Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
- Código
- fg128475
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Em 2027, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro encaminhará à Alerj projetos de lei relativos ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (PEDES), ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).Durante a tramitação, parlamentares apresentarão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para criar uma nova programação de investimento em uma região do interior, sem indicar a fonte dos recursos, na intenção de justificar a proposta com base apenas no PEDES, independentemente do PPA e da LDO. Ao mesmo tempo, o Executivo cogitará enviar uma mensagem modificativa ao PLOA, após ser iniciada a votação pela Comissão Permanente, da parte do projeto que se pretende alterar.Sobre o PEDES, o PPA, a LDO e a LOA, à luz da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.
- AO PEDES é uma peça de planejamento com duração de oito anos e revisão a cada quatro, precedendo o PPA e orientando o ciclo orçamentário; por isso, emendas ao projeto de LOA podem ser aprovadas apenas se houver a compatibilidade com o PEDES, dispensada a compatibilidade com o PPA e a LDO, desde que a finalidade seja regional.
- BAs quatro peças são de iniciativa do Poder Executivo e apreciadas pela Alerj. Emendas ao projeto de LOA só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o PEDES, a PPA e a LDO e se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, com as exclusões constitucionais.
- CO PEDES integra o orçamento anual, compondo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social; por isso, deve conter a previsão de receitas e fixação de despesas, vedados os dispositivos estranhos ao seu objeto.
- DA LDO, além de metas e prioridades, deve conter obrigatoriamente a discriminação da receita e fixação da despesa do exercício e pode ser alterada por emendas parlamentares sem a necessidade de compatibilidade com o PEDES.
- EOs projetos de lei relativos ao PPA, à LDO e à LOA são apreciados pela Alerj, mas o PEDES, por ser um plano estratégico, não é apreciado pelo Legislativo, constituindo um ato de gestão exclusivo do Executivo.