: o controle interno é autônomo e não se confunde com o externo; ele é um dos instrumentos de autocontrole da Administração, não o substitui. O controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do TC, sem qualquer subordinação ou integração do controle interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o controle externo possui natureza jurisdicional plena e que o TCE pode rever o mérito administrativo. Os Tribunais de Contas exercem função administrativa, não jurisdicional (salvo raras exceções, como o julgamento de contas com eficácia de título executivo – art. 71, §3º). Suas decisões não fazem coisa julgada e não podem substituir a discricionariedade do gestor; apenas controlam a legalidade, legitimidade e economicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno se limita à verificação contábil e financeira. O art. 70 da CF estabelece que a fiscalização abrange também os aspectos orçamentário, operacional e patrimonial, tanto para o controle interno quanto para o externo. Além disso, o controle interno avalia legalidade, legitimidade e economicidade, não apenas aspectos contábeis e financeiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas exerce controle hierárquico sobre os órgãos e entidades da Administração, exceto a capital. O TC não exerce hierarquia; seu controle é externo, não há subordinação. Também não pode impor diretamente políticas públicas específicas, pois isso violaria a separação dos Poderes. Sua atuação é de fiscalização e, quando necessário, de aplicação de sanções e determinação de correções, mas sem ingerência na discricionariedade administrativa.