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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg128433
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Foi impetrado, perante órgão jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, mandado de segurança contra o ato praticado pela autoridade competente da Assembleia Legislativa, em que se argumenta com a afronta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).O ato praticado consistiu na transferência de informações relacionadas à pessoa do impetrante, que se encontram em poder dessa Casa Legislativa, para subsidiar investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.O Procurador Legislativo que analisou a petição inicial da impetração, observou corretamente que
  1. Aa LGPD não foi afrontada, pois não ocorreu o tratamento de dados pessoais.
  2. Ba LGPD não é aplicável nas investigações conduzidas pelo Ministério Público.
  3. Ca transferência das informações deve ter sido precedida de autorização judicial.
  4. Da transferência das informações somente observou a LGPD caso tenham sido anonimizadas.
  5. Ea LGPD não é aplicável em se tratando de atividades de investigação, desde que tenham por objeto infrações penais.
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GabaritoE — a LGPD não é aplicável em se tratando de atividades de investigação, desde que tenham por objeto infrações penais.

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