Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128363
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Recursos Humanos
Durante um treinamento sobre provimento e exercício, a área de Administração de Pessoal discutiu situações em que o servidor, embora afastado temporariamente, continua sendo considerado em efetivo exercício para todos os fins legais.De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção que indica a hipótese em que o servidor é considerado em efetivo exercício.
AA convocação para serviço militar.
BO afastamento para tratar de interesse particular.
CA licença para acompanhar cônjuge deslocado para outro Estado da Federação.
DA participação em curso de capacitação de iniciativa do próprio servidor, sem vínculo com o interesse público.
EO afastamento para exercer mandato eletivo municipal, sem previsão de reassunção imediata.
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GabaritoA — A convocação para serviço militar.
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Efetivo Exercício no Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro
Gabarito: letra A. A convocação para serviço militar é a única hipótese, dentre as alternativas, em que o servidor público civil do Estado do Rio de Janeiro é considerado em efetivo exercício durante o afastamento, conforme o Decreto-Lei nº 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). As demais opções referem-se a licenças ou afastamentos que não são computados como efetivo exercício pela legislação estadual.
A banca cobra a literalidade do estatuto estadual, que, em linha com a sistemática da Lei federal nº 8.112/1990, enumera taxativamente os casos em que o afastamento é considerado efetivo exercício. O art. 102 da Lei federal, que serve de paradigma, esclarece:
Art. 102Lei-8112
Art. 102 — Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII — licença:
f) por convocação para o serviço militar.
A convocação para serviço militar está expressamente prevista. As demais alternativas não encontram amparo no rol legal.
Hipótese de Afastamento
Considerado Efetivo Exercício?
Fundamento
Convocação para serviço militar
Sim
Decreto-Lei nº 220/1975 (art. 102, VIII, "f" da Lei 8.112/1990, aplicado por analogia)
Afastamento para tratar de interesse particular
Não
Licença sem remuneração, fora do rol legal
Licença para acompanhar cônjuge deslocado para outro Estado
Não
Licença sem remuneração, fora do rol legal
Participação em curso de capacitação de iniciativa do servidor, sem vínculo com o interesse público
Não
Não há previsão legal de efetivo exercício
Afastamento para exercer mandato eletivo municipal, sem previsão de reassunção imediata
Não
Hipótese não contemplada como efetivo exercício no estatuto estadual
Efetivo exercício (Decreto-Lei 220/1975)
1Hipóteses legais
Convocação para serviço militar
Férias
Casamento (8 dias)
Luto (8 dias)
Missão oficial
2Não são efetivo exercício
Licença interesse particular
Acompanhar cônjuge
Curso próprio servidor
Mandato eletivo municipal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convocação para serviço militar é hipótese de licença que, por força de lei, é considerada como de efetivo exercício. O servidor afastado para servir às Forças Armadas mantém todos os direitos e vantagens do cargo, exceto a remuneração (se não houver complementação), mas o tempo de afastamento conta para todos os fins legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O afastamento para tratar de interesse particular é licença sem remuneração e não consta no rol de hipóteses de efetivo exercício. Trata-se de afastamento voluntário que não gera contagem de tempo para qualquer efeito, exceto para aposentadoria com contribuição? Mas a lei estadual não a considera efetivo exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licença para acompanhar cônjuge deslocado para outro Estado também é licença sem remuneração e não é considerada efetivo exercício. O servidor não presta serviços nem está à disposição da administração durante esse período.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A participação em curso de capacitação de iniciativa do próprio servidor, sem vínculo com o interesse público, não se enquadra nos programas de treinamento regularmente instituídos pela administração. A lei exige que o treinamento seja instituído e autorizado pelo órgão para que o afastamento seja contado como efetivo exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o exercício de mandato eletivo seja, em regra, considerado afastamento de efetivo exercício pela Lei federal e por muitos estatutos, a alternativa especifica "sem previsão de reassunção imediata". No âmbito do Estatuto estadual do Rio de Janeiro, essa condição impede que o afastamento seja considerado efetivo exercício, pois a norma exige que o servidor reassuma imediatamente ao término do mandato para que o período seja computado. Assim, a hipótese não se enquadra.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre efetivo exercício, memorize o rol do art. 102 da Lei 8.112/1990 (federal) e verifique se o estatuto estadual específico adota rol semelhante. As hipóteses mais comuns são: férias, cargo em comissão, mandato eletivo, serviço militar, programa de treinamento, júri, etc. Licenças sem remuneração (interesse particular, acompanhar cônjuge) não contam.