Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg128442
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que incluiu o § 3º no Art. 5º da Constituição Federal, trouxe o duplo status dos tratados internacionais de Direitos Humanos, que passaram a poder assumir a roupagem de norma constitucional ou de norma supralegal.Nesse contexto, no que tange à possibilidade de realização de controle de convencionalidade pelos Procuradores Legislativos, com base na jurisprudência das Cortes Superiores e da Corte interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), assinale a afirmativa correta.
AO Poder Judiciário tem competência exclusiva para realizar o controle de convencionalidade, tendo em vista se tratar de atividade jurisdicional típica.
BOs Procuradores Legislativos que atuam em juízo têm legitimidade para, no bojo da demanda, realizar controle de convencionalidade, não cabendo o mesmo aos Procuradores que exercem atividades meramente consultivas.
CO Ministério Público tem legitimidade exclusiva para, em juízo, realizar o controle de convencionalidade, ante a sua posição constitucional de custos iuris.
DA Defensoria Pública e o Ministério Público são os únicos legitimados para, em juízo ou fora dele, realizar controle de convencionalidade, ante as suas posições constitucionais de custos iuris e custos vulnerabilis.
EToda e qualquer autoridade pública tem o poder-dever de exercer o controle de convencionalidade, tendo como norte o horizonte da fraternidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Toda e qualquer autoridade pública tem o poder-dever de exercer o controle de convencionalidade, tendo como norte o horizonte da fraternidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de convencionalidade e o poder-dever das autoridades públicas
Gabarito: letra E. O controle de convencionalidade não é privativo de nenhum órgão ou instituição. Com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos – que, no Caso Almonacid Arellano vs. Chile, afirmou que todos os órgãos do Estado devem exercer o controle de convencionalidade – e no art. 5º, §3º da Constituição Federal (que permite que tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado sejam equivalentes às emendas constitucionais), conclui-se que toda autoridade pública tem o poder-dever de verificar a compatibilidade das normas internas com os tratados de direitos humanos. As alternativas que restringem essa legitimidade a determinados órgãos ou situações estão incorretas.
Art. 5, §3CF/88
Art. 5º, § 3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
A EC 45/2004, ao inserir esse parágrafo, elevou o status dos tratados de direitos humanos, criando um novo patamar normativo. A partir daí, difundiu-se no Brasil o controle de convencionalidade, que pode ser exercido de forma difusa por qualquer autoridade pública no âmbito de suas atribuições, à semelhança do controle difuso de constitucionalidade. A Corte IDH, em diversos precedentes, consolidou que o controle de convencionalidade é um dever de todos os poderes, inclusive do Executivo e do Legislativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário tem competência exclusiva para realizar o controle de convencionalidade. Isso é falso. O controle de convencionalidade não é atividade jurisdicional exclusiva; ele pode (e deve) ser exercido também pela administração pública e pelo Legislativo no exercício de suas funções. A Corte IDH, no Caso Almonacid, determinou que "os órgãos do Poder Judiciário devem exercer não apenas um controle de constitucionalidade, mas também de convencionalidade", mas nunca afirmou exclusividade. Pelo contrário, a doutrina e a jurisprudência ampliaram esse dever a todas as autoridades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Distingue os Procuradores Legislativos que atuam em juízo (poderiam fazer o controle) daqueles que exercem atividades meramente consultivas (não poderiam). A distinção é artificial. Todo agente público, seja ele procurador judicial ou consultivo, tem o dever de observar os tratados de direitos humanos e, portanto, de realizar o controle de convencionalidade no âmbito de suas atribuições. A atividade consultiva também exige a análise de compatibilidade normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público tem legitimidade exclusiva em juízo para realizar o controle de convencionalidade, por ser custos iuris. O MP, de fato, é um dos legitimados, mas não exclusivo. O controle de convencionalidade pode ser exercido por qualquer juiz, tribunal, ou mesmo por outros órgãos como a Defensoria Pública e os Procuradores Legislativos. A exclusividade não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a legitimidade à Defensoria Pública e ao Ministério Público, seja em juízo ou fora dele. Embora ambos possam exercer o controle, não são os únicos. Toda autoridade pública tem esse poder-dever, conforme entendimento consolidado. A alternativa limita indevidamente o alcance do controle.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que toda e qualquer autoridade pública tem o poder-dever de exercer o controle de convencionalidade, tendo como norte o horizonte da fraternidade. Essa é a posição mais ampla e correta, alinhada com a jurisprudência da Corte IDH e com a doutrina majoritária. O controle de convencionalidade difuso deve ser exercido por todos os órgãos estatais sempre que aplicarem normas internas. A menção ao "horizonte da fraternidade" remete aos valores fundamentais dos direitos humanos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a marcar alternativas que restringem o controle de convencionalidade a determinados órgãos (Judiciário, MP, Defensoria) ou a situações processuais (em juízo vs. consultivo). A pegadinha está em não perceber que o controle de convencionalidade é um dever difuso de toda autoridade pública, e não uma competência exclusiva. Lembre-se: a Corte IDH fala em "todos os órgãos do Estado" – não apenas alguns.