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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg128456
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
No contexto da implementação de política pública municipal voltada para a prevenção de fraudes em benefícios assistenciais, determinado Município celebrou um convênio com pessoa jurídica de direito privado especializada em soluções tecnológicas.Para a execução do programa, foram compartilhados dados pessoais dos beneficiários, como identificação civil e histórico de recebimento do benefício, sem a coleta do consentimento individual dos titulares.Além disso, verificou-se, que o ente público não deu publicidade, em seu sítio eletrônico oficial ou em outro meio de fácil acesso, às hipóteses legais, às finalidades e aos procedimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais, tampouco comunicou o referido convênio à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a afirmativa correta.
  1. AO tratamento e o compartilhamento de dados pessoais são ilegítimos, uma vez que a LGPD exige o consentimento expresso do titular para qualquer operação de tratamento realizada pelo poder público.
  2. BO compartilhamento de dados pessoais é plenamente regular, pois a finalidade de prevenção a fraudes autoriza o tratamento de dados pelo poder público, dispensando-se, nesse caso, tanto a publicidade das operações quanto a comunicação à ANPD.
  3. CO uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público com uma entidade privada, ainda que para fins de política pública, somente seria lícito mediante consentimento expresso dos titulares ou mediante a prévia anonimização dos dados tratados.
  4. DA formalização de convênio com uma entidade privada para a execução descentralizada de política pública transfere integralmente à entidade conveniada a responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais, afastando a aplicação do regime jurídico específico previsto para o poder público na LGPD.
  5. EEmbora a finalidade do tratamento de dados seja compatível com a execução de política pública e com a prevenção de fraudes, o procedimento adotado revela desconformidade com a LGPD em razão da ausência de transparência das operações de tratamento e da não comunicação do convênio à autoridade nacional.
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GabaritoE — Embora a finalidade do tratamento de dados seja compatível com a execução de política pública e com a prevenção de fraudes, o procedimento adotado revela desconformidade com a LGPD em razão da ausência de transparência das operações de tratamento e da não comunicação do convênio à autoridade nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD: Tratamento de dados pelo poder público e compartilhamento com entidade privada

Gabarito: letra E. A finalidade de prevenção de fraudes é compatível com a execução de política pública (art. 26, §1º, V da LGPD), mas o município descumpriu obrigações de transparência e de comunicação do convênio à ANPD, exigidas pelos arts. 23 e 26, §2º da LGPD, tornando o procedimento irregular.

LGPD - Poder Público
  • 1Bases legais
    • Execução de política pública
    • Prevenção de fraudes
    • Consentimento não obrigatório
  • 2Deveres do controlador público
    • Transparência - art. 23
      • Informar finalidades e procedimentos
      • Publicidade em sítio oficial
    • Comunicação à ANPD - art. 26 §2º
      • Convênios e contratos
  • 3Compartilhamento com privado
    • Permitido sem consentimento - art. 26 §1º V
    • Vedado tratamento para outra finalidade
    • Poder público continua controlador
      • Privado é operador
  • 4Consequências do descumprimento
    • Procedimento irregular
    • Responsabilidade do ente público
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tratamento é ilegítimo por exigir consentimento expresso. A LGPD, porém, prevê outras bases legais para o tratamento pelo poder público, como a execução de política pública (art. 7º, II) e a prevenção de fraudes (art. 26, §1º, V). O consentimento não é obrigatório quando há hipótese legal específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a prevenção de fraudes dispensa a publicidade e a comunicação à ANPD. A LGPD impõe ao poder público o dever de informar os titulares sobre as operações (art. 23) e de comunicar os convênios à ANPD (art. 26, §2º). A finalidade legítima não afasta essas exigências.

Art. 26, §2LGPD

Art. 26, §2º — "Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que o uso compartilhado só seria lícito com consentimento ou anonimização. O art. 26, §1º, V autoriza a transferência para prevenção de fraudes sem consentimento, desde que vedado tratamento para outras finalidades. A anonimização não é requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a formalização do convênio transfere integralmente a responsabilidade ao parceiro privado. O poder público continua como controlador (art. 5º, VI) e responde pelo tratamento nos termos da LGPD, cabendo ao particular a condição de operador, sem afastar o regime jurídico aplicável ao ente público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a finalidade é adequada, mas aponta as falhas procedimentais: falta de transparência (art. 23) e falta de comunicação do convênio à ANPD (art. 26, §2º). É a única alternativa que identifica corretamente os descumprimentos da LGPD no caso concreto.

Art. 26, §1LGPD

Art. 26 — "O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei."

§1º — "É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: [...] V – na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades."

Conclusão: A letra E é a correta, pois reconhece a compatibilidade da finalidade, mas aponta as violações aos deveres de transparência e de comunicação à ANPD.

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