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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg128470
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
No exercício de suas atribuições, a Procuradoria da Assembleia Legislativa analisa a constitucionalidade de projetos de leis e de propostas de emenda à constituição estadual de iniciativas parlamentares e populares que pretendem impor vinculações orçamentárias ou critérios obrigatórios de elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual do Estado, inclusive mediante fixação de percentuais mínimos de gasto ou observância compulsória de consultas populares.À luz da Constituição Federal e do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
  1. AA Assembleia Legislativa pode, por lei ordinária de iniciativa parlamentar ou popular, fixar percentuais mínimos de destinação do orçamento estadual a determinadas políticas públicas, desde que preservado o equilíbrio fiscal.
  2. BA iniciativa popular pode vincular o conteúdo da proposta orçamentária anual, pois decorre diretamente do princípio democrático e da soberania popular.
  3. CÉ constitucional a edição de emenda à Constituição Estadual, por iniciativa parlamentar, para impor limites ou deduções obrigatórias às propostas orçamentárias dos demais Poderes e órgãos autônomos.
  4. DAs consultas populares, quando previstas em lei estadual, vinculam o Chefe do Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária, em respeito à participação direta da população.
  5. EA iniciativa das leis orçamentárias é exclusiva ao Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais normas estaduais que imponham vinculações orçamentárias ou obrigações decisórias externas que esvaziem essa competência.
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GabaritoE — A iniciativa das leis orçamentárias é exclusiva ao Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais normas estaduais que imponham vinculações orçamentárias ou obrigações decisórias externas que esvaziem essa competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público e Iniciativa das Leis Orçamentárias

Gabarito: letra E. O STF consolidou o entendimento de que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais normas estaduais que imponham vinculações orçamentárias ou obrigações decisórias externas que esvaziem essa competência (ADI 2.674, ADI 6.275, ADI 2.680). As demais alternativas violam o princípio da separação dos Poderes e a autonomia administrativo-financeira dos demais Poderes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fixação de percentuais mínimos de gasto por lei ordinária de iniciativa parlamentar ou popular invade a competência privativa do Executivo para elaborar a proposta orçamentária. O STF, na ADI 2.674, declarou inconstitucional norma que impunha investimento mínimo anual em projetos agrícolas, por subtrair do Executivo a avaliação de conveniência e oportunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A iniciativa popular não pode vincular o conteúdo da proposta orçamentária anual, pois a competência para iniciar o processo legislativo orçamentário é exclusiva do Chefe do Poder Executivo (art. 165, CF – regra extraída da jurisprudência). A soberania popular exerce-se nos limites constitucionais, não podendo suprimir a reserva de iniciativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Emenda à Constituição Estadual, mesmo por iniciativa parlamentar, não pode impor limites ou deduções obrigatórias às propostas orçamentárias dos demais Poderes (Judiciário, Ministério Público), pois estes gozam de autonomia administrativa e financeira (arts. 99 e 127, CF). Além disso, a iniciativa orçamentária é do Executivo, e a imposição de limites por emenda viola o núcleo essencial dessa competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As consultas populares, quando previstas em lei, não vinculam o Chefe do Executivo na elaboração da proposta orçamentária. O STF, na ADI 2.680, declarou inconstitucional norma que determinava a execução obrigatória de orçamento elaborado com participação popular, por contrariar a competência exclusiva do Executivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa reproduz a jurisprudência consolidada do STF: a iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Chefe do Poder Executivo. Normas estaduais que imponham vinculações orçamentárias ou obrigações decisórias externas que esvaziem essa competência são inconstitucionais por violarem os arts. 2º (separação dos Poderes) e 165 (iniciativa orçamentária) da CF. Precedentes: ADI 2.674, ADI 6.275, ADI 2.680, ADI 1.144, entre outros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a participação popular ou a autonomia parlamentar permitiriam impor vinculações orçamentárias. O candidato pode ser tentado a acolher as alternativas A, B ou D, que apelam ao princípio democrático. No entanto, a Constituição reservou ao Executivo a iniciativa das leis orçamentárias como garantia do planejamento e do equilíbrio fiscal. Lembre-se: a regra é a exclusividade, e qualquer exceção deve vir expressa na própria Constituição (ex.: emendas parlamentares impositivas, que têm previsão específica no art. 166, §§ 9º a 11, CF).

PEGA ESSA DICA!

Ao se deparar com questão sobre orçamento, verifique sempre a iniciativa. Pergunte-se: "Quem pode propor essa lei?" Se a matéria for orçamentária (PPA, LDO, LOA), a resposta é o Chefe do Executivo. Normas que busquem fixar percentuais mínimos ou vincular a elaboração da proposta são, via de regra, inconstitucionais. Memorize os principais julgados: ADI 2.674 (percentual mínimo em agricultura), ADI 6.275 (percentual mínimo em educação) e ADI 2.680 (participação popular vinculante). Eles são recorrentes em provas da FGV.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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