Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128367
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Recursos Humanos
Um servidor estadual solicitou esclarecimentos ao setor de pessoal sobre as situações em que poderia ser afastado do exercício do cargo e, ainda assim, continuar recebendo seus vencimentos.Para orientá-lo, o servidor responsável apresentou o Art. 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que lista hipóteses específicas em que o funcionário deixa de receber vencimentos e vantagens, exceto a gratificação adicional por tempo de serviço, quando se afastar do exercício do cargo.Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, caracteriza perda de vencimentos o afastamento para
Aparticipar de programa oficial de capacitação ofertado pela administração estadual.
Batender convocação para depor como testemunha em processo judicial.
Cprestar serviço a outro ente federativo quando não reconhecido como de interesse do Estado.
Dcumprir missão temporária autorizada por ato normativo do Executivo estadual.
Erealizar tratamento de saúde mediante licença devidamente homologada.
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GabaritoC — prestar serviço a outro ente federativo quando não reconhecido como de interesse do Estado.
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Decreto-Lei nº 220/1975 – Afastamentos e perda de vencimentos
Gabarito: letra C. O Art. 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975) lista as hipóteses em que o servidor deixa de receber vencimentos e vantagens, exceto a gratificação adicional por tempo de serviço. Dentre essas hipóteses, inclui-se o afastamento para prestar serviço a outro ente federativo quando não reconhecido como de interesse do Estado. Essa é a única alternativa que corresponde a uma situação de perda de vencimentos.
Afastamentos (Art. 20, DL 220/1975)
1Mantêm vencimentos
Capacitação oficial
Depor como testemunha
Missão temporária autorizada
Licença tratamento de saúde
2Perdem vencimentos
Serviço a outro ente
Não reconhecido interesse do Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Participar de programa oficial de capacitação ofertado pela administração estadual é um afastamento que, em regra, mantém os vencimentos, pois trata-se de aperfeiçoamento profissional de interesse do próprio Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atender convocação para depor como testemunha em processo judicial é um dever cívico, e o servidor continua recebendo seus vencimentos normalmente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O afastamento para prestar serviço a outro ente federativo, quando não reconhecido como de interesse do Estado, configura uma das hipóteses de perda de vencimentos previstas no Art. 20 do estatuto estadual. É a situação que a banca pede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cumprir missão temporária autorizada por ato normativo do Executivo estadual é um afastamento considerado de interesse do serviço, não implicando em perda de vencimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Realizar tratamento de saúde mediante licença homologada é um direito do servidor e mantém a remuneração (licença para tratamento de saúde é remunerada).
PEGA ESSA DICA!
A chave para acertar a questão é identificar qual afastamento não é considerado de interesse da administração ou do serviço público. A FGV costuma cobrar o teor literal do Art. 20 do Decreto-Lei nº 220/1975; revise as hipóteses de perda de vencimentos para a prova.