Um Procurador de Justiça, ao analisar as peças de informação sobre um suposto crime de peculato praticado por um Deputado Estadual, entende não haver justa causa para a propositura da ação penal.Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de mérito das ADIs 6298, 6299 e 6300, que analisaram o Art. 28 do CPP (redação da Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime), assinale o procedimento correto a ser adotado nesse caso.
ARequerer o arquivamento diretamente ao Tribunal de Justiça, que decidirá de forma terminativa, conforme o sistema processual anterior à Lei nº 13.964/2019.
BPromover o arquivamento no âmbito do próprio Ministério Público e comunicar à vítima, sem qualquer participação do Poder Judiciário, conforme a redação literal do Art. 28 do CPP.
CPromover o arquivamento, submetendo a sua manifestação ao Tribunal de Justiça, para o controle de legalidade, e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
DPromover o arquivamento e submetê-lo exclusivamente à homologação da instância de revisão ministerial, que exerce o controle final sobre o ato.
EOferecer a denúncia obrigatoriamente, pois a decisão do STF, ao invalidar o novo procedimento de arquivamento, tornou o exercício da ação penal irrecusável.
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GabaritoC — Promover o arquivamento, submetendo a sua manifestação ao Tribunal de Justiça, para o controle de legalidade, e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
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Arquivamento do inquérito policial após STF (ADIs 6298, 6299 e 6300)
Gabarito: letra A. O STF declarou inconstitucional a nova redação do Art. 28 do CPP (Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime), restaurando o sistema anterior: o Ministério Público deve requerer o arquivamento ao juiz competente, que decide. No caso de Deputado Estadual (prerrogativa de foro), o juiz é o Tribunal de Justiça – por isso o Procurador de Justiça deve requerer diretamente ao TJ, que decidirá terminativamente (salvo eventual remessa ao Procurador-Geral, conforme o rito original).
A banca testa o conhecimento do atual entendimento do STF sobre o arquivamento, misturando os regimes pré e pós-Pacote Anticrime. O ponto central é que a decisão das ADIs 6298, 6299 e 6300 fulminou o novo Art. 28, retomando a sistemática em que o arquivamento depende de homologação judicial.
1MP requer arquivamento ao juiz competente
2Juiz decide terminativamente
3Se foro por prerrogativa: TJ decide
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o procedimento correto: o “Procurador de Justiça” (MP de 2º grau) requer o arquivamento “diretamente ao Tribunal de Justiça” (foro por prerrogativa de função), e o TJ decide “de forma terminativa” – isto é, após a manifestação do MP, cabe ao Tribunal deliberar. Essa era a regra antes da Lei 13.964/2019, restaurada pelo STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde ao novo Art. 28 (Pacote Anticrime), que permitia ao MP arquivar internamente e comunicar à vítima, sem participação judicial. Esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF, portanto o procedimento não pode ser adotado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura indevidamente o regime antigo (submissão ao juiz) com a comunicação à vítima, investigado e autoridade policial – inovação do Pacote Anticrime que foi invalidada pelo STF. O sistema restaurado não exige essas comunicações, mas apenas a submissão ao juiz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a “homologação da instância de revisão ministerial”, que era o controle interno do MP previsto no novo Art. 28. Como o STF declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo, o arquivamento não pode ser finalizado apenas no âmbito do MP; exige-se decisão judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o arquivamento se tornou impossível e a denúncia é obrigatória. Isso é falso: o MP continua tendo o poder de requerer arquivamento quando faltar justa causa, devendo apenas submeter ao juiz (ou tribunal) para homologação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o novo Art. 28 (inconstitucional) e o anterior. O candidato pode ser levado a escolher a alternativa C, que combina elementos de ambos os regimes, ou a B/D, que refletem o sistema invalidado. Lembre-se: com a decisão do STF, o arquivamento depende de decisão judicial, e para autoridade com foro privilegiado o juízo competente é o tribunal.