Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fg128479
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Em determinada reclamação trabalhista que se encontra na fase executória, o devedor, após ser citado para o pagamento, reconheceu a dívida e manifestou-se no sentido de parcelá-la na forma do Art. 916 do CPC, depositando de plano 30% do débito. Após analisado, o pedido foi deferido, com a determinação para o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas iguais, mensais e sucessivas. Ocorre que o executado não fez o pagamento da primeira parcela.Nesse caso, de acordo com a lei de regência, assinale a afirmativa correta.
AO parcelamento perderá o efeito e a execução será retomada, deduzindo-se os 30% pagos.
BHaverá a imposição de uma multa de 50% sobre o total da execução, sendo perdido o sinal de 30% dado pelo executado.
CO Juiz deverá aguardar o vencimento de todas as parcelas para, então, cobrar uma multa de 20% sobre as parcelas não quitadas ou quitadas com atraso.
DHaverá a imposição de uma multa de 30% sobre o total do valor original, que será executado de imediato, sendo permitida a dedução de metade do sinal dado.
ESerá imposta uma multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, que vencerão antecipadamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Será imposta uma multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, que vencerão antecipadamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcelamento na execução (art. 916 CPC)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 916, §5º do CPC, o não pagamento de qualquer parcela no parcelamento deferido acarreta cumulativamente o vencimento antecipado das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. As demais alternativas apresentam percentuais indevidos ou tratamento incorreto do depósito inicial de 30%.
Art. 916, §5CPC
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parcelamento perderá o efeito e a execução será retomada, deduzindo-se os 30% pagos. Erro: A lei não prevê a dedução dos 30% pagos; eles já foram levantados pelo exequente (art. 916, §3º). O correto é o vencimento antecipado e a multa de 10%, sem "dedução" do depósito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impõe multa de 50% sobre o total da execução e perda do sinal de 30%. Erro: A multa legal é de 10% sobre as prestações não pagas (não sobre o total), e não há previsão de perda do depósito (o depósito já foi levantado pelo exequente). Também não há "sinal" nesse instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz deve aguardar o vencimento de todas as parcelas para cobrar multa de 20%. Erro: O §5º determina o vencimento imediato das parcelas vincendas e multa de 10%, não 20%. Aguardar o vencimento de todas contraria a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê multa de 30% sobre o total do valor original e permite deduzir metade do sinal. Erro: A multa é de 10% sobre as prestações não pagas, não sobre o total; não há previsão de "sinal" nem dedução de metade. O depósito de 30% não é tratado dessa forma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada ao art. 916, §5º, I e II: vencimento antecipado das prestações subsequentes e multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o percentual da multa (10%) e o destino do depósito de 30%. Muitas alternativas tentam incorporar o depósito como "sinal" ou "perda", quando, na verdade, ele já foi levantado pelo exequente (art. 916, §3º). Memorize: inadimplência = vencimento + multa de 10% sobre as prestações em aberto.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar o art. 916, foque no §5º e seus dois incisos. Não confunda com a multa de 10% do art. 523 (cumprimento de sentença) ou com outras penalidades. A regra é cumulativa: vencimento + multa. O depósito de 30% não se perde, pois já foi levantado pelo credor na concessão do parcelamento.