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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg128471
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
No exercício de suas atribuições institucionais, a Procuradoria da Assembleia Legislativa é instada a se manifestar sobre a constitucionalidade do projeto de lei estadual que institui a taxa destinada exclusivamente ao custeio de atividades relacionadas à segurança pública, abrangendo policiamento ostensivo e ações preventivas de vigilância.Considerando a Constituição Federal, o regime jurídico das taxas e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AA taxa é constitucional, pois o policiamento ostensivo constitui atividade estatal específica, passível de remuneração mediante taxa, desde que prevista em lei.
  2. BA taxa é constitucional se o valor arrecadado for integralmente vinculado ao custeio das atividades de segurança pública.
  3. CA taxa é inconstitucional, pois o policiamento ostensivo integra a segurança pública, serviço geral e indivisível, que deve ser financiado por impostos.
  4. DA taxa é inconstitucional, pois a cobrança fundada no poder de polícia exige a demonstração do exercício efetivo e regular da fiscalização pela autoridade competente.
  5. EA taxa é constitucional desde que cobrada apenas de contribuintes potencialmente beneficiados pelas ações de policiamento ostensivo.
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GabaritoC — A taxa é inconstitucional, pois o policiamento ostensivo integra a segurança pública, serviço geral e indivisível, que deve ser financiado por impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa para custeio de segurança pública

Gabarito: letra C. A taxa destinada ao custeio de atividades de segurança pública, como policiamento ostensivo, é inconstitucional. O STF pacificou que a segurança pública é serviço público geral e indivisível, devendo ser financiada por impostos, e não por taxa. As taxas somente podem ser cobradas pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou pelo exercício do poder de polícia (art. 145, II, CF).

A questão exige conhecer a distinção entre as espécies tributárias e a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema (RE 571.563, RE 588.322, etc.).

Critério

Taxa (art. 145, II, CF)

Segurança Pública (policiamento ostensivo)

Conclusão

Natureza do serviço

Específico e divisível (usuário identificável)

Geral e indivisível (coletividade indistinta)

Incompatível

Espécie tributária adequada

Taxa

Imposto (art. 144 c/c sistema tributário)

Inconstitucional

Jurisprudência do STF

Exige serviço específico e divisível

RE 571.563, RE 588.322: serviço geral

Taxa inválida

Vinculação da receita

Pode ser vinculada, mas não sana o vício

Irrelevante para a validade

Não convalida

Taxa (art. 145, II, CF)
  • 1Serviço público específico e divisível
    • Ex.: coleta de lixo
    • Segurança pública (STF)
  • 2Poder de polícia
    • Órgão fiscalizador existente basta
  • 3Serviço geral e indivisível
    • Financiado por impostos (art. 144, CF)
    • Segurança pública é geral
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o policiamento ostensivo é atividade estatal específica. Contudo, a segurança pública é serviço de natureza geral, prestado à coletividade como um todo, sem possibilidade de individualização dos usuários. Portanto, não se enquadra no conceito de serviço específico e divisível exigido para a cobrança de taxa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vinculação da arrecadação ao custeio da segurança pública não torna a taxa constitucional. O vício é de origem: o serviço é geral e indivisível, de modo que sequer poderia ser instituída taxa, independentemente de afetação da receita. A vinculação é irrelevante para a validade da exação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a posição do STF: a segurança pública (policiamento ostensivo) é serviço público geral e indivisível, financiado por impostos (art. 144, CF, e sistema tributário). A taxa só é cabível para serviços específicos e divisíveis (como coleta de lixo, iluminação pública – esta com ressalva da COSIP) ou pelo poder de polícia. Logo, a taxa é inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inconstitucionalidade não decorre da ausência de demonstração do exercício efetivo do poder de polícia. Primeiro, a taxa em questão não é de poder de polícia, mas de serviço público. Segundo, mesmo para as taxas de poder de polícia, o STF admite que a existência do órgão fiscalizador é suficiente para a cobrança (não se exige comprovação individualizada). O erro está no fundamento apresentado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tentativa de limitar a cobrança apenas a contribuintes potencialmente beneficiados não sana a inconstitucionalidade. O serviço de segurança pública é universal e indivisível; não é possível individualizar os beneficiários de forma precisa. A taxa exige serviço específico e divisível, sendo impossível a sua instituição mesmo que restrita a um grupo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre serviço público geral (segurança) e serviços específicos/divisíveis (ex.: coleta de lixo). Também tenta fazer o aluno acreditar que a vinculação da receita ou a seletividade dos contribuintes poderia validar a taxa, quando o vício é anterior: a natureza do serviço não admite taxa.

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra: taxas exigem serviço público específico e divisível OU exercício do poder de polícia. Segurança pública, saúde pública, educação básica (dever do Estado) são serviços gerais – financiados por impostos. O STF já decidiu diversas vezes (RE 571.563, RE 588.322, etc.).

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra C.

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