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Questão de Redação Oficial — Manual de Elaboração de Textos de outros órgãos públicos — FGV 2026

Redação OficialManual de Elaboração de Textos de outros órgãos públicos
Código
fg128435
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Foi apresentado um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de alterar diversos preceitos da Lei Estadual nº X/1987.Na perspectiva da técnica legislativa, optou-se pela adoção das seguintes medidas:I. foi promovida a reorganização interna dos incisos que compõem o Art. 2º;II. foram renumerados os dois últimos preceitos, os artigos 9º e 10, em razão da inserção de um novo Art. 9º;III. foi aproveitada a numeração do parágrafo único do Art. 7º, preceito que fora vetado pelo Chefe do Poder Executivo durante o processo legislativo que culminou com a edição da Lei estadual nº X/1987.Em relação a essas três medidas, está correto o que se apresenta em
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Técnica Legislativa: Alteração de Leis

Gabarito: letra A. Apenas a medida I está correta, pois a reorganização interna dos incisos de um artigo é permitida pela técnica legislativa. Já a renumeração de artigos pela inserção de um novo artigo (medida II) é incorreta: o correto é acrescentar o novo artigo com letra maiúscula (ex.: Art. 9º-A). A medida III também é incorreta, pois não se deve aproveitar a numeração de dispositivo que foi vetado, evitando confusão normativa.

A questão aborda regras de técnica legislativa para alteração de leis, especialmente a Lei Complementar nº 95/1998 (aplicável por analogia aos estados). Vamos analisar cada medida.

Medida I — ✅ Correta

A reorganização interna dos incisos de um artigo (como reordená-los) é perfeitamente válida, desde que o conteúdo não seja alterado. A numeração do artigo permanece a mesma; apenas a ordem dos incisos é ajustada. Não há vedação legal para essa prática.

Medida II — ❌ Incorreta

Quando se deseja inserir um novo artigo entre dois já existentes, a técnica correta é acrescentar uma letra maiúscula ao número do artigo anterior (ex.: inserir Art. 9º-A entre os artigos 9º e 10). Renumerar todos os artigos subsequentes causaria descontinuidade na numeração original e dificultaria a referência a dispositivos já existentes. Portanto, a medida de renumerar os artigos 9º e 10 está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a inserção de um novo artigo exige renumeração dos posteriores. Na realidade, a técnica legislativa adota o acréscimo de letra (Art. 9º-A) para preservar a numeração original.

Medida III — ❌ Incorreta

O parágrafo único do Art. 7º foi vetado durante o processo legislativo, ou seja, nunca entrou em vigor. A numeração desse dispositivo é considerada "vaga", mas a boa prática da técnica legislativa recomenda não reutilizar números de dispositivos vetados, pois pode gerar confusão histórica e interpretativa. O correto é utilizar um novo número (como parágrafo único reordenado ou parágrafo 1º) que não tenha sido objeto de veto.

Conclusão: Somente a medida I está correta, gabarito letra A.

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