Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fg128335
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
No âmbito da Administração Pública, as atividades administrativas devem obedecer a princípios fundamentais de organização e gestão.No que tange às funções da administração financeira e ao ajuste entre o fluxo de recursos e a execução orçamentária, o instrumento que visa assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas de trabalho, compatibilizando o fluxo de pagamentos com o de recebimentos, é denominado
ADotação Orçamentária Inicial.
BProgramação Financeira de Desembolso.
CDescentralização de Créditos Orçamentários.
DContabilidade Patrimonial por Competência.
EInscrição em Restos a Pagar Processados.
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GabaritoB — Programação Financeira de Desembolso.
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Programação Financeira de Desembolso
Gabarito: letra B. O instrumento que compatibiliza o fluxo de pagamentos com o de recebimentos, assegurando liberação automática e oportuna de recursos para execução dos programas de trabalho, é a Programação Financeira de Desembolso (ou Programação Financeira), conforme define a doutrina de Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Esse conceito está alinhado com a definição de programação orçamentária e financeira, que visa ajustar a despesa fixada às projeções de arrecadação e fluxo de caixa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Dotação Orçamentária Inicial é o montante de recursos autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para cada programa de trabalho. Ela representa a autorização de gasto, mas não é um instrumento de ajuste entre fluxo de receitas e despesas nem de liberação oportuna de recursos. O erro está em confundir a autorização orçamentária com o instrumento de programação financeira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Programação Financeira de Desembolso (ou simplesmente Programação Financeira) é o instrumento que estabelece o cronograma de desembolsos financeiros, compatibilizando o fluxo de pagamentos com o fluxo de recebimentos. Ela visa assegurar que os recursos necessários à execução dos programas de trabalho sejam liberados de forma automática e oportuna, evitando descompassos entre receita e despesa. Conforme o MCASP e a doutrina de AFO, a programação financeira consiste exatamente na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, ajustando a despesa fixada às projeções de arrecadação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Descentralização de Créditos Orçamentários é a movimentação de dotações orçamentárias entre unidades gestoras, seja por destaque (dentro do mesmo órgão) ou por provisão (entre órgãos diferentes). Ela trata da distribuição dos créditos autorizados, não do ajuste do fluxo financeiro entre receitas e despesas. É um instrumento de execução orçamentária, não de programação financeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Contabilidade Patrimonial por Competência é um regime contábil que reconhece as variações patrimoniais no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente do pagamento ou recebimento. Embora importante para a gestão fiscal e patrimonial, não é um instrumento de programação financeira destinado a compatibilizar fluxos de caixa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Inscrição em Restos a Pagar Processados ocorre quando uma despesa foi empenhada, liquidada e ainda não foi paga até 31 de dezembro. É um procedimento de encerramento do exercício, que reconhece obrigações pendentes, mas não é um instrumento de programação financeira para liberação de recursos ao longo do exercício.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se que a Programação Financeira é o "cronograma de desembolso" que ajusta o caixa ao orçamento. As demais alternativas tratam de autorização (dotação), movimentação de créditos (descentralização), regime contábil (competência) ou encerramento do exercício (restos a pagar).