Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg128433
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Foi impetrado, perante órgão jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, mandado de segurança contra o ato praticado pela autoridade competente da Assembleia Legislativa, em que se argumenta com a afronta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).O ato praticado consistiu na transferência de informações relacionadas à pessoa do impetrante, que se encontram em poder dessa Casa Legislativa, para subsidiar investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.O Procurador Legislativo que analisou a petição inicial da impetração, observou corretamente que
- Aa LGPD não foi afrontada, pois não ocorreu o tratamento de dados pessoais.
- Ba LGPD não é aplicável nas investigações conduzidas pelo Ministério Público.
- Ca transferência das informações deve ter sido precedida de autorização judicial.
- Da transferência das informações somente observou a LGPD caso tenham sido anonimizadas.
- Ea LGPD não é aplicável em se tratando de atividades de investigação, desde que tenham por objeto infrações penais.