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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg128487
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Um Procurador de Justiça, ao analisar as peças de informação sobre um suposto crime de peculato praticado por um Deputado Estadual, entende não haver justa causa para a propositura da ação penal.Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de mérito das ADIs 6298, 6299 e 6300, que analisaram o Art. 28 do CPP (redação da Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime), assinale o procedimento correto a ser adotado nesse caso.
  1. ARequerer o arquivamento diretamente ao Tribunal de Justiça, que decidirá de forma terminativa, conforme o sistema processual anterior à Lei nº 13.964/2019.
  2. BPromover o arquivamento no âmbito do próprio Ministério Público e comunicar à vítima, sem qualquer participação do Poder Judiciário, conforme a redação literal do Art. 28 do CPP.
  3. CPromover o arquivamento, submetendo a sua manifestação ao Tribunal de Justiça, para o controle de legalidade, e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
  4. DPromover o arquivamento e submetê-lo exclusivamente à homologação da instância de revisão ministerial, que exerce o controle final sobre o ato.
  5. EOferecer a denúncia obrigatoriamente, pois a decisão do STF, ao invalidar o novo procedimento de arquivamento, tornou o exercício da ação penal irrecusável.
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GabaritoC — Promover o arquivamento, submetendo a sua manifestação ao Tribunal de Justiça, para o controle de legalidade, e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento do inquérito policial após STF (ADIs 6298, 6299 e 6300)

Gabarito: letra A. O STF declarou inconstitucional a nova redação do Art. 28 do CPP (Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime), restaurando o sistema anterior: o Ministério Público deve requerer o arquivamento ao juiz competente, que decide. No caso de Deputado Estadual (prerrogativa de foro), o juiz é o Tribunal de Justiça – por isso o Procurador de Justiça deve requerer diretamente ao TJ, que decidirá terminativamente (salvo eventual remessa ao Procurador-Geral, conforme o rito original).

A banca testa o conhecimento do atual entendimento do STF sobre o arquivamento, misturando os regimes pré e pós-Pacote Anticrime. O ponto central é que a decisão das ADIs 6298, 6299 e 6300 fulminou o novo Art. 28, retomando a sistemática em que o arquivamento depende de homologação judicial.

  1. 1MP requer arquivamento ao juiz competente
  2. 2Juiz decide terminativamente
  3. 3Se foro por prerrogativa: TJ decide
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve o procedimento correto: o “Procurador de Justiça” (MP de 2º grau) requer o arquivamento “diretamente ao Tribunal de Justiça” (foro por prerrogativa de função), e o TJ decide “de forma terminativa” – isto é, após a manifestação do MP, cabe ao Tribunal deliberar. Essa era a regra antes da Lei 13.964/2019, restaurada pelo STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corresponde ao novo Art. 28 (Pacote Anticrime), que permitia ao MP arquivar internamente e comunicar à vítima, sem participação judicial. Esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF, portanto o procedimento não pode ser adotado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura indevidamente o regime antigo (submissão ao juiz) com a comunicação à vítima, investigado e autoridade policial – inovação do Pacote Anticrime que foi invalidada pelo STF. O sistema restaurado não exige essas comunicações, mas apenas a submissão ao juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a “homologação da instância de revisão ministerial”, que era o controle interno do MP previsto no novo Art. 28. Como o STF declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo, o arquivamento não pode ser finalizado apenas no âmbito do MP; exige-se decisão judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o arquivamento se tornou impossível e a denúncia é obrigatória. Isso é falso: o MP continua tendo o poder de requerer arquivamento quando faltar justa causa, devendo apenas submeter ao juiz (ou tribunal) para homologação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o novo Art. 28 (inconstitucional) e o anterior. O candidato pode ser levado a escolher a alternativa C, que combina elementos de ambos os regimes, ou a B/D, que refletem o sistema invalidado. Lembre-se: com a decisão do STF, o arquivamento depende de decisão judicial, e para autoridade com foro privilegiado o juízo competente é o tribunal.

Gabarito: letra A

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