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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg128473
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Durante a tramitação de projeto de lei estadual que altera a legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), a Procuradoria da Assembleia Legislativa é instada a se manifestar sobre a constitucionalidade de dispositivos que preveem a incidência do imposto sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), na hipótese de falecimento do titular, bem como sobre a técnica legislativa adotada para o recolhimento do tributo.Considerando a competência tributária estadual, os limites constitucionais ao poder de tributar, a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AO ITCMD incide sobre VGBL e PGBL, pois ambos configuram transmissão causa mortis de direitos patrimoniais, ainda que não integrem formalmente o inventário, cabendo ao legislador estadual definir o fato gerador.
  2. BO ITCMD não incide sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos a planos VGBL e PGBL na hipótese da morte do titular, pois tais valores não integram a herança, inexistindo fato gerador do imposto.
  3. CÉ constitucional a incidência do ITCMD sobre PGBL, mas não sobre VGBL, por possuir, o primeiro, natureza de aplicação financeira, podendo o Estado tributar a transmissão aos beneficiários independentemente de inventário.
  4. DÉ inconstitucional a incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL, pois a Constituição Federal reserva à União a competência para disciplinar integralmente a tributação de planos de previdência complementar, impedindo que os Estados instituam imposto sobre quaisquer valores deles decorrentes.
  5. EA incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL depende exclusivamente de prévia edição de lei complementar federal definindo o fato gerador, sendo vedada qualquer disciplina estadual enquanto inexistir uma norma geral.
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GabaritoB — O ITCMD não incide sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos a planos VGBL e PGBL na hipótese da morte do titular, pois tais valores não integram a herança, inexistindo fato gerador do imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD e planos de previdência complementar (VGBL/PGBL)

Gabarito: letra B. O imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD), de competência estadual (CF, art. 155, I), incide exclusivamente sobre a transmissão hereditária de bens e direitos. O Supremo Tribunal Federal consolidou que os valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar (VGBL e PGBL) em razão do falecimento do titular não integram a herança, mas decorrem de contrato securitário, inexistindo fato gerador do ITCMD. A alternativa B reflete esse entendimento.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre a não incidência do ITCMD sobre planos VGBL e PGBL, além de exigir a correta compreensão do fato gerador do imposto e da competência tributária estadual.

Aspecto Analisado

VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres)

PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres)

Incidência do ITCMD

Natureza jurídica

Contrato de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência

Plano de previdência complementar aberta (aplicação financeira)

Ambos são considerados planos de previdência complementar pelo STF

Integração à herança

Não integram a herança (pagamento a beneficiário indicado no contrato)

Não integram a herança (pagamento a beneficiário indicado no contrato)

Ausência de fato gerador do ITCMD (transmissão causa mortis)

Fato gerador do ITCMD

Transmissão hereditária de bens e direitos (CF, art. 155, I)

Transmissão hereditária de bens e direitos (CF, art. 155, I)

Inexistente, pois o repasse decorre de contrato securitário

Jurisprudência do STF

Não incidência (RE 1.307.184, Tema 1.194)

Não incidência (RE 1.307.184, Tema 1.194)

Idêntico tratamento para ambos os planos

Competência tributária

Estadual (ITCMD)

Estadual (ITCMD)

A impossibilidade de tributação decorre da ausência de fato gerador, não de conflito de competências

1Fato gerador
Transmissão causa mortis
Doação
2Não incide sobre
VGBL
PGBL
3Motivo (STF)
Não integram a herança
Pagamento contratual/securitário
ITCMD (art. 155, I, CF)
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ITCMD (art. 155, I, CF): Fato gerador (Transmissão causa mortis, Doação); Não incide sobre (VGBL, PGBL); Motivo (STF) (Não integram a herança, Pagamento contratual/securitário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITCMD incide sobre ambos os planos por configurar transmissão causa mortis. Erro: o STF entende que não há transmissão hereditária, mas pagamento de benefício contratual, de modo que falta o fato gerador previsto no art. 155, I, da Constituição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece que os valores não integram a herança e, portanto, não há incidência do ITCMD. Esse é o posicionamento atual do STF (RE 1.307.184, Tema 1.194).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diferencia PGBL (incidência) de VGBL (não incidência). Erro: o STF trata ambos os planos de forma idêntica — a natureza de previdência complementar afasta a incidência do ITCMD sobre qualquer deles, independentemente de sua classificação como seguro ou aplicação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é inconstitucional por invadir competência da União. Erro: a competência para instituir ITCMD é dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I). A impossibilidade de tributação decorre da ausência de fato gerador, não de conflito de competências.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a incidência à edição de lei complementar federal. Erro: o fato gerador do ITCMD já está definido na Constituição (transmissão causa mortis ou doação). Lei complementar pode estabelecer normas gerais (CF, art. 146, II), mas não é requisito para a existência do tributo. Além disso, a jurisprudência do STF já afastou a incidência, independentemente de lei complementar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas recorrentes: (i) na alternativa D, sugere que a competência para tributar planos de previdência seria da União, quando na verdade o ITCMD é estadual – o erro está em confundir competência com fato gerador; (ii) na alternativa E, exige lei complementar como condição para a incidência, quando o fato gerador já está na CF e a jurisprudência já consolidou a não incidência. Fique atento: o núcleo da questão é o que é herança no sentido tributário.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tese do STF: "Não incide ITCMD sobre valores de planos VGBL e PGBL pagos a beneficiários por morte do titular, por não se tratar de herança." Essa é uma questão recorrente em provas de tribunais e fiscos estaduais. Lembre-se: o fato gerador do ITCMD é a transmissão hereditária; o que decorre de contrato de seguro ou previdência não é herança.

Gabarito: letra B. É a única que se alinha à jurisprudência consolidada do STF.

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