Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg128459
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Joana, cidadã brasileira, encaminhou pedido de acesso a informações públicas por meio do portal eletrônico oficial de determinado órgão da Administração Pública Federal, solicitando dados relativos a contratos administrativos firmados nos últimos dois anos.O órgão respondeu informando que o pedido não seria processado, pois não foi apresentado presencialmente, nem acompanhado de justificativa específica para o interesse na informação.À luz da Lei nº 12.527/2011, assinale a afirmativa correta.
AO órgão agiu corretamente, pois o pedido de acesso à informação deve ser formulado presencialmente e conter a motivação do requerente.
BA solicitação de informações públicas por meios digitais é facultativa, podendo a Administração exigir o requerimento físico para a validação do pedido.
CO pedido poderia ser indeferido, pois a Administração Pública pode exigir a demonstração de interesse direto e específico para o acesso a dados contratuais.
DO órgão agiu em desconformidade com a Lei de Acesso à Informação, pois é assegurado a qualquer interessado o direito de solicitar informações por meios digitais, sem a necessidade de motivação.
EO indeferimento é legítimo, pois informações relativas a contratos administrativos são, em regra, sigilosas, salvo nos casos de autorização expressa da autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O órgão agiu em desconformidade com a Lei de Acesso à Informação, pois é assegurado a qualquer interessado o direito de solicitar informações por meios digitais, sem a necessidade de motivação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Gabarito: letra D. O órgão agiu em desconformidade com a LAI, pois o art. 10 permite que qualquer interessado apresente pedido de acesso por qualquer meio legítimo (§2º obriga a viabilizar via sítios oficiais) e veda expressamente a exigência de motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (§3º). Portanto, Joana poderia solicitar por meio digital sem justificativa.
A questão exige o conhecimento dos arts. 10, §2º e §3º da LAI. A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção (art. 3º, I e II). Dados de contratos administrativos são, em regra, públicos (art. 7º, §1º, III).
Art. 10, §2Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
§ 2º — "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet."
§ 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Aspecto
Previsão na Lei nº 12.527/2011 (LAI)
Conduta do Órgão
Conclusão
Meio de solicitação
Art. 10: "por qualquer meio legítimo"; §2º: obriga a viabilizar via sítios oficiais na internet.
Exigiu apresentação presencial.
Ilegal, pois o meio digital é permitido e deve ser disponibilizado.
Exigência de motivação
Art. 10, §3º: "vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação".
Exigiu justificativa específica para o interesse.
Ilegal, pois a lei veda essa exigência para informações de interesse público.
Natureza dos dados (contratos)
Art. 3º, I e II: publicidade é regra; art. 7º, §1º, III: dados de contratos são públicos.
Indeferiu o pedido.
Ilegal, pois contratos administrativos são, em regra, públicos.
Pedido de acesso à informação (LAI): Requisitos (art. 10) (Identificação do requerente, Especificação da informação, Qualquer meio legítimo, Meio digital obrigatório (§2º)); Vedações (§3º) (Exigir motivos determinantes, Exigir interesse direto/específico, Exigir forma presencial); Regra geral (Publicidade, Sigilo (exceção))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido deve ser presencial e conter motivação. O art. 10 admite qualquer meio legítimo (inclusive digital) e o §3º veda exigência de motivos para informações de interesse público. Portanto, a conduta do órgão é ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a solicitação digital é facultativa e a Administração pode exigir requerimento físico. A LAI é clara: o §2º impõe o dever de viabilizar o pedido por sítios oficiais. Não é faculdade, e sim obrigação. O requerimento físico não pode ser exigido como condição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o pedido poderia ser indeferido por falta de interesse direto e específico. O §3º veda qualquer exigência de motivos. O acesso a informações de interesse público independe de demonstração de interesse pessoal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 10, caput e §§: o direito de solicitar informações por meios digitais é assegurado a qualquer interessado, sem necessidade de motivação. O órgão violou a lei ao recusar o pedido com base na ausência de presença física e de justificativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que contratos administrativos são sigilosos em regra. A LAI considera públicos os registros de contratos (art. 7º, §1º, III). O sigilo é excepcional e deve ser justificado nas hipóteses legais (arts. 22, 23). A mera natureza contratual não gera sigilo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o pedido de informação exige forma presencial e justificativa. Muitos candidatos podem pensar que a Administração pode impor requisitos formais, mas a LAI é expressa em permitir qualquer meio legítimo e proibir a exigência de motivos. Memorize os §§ do art. 10!