Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128379
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Relações Públicas (Institucionais)
Diversas organizações não governamentais iniciaram um movimento de grande impacto junto à população, visando à aprovação de um Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado (PEDES).Ao receber os líderes do movimento, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) informou corretamente que, de acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o referido plano
Aé veiculado pela Alerj, por meio de resolução.
Bé veiculado pela Alerj, por meio de decreto legislativo.
Ctem natureza legal, sendo prevista a fase de sanção do Chefe do Poder Executivo.
Dé aprovado por meio de resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social.
Eé aprovado por meio de decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social.
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GabaritoC — tem natureza legal, sendo prevista a fase de sanção do Chefe do Poder Executivo.
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Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (PEDES) – Constituição do Estado do Rio de Janeiro
Gabarito: letra C. O PEDES, por ser um plano de longo prazo que estabelece diretrizes para o desenvolvimento estadual, tem natureza de lei formal, devendo ser aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionado pelo Governador do Estado. É o que decorre do princípio da separação dos Poderes e da competência legislativa do Estado para dispor sobre planejamento, conforme a Constituição Estadual.
A questão exige conhecimento do processo legislativo estadual: planos estratégicos de desenvolvimento, como o PEDES, são veiculados por meio de lei ordinária ou complementar (dependendo do que dispuser a Constituição fluminense), passando pelas fases de iniciativa, discussão, votação e sanção do Chefe do Poder Executivo. Não se tratam de atos normativos primários do Legislativo (resolução ou decreto legislativo), nem de atos exclusivos do Executivo (decreto) ou de órgão colegiado (resolução de conselho).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao PEDES a forma de resolução da Alerj. Resolução é ato normativo secundário, usado para matérias de competência privativa do Legislativo (ex.: assuntos internos, concessão de licenças). O plano estratégico de desenvolvimento, por sua abrangência e impacto orçamentário, exige lei em sentido formal, com participação do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decreto legislativo é ato do Legislativo que não depende de sanção do Executivo, utilizado para aprovar tratados, sustar atos normativos, etc. O PEDES, por envolver diretrizes de governo e metas de gestão, demanda a concordância do Governador, o que afasta o decreto legislativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: o PEDES tem natureza legal (lei em sentido material e formal), e o processo de sua aprovação inclui a sanção do Chefe do Poder Executivo. Essa é a regra geral para planos estaduais de desenvolvimento, conforme a Constituição do Estado do Rio de Janeiro (arts. 165, 166 e 167, por analogia com a CF, adaptados à esfera estadual). A sanção é o ato pelo qual o Governador aquiesce ao projeto aprovado pela Alerj, transformando-o em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o PEDES é aprovado por resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social. Equivoca-se: o conselho é órgão consultivo e de participação social, não tendo competência para aprovar leis. O plano deve passar pelo crivo do Legislativo e do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o plano é aprovado por decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho. Decreto é ato administrativo do Governador, mas não pode substituir lei para tratar de matéria de planejamento estratégico de longo prazo, que exige ampla discussão legislativa e participação democrática.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre planos estaduais, lembre-se: a natureza jurídica é de lei formal, com tramitação no Legislativo e sanção do Executivo. Atos exclusivos de um Poder (resolução, decreto legislativo, decreto executivo) são insuficientes para veicular diretrizes de desenvolvimento que vinculam a administração e demandam legitimidade democrática ampla.