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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg128459
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Joana, cidadã brasileira, encaminhou pedido de acesso a informações públicas por meio do portal eletrônico oficial de determinado órgão da Administração Pública Federal, solicitando dados relativos a contratos administrativos firmados nos últimos dois anos.O órgão respondeu informando que o pedido não seria processado, pois não foi apresentado presencialmente, nem acompanhado de justificativa específica para o interesse na informação.À luz da Lei nº 12.527/2011, assinale a afirmativa correta.
  1. AO órgão agiu corretamente, pois o pedido de acesso à informação deve ser formulado presencialmente e conter a motivação do requerente.
  2. BA solicitação de informações públicas por meios digitais é facultativa, podendo a Administração exigir o requerimento físico para a validação do pedido.
  3. CO pedido poderia ser indeferido, pois a Administração Pública pode exigir a demonstração de interesse direto e específico para o acesso a dados contratuais.
  4. DO órgão agiu em desconformidade com a Lei de Acesso à Informação, pois é assegurado a qualquer interessado o direito de solicitar informações por meios digitais, sem a necessidade de motivação.
  5. EO indeferimento é legítimo, pois informações relativas a contratos administrativos são, em regra, sigilosas, salvo nos casos de autorização expressa da autoridade competente.
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GabaritoD — O órgão agiu em desconformidade com a Lei de Acesso à Informação, pois é assegurado a qualquer interessado o direito de solicitar informações por meios digitais, sem a necessidade de motivação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)

Gabarito: letra D. O órgão agiu em desconformidade com a LAI, pois o art. 10 permite que qualquer interessado apresente pedido de acesso por qualquer meio legítimo (§2º obriga a viabilizar via sítios oficiais) e veda expressamente a exigência de motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (§3º). Portanto, Joana poderia solicitar por meio digital sem justificativa.

A questão exige o conhecimento dos arts. 10, §2º e §3º da LAI. A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção (art. 3º, I e II). Dados de contratos administrativos são, em regra, públicos (art. 7º, §1º, III).

Art. 10, §2Lei-12527

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

§ 2º — "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet."

§ 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

Aspecto

Previsão na Lei nº 12.527/2011 (LAI)

Conduta do Órgão

Conclusão

Meio de solicitação

Art. 10: "por qualquer meio legítimo"; §2º: obriga a viabilizar via sítios oficiais na internet.

Exigiu apresentação presencial.

Ilegal, pois o meio digital é permitido e deve ser disponibilizado.

Exigência de motivação

Art. 10, §3º: "vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação".

Exigiu justificativa específica para o interesse.

Ilegal, pois a lei veda essa exigência para informações de interesse público.

Natureza dos dados (contratos)

Art. 3º, I e II: publicidade é regra; art. 7º, §1º, III: dados de contratos são públicos.

Indeferiu o pedido.

Ilegal, pois contratos administrativos são, em regra, públicos.

1Requisitos (art. 10)
Identificação do requerente
Especificação da informação
Qualquer meio legítimo
Meio digital obrigatório (§2º)
2Vedações (§3º)
Exigir motivos determinantes
Exigir interesse direto/específico
Exigir forma presencial
3Regra geral
Publicidade
Sigilo (exceção)
Pedido de acesso à informação (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Pedido de acesso à informação (LAI): Requisitos (art. 10) (Identificação do requerente, Especificação da informação, Qualquer meio legítimo, Meio digital obrigatório (§2º)); Vedações (§3º) (Exigir motivos determinantes, Exigir interesse direto/específico, Exigir forma presencial); Regra geral (Publicidade, Sigilo (exceção))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido deve ser presencial e conter motivação. O art. 10 admite qualquer meio legítimo (inclusive digital) e o §3º veda exigência de motivos para informações de interesse público. Portanto, a conduta do órgão é ilegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a solicitação digital é facultativa e a Administração pode exigir requerimento físico. A LAI é clara: o §2º impõe o dever de viabilizar o pedido por sítios oficiais. Não é faculdade, e sim obrigação. O requerimento físico não pode ser exigido como condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o pedido poderia ser indeferido por falta de interesse direto e específico. O §3º veda qualquer exigência de motivos. O acesso a informações de interesse público independe de demonstração de interesse pessoal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 10, caput e §§: o direito de solicitar informações por meios digitais é assegurado a qualquer interessado, sem necessidade de motivação. O órgão violou a lei ao recusar o pedido com base na ausência de presença física e de justificativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que contratos administrativos são sigilosos em regra. A LAI considera públicos os registros de contratos (art. 7º, §1º, III). O sigilo é excepcional e deve ser justificado nas hipóteses legais (arts. 22, 23). A mera natureza contratual não gera sigilo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o pedido de informação exige forma presencial e justificativa. Muitos candidatos podem pensar que a Administração pode impor requisitos formais, mas a LAI é expressa em permitir qualquer meio legítimo e proibir a exigência de motivos. Memorize os §§ do art. 10!

Gabarito: letra D.

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