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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fg128332
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
Os créditos adicionais são instrumentos retificadores do orçamento, definidos como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.Sobre o regime jurídico, as fontes e a vigência desses créditos, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs créditos suplementares e especiais podem ter sua autorização legislativa incluída na própria Lei Orçamentária Anual (LOA), desde que indiquem a fonte de recursos, sendo posteriormente abertos por decreto do Poder Executivo.
  2. BO superávit financeiro, utilizado como fonte para a abertura de créditos suplementares e especiais, é definido como a diferença positiva entre o ativo e o passivo permanentes, conjugando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
  3. CA vigência dos créditos adicionais é adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, ocorrendo a caducidade do saldo remanescente em 31 de dezembro, sem exceções constitucionais.
  4. DOs créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, prescindem da indicação da origem de recursos para sua abertura e de previsão legal.
  5. EA abertura de crédito suplementar para reforço de dotação que use recursos provenientes de excesso de arrecadação, dispensa a prévia autorização legislativa, podendo ser realizada diretamente por decreto, desde que justificada a tendência do exercício.
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GabaritoD — Os créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, prescindem da indicação da origem de recursos para sua abertura e de previsão legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Regime Jurídico, Fontes e Vigência

Gabarito: letra D. Os créditos extraordinários, por sua natureza urgente e imprevista, dispensam a indicação da origem dos recursos e a prévia autorização legislativa, conforme a Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

A questão da FGV testa o conhecimento sobre os créditos adicionais, especialmente quanto às fontes de recursos, vigência e exigências formais. O ponto central está na distinção entre as espécies: suplementares, especiais e extraordinários.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

Caso

Premissa/Regra

Resultado

A

Autorização legislativa pode estar na LOA, com fonte indicada, abertura por decreto

Incorreto: fonte é requisito do decreto, não da LOA

B

Superávit financeiro = ativo permanente – passivo permanente

Incorreto: é ativo financeiro – passivo financeiro

C

Vigência adstrita ao exercício, caducidade em 31/12 sem exceções

Incorreto: créditos especiais e extraordinários podem ter vigência além do exercício (art. 167, §2º CF)

D

Créditos extraordinários dispensam indicação de origem de recursos e previsão legal

Correto: conforme Lei 4.320/1964 e CF

E

Crédito suplementar com excesso de arrecadação dispensa autorização legislativa

Incorreto: depende de autorização legislativa prévia (CF, art. 167, V)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização legislativa para créditos suplementares e especiais pode ser incluída na própria LOA, desde que indiquem a fonte de recursos, sendo abertos por decreto. Embora seja possível que a LOA contenha autorização para créditos suplementares (CF, art. 167, I), a indicação da fonte de recursos é requisito do decreto de abertura, e não da inclusão na LOA. Além disso, a alternativa mistura as condições: a autorização legislativa (na LOA ou em lei específica) precede o decreto, mas a exigência de fonte de recursos é posterior, no momento da abertura. Portanto, o encadeamento está incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define o superávit financeiro como diferença entre ativo e passivo permanentes. O correto, conforme a Lei nº 4.320/1964 (art. 43, §1º), é a diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro, conjugando os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. O termo "permanentes" refere-se a bens de natureza duradoura, não ao conceito de superávit financeiro. Banca induz ao erro pela troca de categorias patrimoniais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a vigência dos créditos adicionais se encerra em 31 de dezembro, sem exceções constitucionais. A Lei nº 4.320/1964, art. 45, estabelece: "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários." Logo, há exceções: os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte (art. 45, §1º e §2º). A Constituição também admite exceções (art. 167, §3º). A afirmação é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os créditos extraordinários, definidos no art. 41, III da Lei nº 4.320/1964, destinam-se a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública). Por sua natureza excepcional, prescindem de prévia autorização legislativa (são abertos por decreto do Executivo, com imediato conhecimento ao Legislativo) e não exigem indicação da origem de recursos — ou seja, podem ser abertos independentemente de fonte específica. Essa dispensa está em consonância com o art. 167, §3º da Constituição Federal. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a abertura de crédito suplementar com recursos de excesso de arrecadação dispensa autorização legislativa, podendo ser feita diretamente por decreto. Isso é falso: créditos suplementares e especiais sempre exigem autorização legal (Lei nº 4.320/1964, art. 42). O excesso de arrecadação é uma fonte de recursos, mas não elimina a necessidade de lei autorizativa; apenas permite que o crédito seja aberto dentro do exercício, desde que haja autorização. A abertura direta por decreto só é possível para créditos extraordinários.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe os créditos extraordinários às palavras "urgência" e "imprevisão": eles fogem às regras formais de autorização e indicação de fonte. Já os suplementares e especiais seguem o rito normal: lei autorizativa + decreto de abertura + indicação de fonte.


Gabarito: letra D.

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