Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg128474
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Constituição Federal estabeleceu a competência tributária como instrumento de repartição do poder de tributar entre os entes federativos, definindo os limites e as garantias tanto do Estado quanto do contribuinte.Considerando o conceito e as características da competência tributária, assinale a afirmativa correta.
  1. AA competência tributária consiste na aptidão para arrecadar tributos já instituídos, podendo ser delegada a outro ente federativo por meio de lei complementar, desde que preservada a titularidade da receita.
  2. BA competência tributária é indelegável, intransferível e irrenunciável, mas admite que o ente federado autorize outro a instituir tributos em seu nome, desde que por prazo determinado.
  3. CA competência tributária traduz a capacidade de inovar na ordem jurídica, criando tributos por meio de lei, nos limites constitucionais, sendo indelegável, intransferível e irrenunciável.
  4. DA competência tributária pode ser renunciada quando o ente federado concede isenção tributária por prazo indeterminado, desde que observados os princípios da legalidade e da anterioridade.
  5. EA competência tributária confunde-se com a capacidade tributária ativa, razão pela qual ambas possuem idêntico regime jurídico quanto à delegação, transferência e renúncia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A competência tributária traduz a capacidade de inovar na ordem jurídica, criando tributos por meio de lei, nos limites constitucionais, sendo indelegável, intransferível e irrenunciável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária: conceito e características

Gabarito: letra C. A competência tributária é a aptidão para criar tributos por meio de lei, nos limites constitucionais, sendo indelegável, intransferível e irrenunciável (CTN, arts. 6º e 7º). As demais alternativas confundem competência com capacidade ativa ou erram ao admitir delegação da própria competência.

A competência tributária é outorgada pela Constituição a cada ente federativo para que instituam seus tributos. O Código Tributário Nacional define:

Art. 6CTN

"A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei."

Art. 7, §3CTN

"A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

Assim, o que se pode delegar é a capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização), jamais a competência para instituir tributos. Além disso, o não exercício da competência não a transfere a outro ente (art. 8º do CTN).

Competência tributária
  • 1Conceito
    • Aptidão para criar tributos
    • Por meio de lei
    • Nos limites constitucionais
  • 2Características
    • Indelegável
    • Intransferível
    • Irrenunciável
  • 3Não se confunde com
    • Capacidade ativa (arrecadar/fiscalizar)
      • Única delegável (CTN, art. 7º)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que competência tributária é aptidão para arrecadar tributos já instituídos. Erro: competência é aptidão para instituir (criar) tributos. A arrecadação corresponde à capacidade tributária ativa, que pode ser delegada, mas não se confunde com a competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência admite que um ente autorize outro a instituir tributos em seu nome. A competência é indelegável e intransferível; a instituição de tributos é ato privativo do ente titular. Apenas as funções de arrecadar/fiscalizar podem ser atribuídas a outro ente (CTN, art. 7º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"A competência tributária traduz a capacidade de inovar na ordem jurídica, criando tributos por meio de lei, nos limites constitucionais, sendo indelegável, intransferível e irrenunciável."

Perfeita. Reflete os arts. 6º e 7º do CTN: competência legislativa plena, criação por lei (legalidade), limites constitucionais (imunidades, princípios) e características de indelegabilidade, intransferibilidade e irrenunciabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a competência pode ser renunciada mediante concessão de isenção por prazo indeterminado. A competência é irrenunciável (CTN, art. 7º). A isenção é exercício da competência (dispensa legal do pagamento), não renúncia. A isenção pode ser revogada, respeitados certos princípios, mas não extingue a competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde competência tributária com capacidade tributária ativa, afirmando que possuem idêntico regime jurídico. São institutos distintos: a competência é indelegável; a capacidade ativa (arrecadar, fiscalizar) é delegável (CTN, art. 7º). A confusão entre ambos é erro clássico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno confundir competência (criar) com capacidade ativa (arrecadar/fiscalizar). Nas alternativas A e E, essa troca aparece; na B, a delegação indevida da competência. Lembre-se: a competência para instituir tributos é sempre indelegável, intransferível e irrenunciável. O que se delega é só a execução (arrecadar e fiscalizar).

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg128474