Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fg128474
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Constituição Federal estabeleceu a competência tributária como instrumento de repartição do poder de tributar entre os entes federativos, definindo os limites e as garantias tanto do Estado quanto do contribuinte.Considerando o conceito e as características da competência tributária, assinale a afirmativa correta.
AA competência tributária consiste na aptidão para arrecadar tributos já instituídos, podendo ser delegada a outro ente federativo por meio de lei complementar, desde que preservada a titularidade da receita.
BA competência tributária é indelegável, intransferível e irrenunciável, mas admite que o ente federado autorize outro a instituir tributos em seu nome, desde que por prazo determinado.
CA competência tributária traduz a capacidade de inovar na ordem jurídica, criando tributos por meio de lei, nos limites constitucionais, sendo indelegável, intransferível e irrenunciável.
DA competência tributária pode ser renunciada quando o ente federado concede isenção tributária por prazo indeterminado, desde que observados os princípios da legalidade e da anterioridade.
EA competência tributária confunde-se com a capacidade tributária ativa, razão pela qual ambas possuem idêntico regime jurídico quanto à delegação, transferência e renúncia.
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GabaritoC — A competência tributária traduz a capacidade de inovar na ordem jurídica, criando tributos por meio de lei, nos limites constitucionais, sendo indelegável, intransferível e irrenunciável.
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Competência tributária: conceito e características
Gabarito: letra C. A competência tributária é a aptidão para criar tributos por meio de lei, nos limites constitucionais, sendo indelegável, intransferível e irrenunciável (CTN, arts. 6º e 7º). As demais alternativas confundem competência com capacidade ativa ou erram ao admitir delegação da própria competência.
A competência tributária é outorgada pela Constituição a cada ente federativo para que instituam seus tributos. O Código Tributário Nacional define:
Art. 6CTN
"A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei."
Art. 7, §3CTN
"A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
Assim, o que se pode delegar é a capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização), jamais a competência para instituir tributos. Além disso, o não exercício da competência não a transfere a outro ente (art. 8º do CTN).
Competência tributária
1Conceito
Aptidão para criar tributos
Por meio de lei
Nos limites constitucionais
2Características
Indelegável
Intransferível
Irrenunciável
3Não se confunde com
Capacidade ativa (arrecadar/fiscalizar)
Única delegável (CTN, art. 7º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que competência tributária é aptidão para arrecadar tributos já instituídos. Erro: competência é aptidão para instituir (criar) tributos. A arrecadação corresponde à capacidade tributária ativa, que pode ser delegada, mas não se confunde com a competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência admite que um ente autorize outro a instituir tributos em seu nome. A competência é indelegável e intransferível; a instituição de tributos é ato privativo do ente titular. Apenas as funções de arrecadar/fiscalizar podem ser atribuídas a outro ente (CTN, art. 7º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A competência tributária traduz a capacidade de inovar na ordem jurídica, criando tributos por meio de lei, nos limites constitucionais, sendo indelegável, intransferível e irrenunciável."
Perfeita. Reflete os arts. 6º e 7º do CTN: competência legislativa plena, criação por lei (legalidade), limites constitucionais (imunidades, princípios) e características de indelegabilidade, intransferibilidade e irrenunciabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência pode ser renunciada mediante concessão de isenção por prazo indeterminado. A competência é irrenunciável (CTN, art. 7º). A isenção é exercício da competência (dispensa legal do pagamento), não renúncia. A isenção pode ser revogada, respeitados certos princípios, mas não extingue a competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde competência tributária com capacidade tributária ativa, afirmando que possuem idêntico regime jurídico. São institutos distintos: a competência é indelegável; a capacidade ativa (arrecadar, fiscalizar) é delegável (CTN, art. 7º). A confusão entre ambos é erro clássico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno confundir competência (criar) com capacidade ativa (arrecadar/fiscalizar). Nas alternativas A e E, essa troca aparece; na B, a delegação indevida da competência. Lembre-se: a competência para instituir tributos é sempre indelegável, intransferível e irrenunciável. O que se delega é só a execução (arrecadar e fiscalizar).