Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026

Legislação EstadualConstituição do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128477
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Durante a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Permanente da Alerj responsável pela matéria orçamentária identificou indícios de despesa não autorizada, apresentada como “investimento não programado”, e determinou a solicitação de esclarecimentos à autoridade governamental responsável. Decorrido o prazo constitucional, não houve resposta.Paralelamente, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em auditoria de natureza contábil e orçamentária, verificou que determinada despesa decorria de contrato administrativo com possível ilegalidade e assinou prazo para a adoção de providências corretivas, sem o atendimento pelo órgão competente. O caso também envolveu a fiscalização de recursos estaduais repassados a uma entidade privada por instrumento congênere.Com base exclusivamente na Constituição do Estado do Rio de Janeiro (do Art. 122 ao 134), assinale a afirmativa correta.
  1. AA Comissão Permanente, diante da ausência de esclarecimentos, deve solicitar ao TCE-RJ um pronunciamento conclusivo em 30 dias. Se o Tribunal considerar irregular a despesa e houver risco de dano irreparável ou grave lesão à economia pública, a Comissão proporá à Alerj a sustação. As decisões do TCE-RJ que imponham débito ou multa têm eficácia de título executivo.
  2. BA Comissão Permanente, diante da ausência de esclarecimentos, pode sustar diretamente a despesa e apenas comunicar ao TCE-RJ. As decisões do Tribunal dependem da homologação da Alerj para ter eficácia executiva.
  3. CO TCE-RJ pode sustar diretamente o contrato administrativo. Caso não seja cumprida a sustação, caberá à Alerj deliberar sobre a execução do contrato. As decisões do Tribunal que imponham débito ou multa possuem caráter meramente opinativo.
  4. DCompete ao TCE-RJ apreciar as contas do Governador em 90 dias, mediante parecer prévio, limitando-se ao Poder Executivo. A fiscalização da aplicação de recursos repassados por convênios a entidades privadas não integra as suas competências constitucionais.
  5. EPor se tratar de atribuição interna de cada Poder, o sistema de controle interno não tem o dever de comunicar irregularidades ao TCE-RJ.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A Comissão Permanente, diante da ausência de esclarecimentos, deve solicitar ao TCE-RJ um pronunciamento conclusivo em 30 dias. Se o Tribunal considerar irregular a despesa e houver risco de dano irreparável ou grave lesão à economia pública, a Comissão proporá à Alerj a sustação. As decisões do TCE-RJ que imponham débito ou multa têm eficácia de título executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização orçamentária e controle externo no Estado do Rio de Janeiro

Gabarito: letra A. De acordo com o modelo federal (CF, art. 72 e 71), reproduzido nas Constituições estaduais, a Comissão Permanente da ALERJ, diante da ausência de esclarecimentos, deve solicitar ao TCE-RJ pronunciamento conclusivo em 30 dias; se o Tribunal considerar irregular a despesa e houver risco de dano irreparável, a Comissão proporá à Alerj a sustação. As decisões do TCE que imponham débito ou multa têm eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º).

A questão exige conhecimento do rito de fiscalização orçamentária estabelecido nos arts. 122 a 134 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que segue a sistemática federal. O enunciado descreve duas situações: (i) indícios de despesa não autorizada levando a solicitação de esclarecimentos e posterior atuação da Comissão e do TCE; (ii) auditoria do TCE em contrato com possível ilegalidade e fiscalização de recursos repassados a entidade privada.

Art. 72, §1CF/88

"A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários." "§ 1º — Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias." "§ 2º — Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação."

Art. 71, §3CF/88

"As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Esses dispositivos são replicados na Constituição estadual, com a substituição do Congresso Nacional pela Alerj e do TCU pelo TCE-RJ.

Situação

Órgão Atuante

Providência Inicial

Prazo

Providência Seguinte

Fundamento

Despesa não autorizada (investimento não programado)

Comissão Permanente da ALERJ

Solicitar esclarecimentos à autoridade governamental

5 dias

Solicitar pronunciamento conclusivo ao TCE-RJ (30 dias)

CF/88, art. 72, caput e §1º

Irregularidade confirmada pelo TCE-RJ + risco de dano irreparável

Comissão Permanente da ALERJ

Propor à ALERJ a sustação da despesa

CF/88, art. 72, §2º

Decisão do TCE-RJ com imputação de débito ou multa

TCE-RJ

Eficácia de título executivo

CF/88, art. 71, §3º

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento: após a ausência de esclarecimentos, a Comissão solicita ao TCE-RJ pronunciamento conclusivo em 30 dias; se o TCE considerar irregular e houver risco de dano irreparável, a Comissão propõe a sustação à Alerj. Por fim, as decisões do TCE com débito ou multa têm eficácia de título executivo, conforme CF, art. 71, §3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Comissão não pode sustar diretamente a despesa; deve seguir o rito com solicitação ao TCE e posterior proposta à Alerj. Além disso, as decisões do TCE não dependem de homologação da Alerj para ter eficácia executiva — são títulos executivos por força constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No caso de contrato, a sustação é atribuição da Alerj (ou do Poder Legislativo), não do TCE diretamente (CF, art. 71, §1º). As decisões do TCE que impõem débito ou multa têm eficácia de título executivo, e não caráter meramente opinativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém dois erros: (a) o prazo para o TCE apreciar as contas do Governador é de 60 dias (CF, art. 71, I), e não 90; (b) a fiscalização de recursos repassados mediante convênio a entidades privadas integra a competência do TCE (CF, art. 71, VI, aplicável aos estados por simetria).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sistema de controle interno de cada Poder deve comunicar irregularidades ao TCE-RJ, conforme princípio da harmonização dos controles (CF, art. 74, §1º).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos (60 x 90 dias) e a inversão de competências sobre sustação de contratos. Lembre-se: no contrato, a sustação é do Legislativo; o TCE apenas fiscaliza e, se necessário, representa. Decore o prazo de 60 dias para apreciação das contas do Governador e 30 dias para o pronunciamento conclusivo da Comissão.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre fiscalização orçamentária nos estados, decore o rito: esclarecimentos (5 dias) → pronunciamento do TCE (30 dias) → proposta de sustação ao Legislativo (se irregular e risco). As decisões do TCE com débito/multa são título executivo. O prazo para contas do Governador é 60 dias.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg128477