Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128340
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
Durante uma auditoria interna realizada na Assembleia Legislativa, foi identificado que determinado fornecedor solicitou o pagamento por serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro, apresentando notas fiscais e documentos comprobatórios da execução contratual.Antes de autorizar o pagamento, deve ser avaliado qual o procedimento correto previsto no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 287/1979).Assim, à luz da Lei Estadual nº 287/1979, assinale a afirmativa correta.
AO pagamento pode ser autorizado imediatamente após o empenho da despesa, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente.
BA apresentação de notas fiscais é suficiente para autorizar o pagamento, independentemente de verificação administrativa adicional.
CA obrigação de pagar por parte do Estado nasce automaticamente com a emissão da nota fiscal pelo fornecedor.
DA liquidação da despesa tem por finalidade verificar o direito adquirido pelo credor, com base em documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço.
EA liquidação e o pagamento da despesa constituem uma única etapa da execução financeira, podendo ser realizados simultaneamente.
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GabaritoD — A liquidação da despesa tem por finalidade verificar o direito adquirido pelo credor, com base em documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liquidação da Despesa Pública (Lei Estadual nº 287/1979 – RJ)
Gabarito: letra D. O estágio da liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e documentos comprobatórios, conforme o art. 63 da Lei nº 4.320/1964 – norma federal que espelha o procedimento previsto na Lei Estadual nº 287/1979. As demais alternativas confundem as etapas da execução orçamentária.
A questão exige o conhecimento dos estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação é a fase que antecede o pagamento e tem por finalidade apurar se o serviço foi efetivamente prestado e se o valor é devido. O dispositivo central é:
Art. 63Lei-4320
Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."
1Empenho (reserva orçamentária)
2Liquidação (verifica direito do credor)
3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O pagamento não pode ser autorizado imediatamente após o empenho. O empenho é a reserva orçamentária; antes do pagamento, é obrigatória a liquidação, que verifica a efetiva prestação do serviço (art. 63, caput, Lei 4.320/1964). A disponibilidade orçamentária é condição para o empenho, não para o pagamento direto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apresentação de notas fiscais é necessária, mas não suficiente. A liquidação exige verificação administrativa adicional, como atesto de recebimento do serviço e conferência com o contrato (art. 63, § 2º, II, da mesma lei). Sem essa conferência, o pagamento não pode ser autorizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A obrigação do Estado de pagar nasce com a execução do serviço e a verificação de sua regularidade na liquidação, não com a simples emissão da nota fiscal pelo fornecedor. A nota fiscal é um dos documentos, mas não gera automaticamente a obrigação de pagar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está em perfeita consonância com o art. 63, caput, da Lei 4.320/1964: a liquidação verifica o direito adquirido do credor, utilizando documentos que comprovem a prestação do serviço (notas fiscais, atesto, contrato). É a etapa que confere segurança ao dispêndio público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Liquidação e pagamento são estágios distintos e sequenciais. A liquidação antecede o pagamento e não podem ser realizados simultaneamente, pois o pagamento depende da prévia liquidação (art. 62 e 63 da Lei 4.320/1964).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os estágios da despesa. O candidato pode associar pagamento imediato ao empenho (alternativa A) ou achar que nota fiscal basta (alternativa B). Lembre: liquidação é a verificação do direito; pagamento é a quitação.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a liquidação da despesa é a letra D.