Questão de Direito Digital — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — FGV 2026
Direito DigitalLei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet
- Código
- fg128454
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Uma plataforma digital de rede social, enquadrada como provedora de aplicações de Internet, tomou conhecimento, por meio de comunicação extrajudicial formal, clara e suficientemente individualizada, da existência de conteúdos publicados por usuários que continham discurso de ódio, racismo e incitação à violência contra determinado grupo social.Apesar da ciência inequívoca acerca do teor e da gravidade das publicações, a plataforma manteve os conteúdos disponíveis, sob o argumento de que, nos termos do Art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), somente estaria obrigada a removê-los mediante ordem judicial específica. Em razão da permanência do conteúdo e dos danos suportados, as pessoas atingidas ajuizaram ação indenizatória, imputando à plataforma responsabilidade civil por omissão.Considerando o regime jurídico do Art. 19 do Marco Civil da Internet e a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
- AA responsabilidade civil da plataforma permanece condicionada, como regra geral, ao descumprimento de ordem judicial específica, sendo juridicamente irrelevante a ciência prévia e extrajudicial acerca do conteúdo publicado por terceiros.
- BA exigência de ordem judicial prévia não subsiste de forma absoluta, sendo juridicamente possível a responsabilização da plataforma quando, diante de conteúdo manifestamente ilícito e de elevada gravidade, houver omissão injustificada após ciência inequívoca da situação.
- CA plataforma somente pode ser responsabilizada civilmente se for demonstrada a sua atuação direta na produção, na edição ou no impulsionamento do conteúdo ilícito, não sendo suficiente a omissão diante de conteúdo gerado por terceiros.
- DA interpretação conferida pelo STF ao Art. 19 do Marco Civil da Internet instituiu o regime de responsabilidade objetiva ampla e direta das plataformas digitais, prescindindo da análise do grau de conhecimento ou da conduta omissiva do provedor.
- EA responsabilização civil da plataforma pressupõe a decisão judicial definitiva que reconheça a ilicitude do conteúdo, não sendo suficiente a permanência do material após a comunicação extrajudicial, em respeito ao princípio da liberdade de expressão e da não censura.